Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal tenho uma dúvida, para fazer o agendamento do seguro desemprego quem deve fazer o funcionário ou o empregador?
respostas 7.811
acessos 2.115.116
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal tenho uma dúvida, para fazer o agendamento do seguro desemprego quem deve fazer o funcionário ou o empregador?
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaOlá, bom dia!
Alguém tem solução para o caso abaixo?
Já mandei e-mail há mais de um mês pro suporte: @Oculto e eles não respondem. Ligo neste 158 fala que o número não existe.
Não me recordo qual foi o e-mail que cadastrei como procurador e estou tentando acessar e não consigo, pois não recordo a senha.
Há a possibilidade de me informarem qual foi o e-mail cadastrado no procurador para que eu possa verificar qual é a senha de acesso que foi enviado no e-mail.
O e-mail que tenho marcado aqui como dele não tem nada e a procuração já foi aceita. Só não tenho a senha para acessar.
O e-mail que tenho aqui peço o reenvio da senha e também não chega nada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anderson, o funcionário. O empregador só deve fornecer o requerimento.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Isabela Hernandes de Freitas,
Se não consegues pelo 158, então acho que terás de ir até um posto do SINE ou MTE ...
Ludmilla Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Isabela!
Nesse caso, vá ate uma agencia do MTE com o nº do CNPJ dessa empresa e peça a exclusão do cadastro, com isso você poderá cadastrar um novo gestor e e-mail.
No meu caso funcionou.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Márcio, agora tenho outra dúvida, quando estava cadastrando o requerimento do SD do funcionário apareceu está mensagem abaixo:
"Operação não realizada! A data de dispensa não pode ser posterior à data atual"
A data do afastamento do mesmo é dia 25/07/2015, será que somente poderei fazer este requerimento amanhã?
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Isabela Hernandes
Insista no 158 - mude de aparelho de telefone, pois é muito mais fácil e rápido. Esse nº está funcionando perfeitamente, acabei de ligar.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Anderson
isso mesmo.
O sistema não permite gerar o SD antes da data de saída do funcionário.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalQue lastima está MTE eles não vê o lado do empregador, agradeço a todos pela atenção.
Abraços a todos.
Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalKleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Michele Ramos,
Concordo com Kleber, inclusive no Portal do Empreendedor tem uma pergunta/resposta (abaixo) sobre o tema. Embora ela se refira a uma situação inversa a do teu marido, entendo que a impossibilidade é a mesma:
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde , recentemente eu estava tentando dar entrada no formulário do seguro desemprego , e eis que o certificado digital do cliente não foi aceito , me mandaram cadastrar uma procuração para que alguém pudesse dar entrada , cadastrei um dos funcionários do escritório , só que , hoje fui ler e la dizia que é necessário que a pessoa que esta com a procuração tenha um certificado digital , mas ele não tem , gente , por favor me ajudem , oque faço agora ? Não sei mais oque fazer , não conheço ninguém com certificado digital e preciso dar entrada nesse bendito formulário de seguro desemprego . Alguém por favor me dê uma luz .
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde Bruno Machado,
Para acalmar seu coração: O Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:
a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.
b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.
Oriento você da uma lida no manual do empregador web, onde todas as suas duvidas serão extintas.
Espero ter ajudado..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno Machado,
Boa tarde. Só quem tem certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) é que pode gerar o requerimento do Seguro-Desemprego.
Se não conseguires um certificado, existe a possibilidade de apresentar os formulários antigos, com base na Resolução 736/2014, que encontras anexada a este tópico.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Bruno Machado
O seu escritório (ou contador) também tem que ser cadastrado no Empregador Web. A procuração deveria ter sido feita para a pessoa responsável do escritório que tem certificado digital (não pode ser qq pessoa) . Agora o que vc tem a fazer é ligar no 158 e pedir exclusão desta procuração e fazer a correta. Logo abaixo tem o manual e a cartilha anexa antes de fazer leia com atenção..
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Mas será que vão aceitar o antigo mesmo ? E para que aceitem oque devo levar para que eles aceitem ?
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Aparecida Marcondes
O certificado aqui do escritório venceu e ainda não compramos um novo , então não temos como utilizar o nosso , tentarei utilizar do artigo que o Márcio citou , espero que dê certo .
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Bruno Machado,
Boa sorte.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bruno, até agora não fiz uso dessa possibilidade de apresentar os formulários antigos, mas teve gente, aqui no tópico, que fez.
Na resolução que citei consta o seguinte:
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015. (Redação dada pela Resolução nº 742/2015)
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa. (Incluído pela Resolução nº 742/2015)
De repente, imprima a resolução, grife esse artigo, e entregue junto com os formulários para o demitido levar ao SINE/MTE ...
Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal Márcio Padilha Mello
Farei isso Márcio , muito obrigado , me deseje sorte , segunda irei com o funcionário para tentar dar entrada .
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalBom dia!
Alguém sabe me informar como resolver esse problema!
Falha na importação. A empresa informada no arquivo não confere com a empresa representada pelo usuário.
Já conferi o numero do CEI, CFP!
O que mais poderia ser?
Obrigado
Paulo de Amorim Salgado
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas Agradeço a Aparecida Marcondes e Márcio Padilha Mello pelas orientações para o meu caso de "login informado não confere com a requisição". Tive sucesso copiando e colando, no internet explorer, o link que me foi enviado por e-mail, com a seguinte providência adicional: retirei com o back space os dois sinais == que aparecem no final do referido link, e logo em seguida digitei-os manualmente. Funcionou.
Paulo
Paulo de Amorim Salgado
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas Alguem me oriente, por favor.
Resolve-se um problema e logo surge outro no seu lugar. Durante um cadastramento de requerimento do seguro desemprego para um trabalhador formal, não consegui digitar qualquer informação nos seguintes campos: Meses trabalhados na empresa (campo 22) e Mês do último salário (campo 25). No meu caso todos os outros campos obrigatórios foram digitados normalmente, mas não houve jeito de colocar as informações (obrigatórias) nos campos mencionados. E dessa maneira não consigo gerar o requerimento. Aparecem as duas mensagens de erro: "O campo (Meses trabalhados naa Empresa) é de preenchimento obrigatório. e " O campo (Mês do último salário) é de preenchimento obrigatório. E agora ? O que faço ? Por enquanto peço orientação aos amigos. Obrigado desde já.
Paulo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Cassio Garcia, a empresa do arquivo é a mesma que você selecionou depois de ter se logado no sistema com o certificado digital da contabilidade?
Paulo de Amorim Salgado, tente com outro navegador.
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
alguém já conseguiu ligar no Alô Trabalho 158?
É só discar direito ?
Eu ligo e só dá a mensagem: não há registros do número a ser chamado, favor informar-se no 102.
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaA ligação completa de celular, porém é informada que pelo celular a ligação é cobrada. Somente por fixo é gratuita.
Sacanagem!
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Isabela Hernandes
O 158 está normal....
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Paulo de Amorim
Você faz o requerimento manualmente? Já tentou importar de seu sistema de folha de pagamento??? Está usando o Chrome?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade