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FÓRUM CONTÁBEIS

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Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:04

Bom dia, estou querendo contratar um profissional que esta recebendo seguro desemprego, não gostaria que ele perdesse. Como faço para contratá-lo, contrato por tempo determinado? Tenho que assinar a CTPS? e o fgts, inss como ficam? Quero fazer da forma mais legal possível, para não me prejudicar depois.
Obrigada.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:19

Barbara,

A partir do momento em que é contratado um empregado que recebe o Seguro Desemprego, esse beneficio é cessado.

Não existe instrumento que garanta que o empregado esteja trabalhando nos moldes da lei e faça jus ao seguro desemprego.

Ressalto ainda que a admissão do trabalhador que esteja recebendo o seguro desemprego, não fazer as devidas anotações e não entregar com exatidão as declarações referente a este trabalhador, ainda sabendo que o mesmo recebe indevidamente o seguro do governo, conforme for procedido esse tramite, pode caracterizar crime de peculato.

Abs

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:19

bom dia

Esta prática caracteriza na verdade, crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, consoante o disposto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP), in verbis:

"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/seg-desemp-crime.htm
...

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."

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