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Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

ANDRE MORETTIN DE OLIVEIRA

Andre Morettin de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 08:31

Bom dia amigos!

Tenho dúvidas em relação à remuneração que utilizarei para cálculo do FGTS e INSS no caso do acidente de trabalho.
Tenho um funcionário afastado por acidente que faz horas extras todos os meses. Acontece que a média dessas horas extras + o salário do funcionário é maior que o valor do benefício que será pago pela Previdência Social.

Minhas perguntas: Devo pagar o complemento do salário? Qual valor devo utilizar para cálculo do FGTS mensalmente e eventual INSS?

Só para constar o último dia trabalhado foi 29/09/2007.

Desde já agradeço a atenção!

Abraços a todos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 22:08

Não deve. A previdencia paga o beneficio com base nas informações prestadas mensalmente pelo SEFIP, portanto se foram corretamente informada não existe mais nada a fazer. Com relação ao a base para o FGTS é o salario contratado e anotado na CTPS quando da contração do empregado, claro que devidamente atualizado, se for o caso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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