Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal tenho uma dúvida, para fazer o agendamento do seguro desemprego quem deve fazer o funcionário ou o empregador?
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Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal tenho uma dúvida, para fazer o agendamento do seguro desemprego quem deve fazer o funcionário ou o empregador?
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auditor(a) Olá, bom dia!
Alguém tem solução para o caso abaixo?
Já mandei e-mail há mais de um mês pro suporte: @Oculto e eles não respondem. Ligo neste 158 fala que o número não existe.
Não me recordo qual foi o e-mail que cadastrei como procurador e estou tentando acessar e não consigo, pois não recordo a senha.
Há a possibilidade de me informarem qual foi o e-mail cadastrado no procurador para que eu possa verificar qual é a senha de acesso que foi enviado no e-mail.
O e-mail que tenho marcado aqui como dele não tem nada e a procuração já foi aceita. Só não tenho a senha para acessar.
O e-mail que tenho aqui peço o reenvio da senha e também não chega nada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anderson, o funcionário. O empregador só deve fornecer o requerimento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Isabela Hernandes de Freitas,
Se não consegues pelo 158, então acho que terás de ir até um posto do SINE ou MTE ...
Ludmilla Costa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia Isabela!
Nesse caso, vá ate uma agencia do MTE com o nº do CNPJ dessa empresa e peça a exclusão do cadastro, com isso você poderá cadastrar um novo gestor e e-mail.
No meu caso funcionou.
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigado Márcio, agora tenho outra dúvida, quando estava cadastrando o requerimento do SD do funcionário apareceu está mensagem abaixo:
"Operação não realizada! A data de dispensa não pode ser posterior à data atual"
A data do afastamento do mesmo é dia 25/07/2015, será que somente poderei fazer este requerimento amanhã?
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Isabela Hernandes
Insista no 158 - mude de aparelho de telefone, pois é muito mais fácil e rápido. Esse nº está funcionando perfeitamente, acabei de ligar.
Eliane
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Anderson
isso mesmo.
O sistema não permite gerar o SD antes da data de saída do funcionário.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Que lastima está MTE eles não vê o lado do empregador, agradeço a todos pela atenção.
Abraços a todos.
Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Michele Ramos,
Concordo com Kleber, inclusive no Portal do Empreendedor tem uma pergunta/resposta (abaixo) sobre o tema. Embora ela se refira a uma situação inversa a do teu marido, entendo que a impossibilidade é a mesma:
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde , recentemente eu estava tentando dar entrada no formulário do seguro desemprego , e eis que o certificado digital do cliente não foi aceito , me mandaram cadastrar uma procuração para que alguém pudesse dar entrada , cadastrei um dos funcionários do escritório , só que , hoje fui ler e la dizia que é necessário que a pessoa que esta com a procuração tenha um certificado digital , mas ele não tem , gente , por favor me ajudem , oque faço agora ? Não sei mais oque fazer , não conheço ninguém com certificado digital e preciso dar entrada nesse bendito formulário de seguro desemprego . Alguém por favor me dê uma luz .
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Boa tarde Bruno Machado,
Para acalmar seu coração: O Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:
a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.
b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Oriento você da uma lida no manual do empregador web, onde todas as suas duvidas serão extintas.
Espero ter ajudado..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bruno Machado,
Boa tarde. Só quem tem certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) é que pode gerar o requerimento do Seguro-Desemprego.
Se não conseguires um certificado, existe a possibilidade de apresentar os formulários antigos, com base na Resolução 736/2014, que encontras anexada a este tópico.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Bruno Machado
O seu escritório (ou contador) também tem que ser cadastrado no Empregador Web. A procuração deveria ter sido feita para a pessoa responsável do escritório que tem certificado digital (não pode ser qq pessoa) . Agora o que vc tem a fazer é ligar no 158 e pedir exclusão desta procuração e fazer a correta. Logo abaixo tem o manual e a cartilha anexa antes de fazer leia com atenção..
Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Mas será que vão aceitar o antigo mesmo ? E para que aceitem oque devo levar para que eles aceitem ?
Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Aparecida Marcondes
O certificado aqui do escritório venceu e ainda não compramos um novo , então não temos como utilizar o nosso , tentarei utilizar do artigo que o Márcio citou , espero que dê certo .
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Bruno Machado,
Boa sorte.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bruno, até agora não fiz uso dessa possibilidade de apresentar os formulários antigos, mas teve gente, aqui no tópico, que fez.
Na resolução que citei consta o seguinte:
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015. (Redação dada pela Resolução nº 742/2015)
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa. (Incluído pela Resolução nº 742/2015)
De repente, imprima a resolução, grife esse artigo, e entregue junto com os formulários para o demitido levar ao SINE/MTE ...
Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Farei isso Márcio , muito obrigado , me deseje sorte , segunda irei com o funcionário para tentar dar entrada .
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Bom dia!
Alguém sabe me informar como resolver esse problema!
Falha na importação. A empresa informada no arquivo não confere com a empresa representada pelo usuário.
Já conferi o numero do CEI, CFP!
O que mais poderia ser?
Obrigado
Paulo de Amorim Salgado
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Agradeço a Aparecida Marcondes e Márcio Padilha Mello pelas orientações para o meu caso de "login informado não confere com a requisição". Tive sucesso copiando e colando, no internet explorer, o link que me foi enviado por e-mail, com a seguinte providência adicional: retirei com o back space os dois sinais == que aparecem no final do referido link, e logo em seguida digitei-os manualmente. Funcionou.
Paulo
Paulo de Amorim Salgado
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Alguem me oriente, por favor.
Resolve-se um problema e logo surge outro no seu lugar. Durante um cadastramento de requerimento do seguro desemprego para um trabalhador formal, não consegui digitar qualquer informação nos seguintes campos: Meses trabalhados na empresa (campo 22) e Mês do último salário (campo 25). No meu caso todos os outros campos obrigatórios foram digitados normalmente, mas não houve jeito de colocar as informações (obrigatórias) nos campos mencionados. E dessa maneira não consigo gerar o requerimento. Aparecem as duas mensagens de erro: "O campo (Meses trabalhados naa Empresa) é de preenchimento obrigatório. e " O campo (Mês do último salário) é de preenchimento obrigatório. E agora ? O que faço ? Por enquanto peço orientação aos amigos. Obrigado desde já.
Paulo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Cassio Garcia, a empresa do arquivo é a mesma que você selecionou depois de ter se logado no sistema com o certificado digital da contabilidade?
Paulo de Amorim Salgado, tente com outro navegador.
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auditor(a) Bom dia,
alguém já conseguiu ligar no Alô Trabalho 158?
É só discar direito ?
Eu ligo e só dá a mensagem: não há registros do número a ser chamado, favor informar-se no 102.
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3, Auditor(a) A ligação completa de celular, porém é informada que pelo celular a ligação é cobrada. Somente por fixo é gratuita.
Sacanagem!
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Isabela Hernandes
O 158 está normal....
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Paulo de Amorim
Você faz o requerimento manualmente? Já tentou importar de seu sistema de folha de pagamento? ?? Está usando o Chrome?
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