x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7.811

acessos 2.065.401

Empregador Web - Seguro Desemprego online

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:05

Olá, bom dia!
Alguém tem solução para o caso abaixo?

Já mandei e-mail há mais de um mês pro suporte: @Oculto e eles não respondem. Ligo neste 158 fala que o número não existe.

Não me recordo qual foi o e-mail que cadastrei como procurador e estou tentando acessar e não consigo, pois não recordo a senha.
Há a possibilidade de me informarem qual foi o e-mail cadastrado no procurador para que eu possa verificar qual é a senha de acesso que foi enviado no e-mail.
O e-mail que tenho marcado aqui como dele não tem nada e a procuração já foi aceita. Só não tenho a senha para acessar.
O e-mail que tenho aqui peço o reenvio da senha e também não chega nada.

___________________________
Isabela H. Freitas
Skype: isah.hfreitas
Facebook: https://www.facebook.com/isahfreitas


"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
LUDMILLA COSTA

Ludmilla Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:29

Bom dia Isabela!
Nesse caso, vá ate uma agencia do MTE com o nº do CNPJ dessa empresa e peça a exclusão do cadastro, com isso você poderá cadastrar um novo gestor e e-mail.
No meu caso funcionou.

Att, Ludmilla Costa

Maranata! Ora, Vem Senhor Jesus.
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:11

Obrigado Márcio, agora tenho outra dúvida, quando estava cadastrando o requerimento do SD do funcionário apareceu está mensagem abaixo:

"Operação não realizada! A data de dispensa não pode ser posterior à data atual"

A data do afastamento do mesmo é dia 25/07/2015, será que somente poderei fazer este requerimento amanhã?

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:13

Isabela Hernandes

Insista no 158 - mude de aparelho de telefone, pois é muito mais fácil e rápido. Esse nº está funcionando perfeitamente, acabei de ligar.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:15

Anderson

isso mesmo.

O sistema não permite gerar o SD antes da data de saída do funcionário.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:21

Anderson,

Exato, só amanhã. Você pode gerar uma chave para saque do FGTS e pode emitir/pagar uma GRRF para recolhimento da multa, tudo antes da data do afastamento, mas não pode emitir o SD, não tem cabimento, coisas do MTE ...

Michele B. V. Ramos

Michele B. V. Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:47

Tenho uma dúvida, meu marido foi dispensado da empresa onde trabalhava, em Março ele abriu uma MEI, hoje ele foi dar entrada no seguro desemprego e a moça do PAT onde ele deu entrada disse que talvez ele não receba porque ele tem CNPJ, é verdade isso? Alguém sabe me informar?

Michele B. V. Ramos
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:04

Boa tarde Michele;

A informação que recebeu da moça do PAT está correta.

Como ele é MEI e paga mensalmente o INSS, está assim comprovada a renda em outra atividade.

Acho muito difícil ele conseguir receber alguma parcela do seguro desemprego.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:25

Michele Ramos,

Concordo com Kleber, inclusive no Portal do Empreendedor tem uma pergunta/resposta (abaixo) sobre o tema. Embora ela se refira a uma situação inversa a do teu marido, entendo que a impossibilidade é a mesma:

O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:01

Boa tarde , recentemente eu estava tentando dar entrada no formulário do seguro desemprego , e eis que o certificado digital do cliente não foi aceito , me mandaram cadastrar uma procuração para que alguém pudesse dar entrada , cadastrei um dos funcionários do escritório , só que , hoje fui ler e la dizia que é necessário que a pessoa que esta com a procuração tenha um certificado digital , mas ele não tem , gente , por favor me ajudem , oque faço agora ? Não sei mais oque fazer , não conheço ninguém com certificado digital e preciso dar entrada nesse bendito formulário de seguro desemprego . Alguém por favor me dê uma luz .

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:19

Boa tarde Bruno Machado,

Para acalmar seu coração: O Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:

a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.

b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

Oriento você da uma lida no manual do empregador web, onde todas as suas duvidas serão extintas.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:19

Bruno Machado,

Boa tarde. Só quem tem certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) é que pode gerar o requerimento do Seguro-Desemprego.

Se não conseguires um certificado, existe a possibilidade de apresentar os formulários antigos, com base na Resolução 736/2014, que encontras anexada a este tópico.

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:29

Bruno Machado

O seu escritório (ou contador) também tem que ser cadastrado no Empregador Web. A procuração deveria ter sido feita para a pessoa responsável do escritório que tem certificado digital (não pode ser qq pessoa) . Agora o que vc tem a fazer é ligar no 158 e pedir exclusão desta procuração e fazer a correta. Logo abaixo tem o manual e a cartilha anexa antes de fazer leia com atenção..

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:34

Aparecida Marcondes


O certificado aqui do escritório venceu e ainda não compramos um novo , então não temos como utilizar o nosso , tentarei utilizar do artigo que o Márcio citou , espero que dê certo .

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:37

Bruno Machado,

Boa sorte.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:51

Bruno, até agora não fiz uso dessa possibilidade de apresentar os formulários antigos, mas teve gente, aqui no tópico, que fez.
Na resolução que citei consta o seguinte:
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015. (Redação dada pela Resolução nº 742/2015)
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa. (Incluído pela Resolução nº 742/2015)


De repente, imprima a resolução, grife esse artigo, e entregue junto com os formulários para o demitido levar ao SINE/MTE ...


Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 25 julho 2015 | 11:14

Bom dia!

Alguém sabe me informar como resolver esse problema!

Falha na importação. A empresa informada no arquivo não confere com a empresa representada pelo usuário.

Já conferi o numero do CEI, CFP!

O que mais poderia ser?

Obrigado

PAULO DE AMORIM SALGADO

Paulo de Amorim Salgado

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 00:00

Agradeço a Aparecida Marcondes e Márcio Padilha Mello pelas orientações para o meu caso de "login informado não confere com a requisição". Tive sucesso copiando e colando, no internet explorer, o link que me foi enviado por e-mail, com a seguinte providência adicional: retirei com o back space os dois sinais == que aparecem no final do referido link, e logo em seguida digitei-os manualmente. Funcionou.

Paulo

PAULO DE AMORIM SALGADO

Paulo de Amorim Salgado

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 00:15

Alguem me oriente, por favor.

Resolve-se um problema e logo surge outro no seu lugar. Durante um cadastramento de requerimento do seguro desemprego para um trabalhador formal, não consegui digitar qualquer informação nos seguintes campos: Meses trabalhados na empresa (campo 22) e Mês do último salário (campo 25). No meu caso todos os outros campos obrigatórios foram digitados normalmente, mas não houve jeito de colocar as informações (obrigatórias) nos campos mencionados. E dessa maneira não consigo gerar o requerimento. Aparecem as duas mensagens de erro: "O campo (Meses trabalhados naa Empresa) é de preenchimento obrigatório. e " O campo (Mês do último salário) é de preenchimento obrigatório. E agora ? O que faço ? Por enquanto peço orientação aos amigos. Obrigado desde já.

Paulo

Página 161 de 264

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.