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Rescisão por Tempo Determinado

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:58

Prezados uma empresa está com tomador de serviço com uma obra referente a estadio da copa.
Todos os funcionários foram contratado por obra certa, sendo finalizado em abril.
Assim a empresa está demitindo alguns funcionários antes do prazo.
Quero saber como é feita a rescisao desses funcionários, o que eles tem direito, é obrigatorio pagar os 40% da rescisão ou apenas 8% do FGTS da dispensa sem justa causa.

Thalisson Rocha
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:04

Thalisson, esse tomador de serviço e uma construtora?, se for não podem contratar seus empregados por obra certa, tal proibição reside no fato de ser o objeto social das construtoras justamente a edificação de diversas obras.
Mas voltando a sua duvida (esquecendo mencionado acima), se for dispensado antes do termino do contrato por prazo determinado, a empresa pagará a titulo de indenização 50% dos dias restante do termino do contrato e recolherá a multa de 40% a titulo de fgts.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:27

Neste caso é uma empresa onde ela presta serviços para Odebrech, tem alguns funcionários alocado na obra onde seria para copa do mundo.
Assim o estadio ficará pronto em abril, só que alguns funcionários estão sendo demitido antes do prazo, pois o contrato seria por obra certa.

Existe alguma informação onde eles ficariam isentos do aviso previo e da multa dos 40%.

Thalisson Rocha
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:06

Em relação a contrato por obra certa, destaco:

LEI Nº 2.959 DE 17.11.1956
DOU.: 21.11.1956
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dispõe sobre os contratos por obra ou serviço certo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente.

Art. 2º Rescindindo o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do art. 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução.

Art. 3º O empregador que deixar de atender a exigência do art. 1º desta Lei, ficará sujeito a multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), além da suspensão de suas atividades até que satisfaça a obrigação legal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.



E ainda:

CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA. RESCISÃO ANTECIPADA.
A rescisão antecipada do contrato de trabalho por obra certa não defere ao trabalhador, desde que ausente cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), as verbas rescisórias próprias do contrato por prazo indeterminado, mas a indenização prevista no art. 479 da CLT, quando devidamente pleiteada.
N° Acórdão 72540/08-PATR TRT15 (Campinas) 07/11/2008 Relator LUIZ ANTONIO LAZARIM


[b]CLT - Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.




Sugiro pedir orientação ao Sindicato Patronal para confirmar o procedimento e evitar maiores problemas.

Abraços!!!

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