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Problemas na Rescisão de Trabalho

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:20

Ola, Pessoal preciso que vocês que entendam me ajude a como agir nessas Maneiras de Rescisão vou explicar o meu Caso.

Eu fui contratado por uma empresa como mensalista trabalhava 8 horas por dia e recebia mensalmente, e depois de 4 meses a mesma empresa me chamou para exerce outra função dentro dela só que eu seria contratado por outra empresa, e teria duas carteiras assinada, só que a primeira empresa que me contratou do nada e sem nenhuma assinatura ou acordo que concordava para eu ser horista ela foi e alterou a minha carteira de trabalho escrevendo a seguinte maneira, que estaria trocando eu de Salario mensal por horista aonde iria somente exerce 2 horas de trabalho por dia,
Eu entro no Trabalho as 8 da manha e saiu as 6 horas da Segunda empresa só que exerço a função dela dentro da primeira empresa e nesses mesmo horário faço a função das duas.
eu estou saindo da empresa e não sei como vai ficar a minha rescisão agora pois como eu dei exemplo a primeira empresa que me contratou esta na carteira meu salario base e depois elas trocaram para horista escrito em anotações, minha rescisão sera por cima do salario base ou salario horista.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:02

Boa Noite.
Para que isso aconteça, os contratos não podem chocar horas, pois não serão considerados para efeitos legais.
A empresa pode ate trocar o contrato para horista, deste que você não tenha redução no salario.
Tendo isso como analise, seu TRCT devera pegar a media do periodo, que pela a logica deverá ser mais do que você já ganhava anteriormente.
Lembrando também que você terá dois TRCT para ser encerrado, e pode sofre algum tipo de alteração salvando previsões em convenção coletiva.

Obs: Explicação ficou um pouco confusa, pois não ficou claro se o contrato de horista e o novo contrato ou o que você já tinha anteriormente.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:15

Terá que ter 2 Rescisões de trabalho só que em relação a mensal e horista vai prevalecer se não teve nenhum dano ou prejuizo a você apos passar a horista. se não teve prejuizo será feita as 2 rescisões normalmente com seus direitos.

att,

Afonso Sencio

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 22:39

Fabiano o Problema e o Seguinte Eu ganhava 727 Reais por mês era mensalista como consta no meu contrato,ai Eu entrei em contato com a empresa e pedi a Rescisão do meu contrato pois eu estava entrando em outra,que iria chocar com o mesmo horário Só que houve uma proposta da empresa me disse que iria reduzir a minha carga horaria para 2 horas por dia.só que eu não sabia que meu salario iria ficar 128 por mês, só que eu pensei que eu iria trabalhar 2 horas por dia e continuar tendo pelo menos um salario minimo por mês, mais não chegou nem ate isso

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 22:30

A empresa não poderia fazer isso que você esta citando, sendo que a única possibilidade de redução no salário e em caso de força maior cito como exemplo Art. 503 CLT que fala sobre a irredutibilidade.
Nesse seu caso especifico, se a empresa realmente queria ficar com você reduzindo sua carga horária, a mesma tinha que manter seu salário do mesmo jeito que estava.
Não é legal esse procedimento que estão fazendo, sendo assim aconselho que procure um advogado trabalhista para maior orientação.
Se fossemos levar em consideração os dados levantados no seu questionamento, entendo que a rescisão terá que ser feito no seu salário que você percebeu no mês anterior, sendo que la atrás quando foi feito a alteração salarial teriam que ter acertado a proporção dos salários anteriores, mas ainda deixo bem claro que esse procedimento e ilegal e aconselho que você procure um advogado, para que seja solucionado seu problema.

Espero ter te ajudado, duvidas estou a disposição.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 12:17

Muito Obrigado Fabiano irei Fazer isso mesmo, pois fui inventar de falar sobre isso com o dono da empresa e ele me mandou embora por justa causa ainda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:18

Oi, Edller.

Apesar da máxima boa vontade dos colaboradores Fabiano e Afonso tentarem lhe ajudar em sua dúvida, na verdade, quem estaria realmente habilitado a lhe prestar qualquer auxílio é seu SIndicato. Não temos como elucidar de forma eficaz pois ignoramos o reza a CCT de sua categoria, não temos como tecer afirmações a cerca do que prevê seu contrato de trabalho.

O fato da mudança de regime (mensalista para horista) sem sua anuência infere em possivel abuso por parte de seu empregador, e quanto aos dois contratos de trabalho tmb é preciso investigar. Como vê, é essencial que vc procure seu Sindicato levando sua CTPS e contrato para obter a melhor orientação.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Abraços e boa sorte!!!

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