
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Esthefani Matiasso, bom dia!
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho, na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses;
Termo de Rescisão, atestando a dispensa sem justa causa;
Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.
https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/seguro-desemprego.aspx
Espero ter ajudado..
Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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