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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregador Web - Seguro Desemprego online

GLEYSON

Gleyson

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:04


Ao tentar fazer o cadastro de uma empresa, ao final disse que o cadastro foi concluído. O login e Senha foi até enviado para o e-mail cadastrado, sendo que ao tentar efetuar o login o site apresenta o seguinte erro: Erro Inesperado

Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código: S1504132DONQ912:mte-229-sd-01.

Ao ler o manual percebi que esse erro é proveniente do logradouro, item 17 da cartilha explica.

Depois de percebe esse erro, mandei um e-mail para @Oculto solicitando a EXCLUSÃO DE CADASTRO, e assim o fizeram. Quando vou tentar fazer um novo cadastro com login e e-mail diferente diz que:

Não foi possovel cadastrar o gestor
A empresa já possui um gestor cadastrado com seu CNPJ/CEI

Pergunta: Gostaria de saber como faço para resolver essa questão? Alguém pode me ajudar?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:11

Boa tarde galera,

alguém poderia me esclarecer a seguinte resposta do Empregador Web:

Infelizmente o sistema não aceita o certificado digital do tipo NF-e, utilizado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, ou o e-CPF com CEI/PIS/PASEP para acesso à Conectividade Social ICP. Muito embora essas classificações de certificados sejam aceitos em dezenas de aplicações como CAIXA, e-Social e outros, eles não poderão ser utilizados para acessar as funcionalidades disponíveis na opção "COM certificado digital" do sistema Mais Emprego. Ao tentar acessá-lo com com esses certificados o sistema apresentará, sempre e invariavelmente, o erro: "Não foi possível validar o certificado digital do usuário."


Para acesso ao sistema, orientamos que seja utilizado certificados na classificações e-CPF e/ou e-CNPJ. E mesmo estes, não podem realizar o envio de Notas Ficais Eletrônicas sob pena de não serem aceitos.

.

O segundo parágrafo não contradiz o primeiro?

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:11

Boa tarde galera,

alguém poderia me esclarecer a seguinte resposta do Empregador Web:

Infelizmente o sistema não aceita o certificado digital do tipo NF-e, utilizado para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, ou o e-CPF com CEI/PIS/PASEP para acesso à Conectividade Social ICP. Muito embora essas classificações de certificados sejam aceitos em dezenas de aplicações como CAIXA, e-Social e outros, eles não poderão ser utilizados para acessar as funcionalidades disponíveis na opção "COM certificado digital" do sistema Mais Emprego. Ao tentar acessá-lo com com esses certificados o sistema apresentará, sempre e invariavelmente, o erro: "Não foi possível validar o certificado digital do usuário."


Para acesso ao sistema, orientamos que seja utilizado certificados na classificações e-CPF e/ou e-CNPJ. E mesmo estes, não podem realizar o envio de Notas Ficais Eletrônicas sob pena de não serem aceitos.

.

O segundo parágrafo não contradiz o primeiro?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:22

Robson,

o empregado agora terá que sacar o FGTS e em seguida dar entrada no seguro-desemprego em alguma agência do SINE.


Eliane,
se o seu certificado for de nota fiscal, você não vai conseguir enviar o requerimento SD. Somente é aceito o certificado E-CNPJ e/ou CPF.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:24

Robson da Silva Vicente,

Boa tarde. Depois de imprimir o formulário: assinar as duas folhas, destacar o "canhoto" e colher a assinatura do trabalhador no mesmo, e entregar as duas folhas (SD e CD) para o trabalhador levar ao SINE/MTE.

Ou seja, é o mesmo procedimento que se adotava com o formulário antigo ...

DANIELI JULIANE DE MORAES BIANCHINI

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:32

Eliane....

Eu estou com a mesma dúvida....pois aqui no escritório trabalhamos com certificados e-CPF vinculados na matricula CEI. ..e sempre deu certo....a´te hoje.....mas agora temos um caso com o uso de TOKEN e-PF que está dando essa mensagem de erro na validação....

Por que o Ministerio está se contradizendo??? Pode ou não ser e-CPF?
Não está bem esclarecido....

O que podemos fazer a respeito??

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:33

Daniela Nolêto

obrigada.

Agora por favor, se souber me responder... meu cliente é PJ e se o representante legal tiver o e-CPF (que não emite nota fiscal) , eu consigo fazer o cadastro como COM CERTIFICADO e procuração com esse certificado da PF (representante legal) ou terei que realizar o cadastro da PJ como SEM CERTIFICADO e depois a procuração?

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:38

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Pois é ... ainda bem que temos o Forum para trocarmos nossas experiências!

Bem conforme nossa colega Daniela falou, o certificado e-CPF não é aceito somente quando ele permite a emissão de nota fiscal.

Não entendo muito bem sobre isso, por isso minhas dúvidas, pois tenho vários clientes que não possuem certificado digital e que terão que fazer o certificado digital da pessoa física para outros procedimentos da contabilidade, assim sendo, estava pensando se não poderia aproveitar esses certificados que serão feitos, para evitar de fazer procuração e protocolar no MTE.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:00

Pessoal

No casos do cliente ter certificado e o escritório também o processo é feito de forma tranquila, já nós mesmos podemos fazer o cadastro do gestor (cliente) e com a senha fornecido para o e-mail do mesmo, podemos cadastrar a procuração para a contabilidade no mesmo instante.

O mesmo processo pode ser feito sem o certificado, o recebimento da senha e o cadastro da procuração, porém este último depende de ativação no órgão local que está habilitado para isso, no caso o SINE.

Já tive que fazer o dois casos e foi rápido, porém ocorreram erros ao utilizar o certificado para NF-e, pois o suporte do MTE informa que não funciona, mas antes mesmo de receber a mensagem consegui fazer todo o processo do certificado que deveria ser E-CNPJ sem problemas, acesso ao cadastro e procuração, ou seja, na cartilha não diz nada a respeito de qual certificado utilizar.

Ocorreu que utilizando o primeiro cadastro com certificado NF-e um cadastro deu erro, mas somente após ter utilizado o mesmo para acessar os dados, enquanto que o outro me deu acesso total aos itens do gestor e cadastrei a procuração.

No caso do CEI, até o momento pelo internet explorer não estava sendo possível cadastrar e tiver que utilizar outro navegador (Firefox e Google Chrome), mesmo problema com o certificado para CPF de pessoa com CEI, onde um cadastrou e acessou e outro não.

Para resolver o cadastro do com problemas gerei a procuração sem certificado, levei ao SINE com o documentos citados e foi feita a liberação de imediato.

Concluindo, então para que você não percam muito tempo com a derem erros, gerem o cadastro normalmente quando houver certificado (de preferência) se der tudo certo liberem a procuração, mas caso ocorra algum erro já gere a procuração da mesma forma e levem até o SINE para liberação.

O que estou fazendo aqui é convertendo o arquivo gerado em PDF para Word, preenchendo e enviando para o cliente assinar e autenticar.

Se possível tentem baixar este programa para converter em documento do word: "Corel PDF Fusion" que fácil utilização e não deformar do documentos.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:02

Eliane,

Boa tarde. O que entendi dessa orientação do MTE é que eles alegam que no certificado e-CPF não pode ter sido incluído uma matrícula CEI ou o o nº do PIS/PASEP (esses dois dados são optativos, na aquisição do certificado).

Só que tem gente que possui e-CPF com matrícula CEI (token) e tem acessado o SD Web sem problemas.

Rosecláudia Torres

Rosecláudia Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:08

Bom dia, se alguém puder me ajudar eu agradeço,

Estou tentando acessar o seguro desemprego web e não estrou conseguindo cadastrar pois disse CEI inválido, tentei em todos os navegadores e apresenta o mesmo erro. Alguém está com esse mesmo problema?

ENIO MARCOS

Enio Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:23

exclusões de cadastro, exclusão de procuração e alteração de e-mail, elas continuam sendo atendidas por meio do correio eletrônico @Oculto

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:44

Bom dia, Rose

Pode ser que o número esteja realmente incorreto, pois em outros navegadores não tive problemas, só mesmo com o internet explorer.

tente consultar o CEI no site da previdência: http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

Caso não dê certo, sugiro procurar o SINE de sua cidade para tentar resolver junto com eles, pois é o órgão credenciado para isso.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:48

Bom dia, Enio Marcos

A exclusão também pode ser solicitada diretamente no SINE, pois eles estão credenciados para isso e particularmente acho até mais rápido para resolver assuntos de ativação de procuração, exclusão de cadastro dentre outras dúvidas, pois por e-mail o suporte do MTE está demorando alguns dias para responder e dependendo da urgência sem dúvida isso irá atrapalhar de alguma maneira.

Em último caso, pode ser emitido o formulário impresso para dar entrada no seguro desemprego, justificando qual foi o motivo de não sido feito via web, então você consegue ganhar tempo para solucionar o problema do cadastro de seu cliente.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Rosecláudia Torres

Rosecláudia Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:02

Obrigada pela atenção gente, mas consultei no portal do empregador doméstico no e-social e está correto. Tentei em outra máquina e disse agora que " você deve inserir um texto com 14 ou menos caracteres."

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:19

Rose Torres

Significa que você ultrapassou os limites de caracteres na nome da empresa ou no endereço. Procure abreviar o nome por ex: Ind e Com (Indústria e Comércio); Dr (doutor), etc...

Jerson Carlos

Jerson Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:21

Rose

Isso ocorreu por você usou o internet explorer e nele realmente não é possível cadastrar, já tentei e não funciona.

Só consegui prosseguir com o cadastro de CEI pelo Google Chrome, mas funciona pelo Firefox também.

Fui informado pelo suporte que estão trabalhando para resolver isso no internet explorer, mas como a gente bem sabe, não tem previsão de quando, então o jeito é utilizar outros meios.

Jerson Carlos
Analista Contábil

E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:24

Rose Torres,

Bom dia. Já li comentários, aqui no Fórum, de colegas que tiveram problemas com o CEI gerado pelo eSocial, e abaixo consta a informação do site da Receita:

Com a disponibilização, na Internet, do Portal do e-Social que, após a regulamentação pelo Congresso Nacional, facilitará os cálculos unificados do FGTS, do IRRF, do INSS e demais obrigações decorrentes dos vínculos trabalhistas instituídos pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013, a inscrição no CEI passa a ser efetuada no portal. Esses registros serão para uso exclusivo da CEF e apenas para quem optar pelo recolhimento do FGTS. As inscrições efetuadas no Portal do e-Social não constarão na base de dados da RFB.

MARCIA LETICIA LIMA

Marcia Leticia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 09:56

Bom dia ! gostaria de tirar uma dúvida, sobre seguro desemprego e as novas regras, sei que a MP foi aprovada em dezembro e passou a vigorar em março, mas est semana a mesma medida estava em votação novamente para novas mudanças então se uma pessoa ja esta de aviso prévio eque vai terminar dia 06 de 06/2015 em quais regras ela se encaixa? Quais regras realmente estão valendo?

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:17

Marcia Leticia Lima

Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez. Precisamos aguardar a aprovação do Senado.

DANIELI JULIANE DE MORAES BIANCHINI

Danieli Juliane de Moraes Bianchini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:20

Bom dia pessoal....

Estou aqui para compartilhar com vocês uma descoberta que fizemos hoje...
Estava com aquele problema de validação do Certificado Digital pelo Empregador Web...entrando em contato com uma pessoa do Posto do Ministério do Trabalho ela me repassou que no local nenhum escritório está conseguindo enviar o formulário via internet (que deve ser de boa qualidade) e ainda que o posto não está conseguindo validar as procurações....Ela me repassou que a Superintendência do Estado passou para ela uma resolução que abre a possibilidade da entrega do formulário antigo. A resolução é a 742 de 31/03/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT que altera Resolução nº. 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. E diz o seguinte....

(...)Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa." (...)

Utilizamos esse recurso e conseguimos protocolar o requerimento do Seguro Desemprego....

MARCIA LETICIA LIMA

Marcia Leticia Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:38

Aparecida Marcondes, considerando isto só vou saber onde o empregado que se afasta dia 06/06/2015, se encaixa depois da aprovação do senado ? ou os cálculos são feitos com base no que entrou em vigor dia 28 de fevereiro? minha duvida é com base em que regra que efetuo os calculos pois tem a antiga, a que entrou em vigor em fevereiro e que agora ja esta em tramitação para alterar. obrigado!

Robson da Silva Vicente

Robson da Silva Vicente

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:05

Daniela Nolêto, Márcio Padilha Mello
Boa tarde,
Eu já faço esse procedimento só gostaria de saber se tem algo que eu estou deixando de fazer que possa facilitar a vida dos funcionários, pois para ele dar entrada no seguro tem que se descolar muito longe mais de 50 km. E aqui na minha região o MTE que não fica na Sede, ele não aceita homologação feita pelo juiz de paz e o Defensor Publico esta afastado por licença medica. Ai ele fica reclamando que a caixa antes aceitava a homologação dessa forma, e agora o MTE não aceita.

Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 11:09

Daniela Nolêto

Bom dia.

Preciso solicitar o pedido de cancelamento de senha recebida.
Tentei digitar por 3 vezes, corretamente, e bloqueou.
Qual e-mail devo enviar mesmo?? Me parece que o assunto devo colocar EXCLUSÃO DE SENHA, correto?
Eu posso solicitar do meu e-mail, ou tem que ser do e-mail que foi enviado a primeira senha?

Agradeço sua ajuda.

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