x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7.811

acessos 2.065.226

Empregador Web - Seguro Desemprego online

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:26

Olá Ricardo boa tarde,

Depende da situação. Se o funcionário tiver tempo de outro contrato e juntando com o atual, pode ser que ele tenha direito sim. Já aconteceu comigo e tive que gerar o seguro desemprego mesmo não ultrapassando os 03 meses.

Abraços.

PS
*era o seguro gerado pelo sistema e não o do Empregador web*

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:44

Daniela Vieira, boa tarde.

Acredito que o sistema aceite o não preenchimento de um dos três últimos meses, já que antes da implantação do SD Web, isso era possível (formulários).
Quanto à obrigatoriedade de entrega do SD para os casos de rescisão antecipada de contrato de experiência pelo empregador, a "Resolução - CODEFAT nº 467 de 21.12.2005 " diz que:Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD, e a Comunicação de Dispensa - CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Não há definição de tempo de trabalho, nem que o requerimento só deve ser fornecido caso o empregado tenha direito ao SD.
Eu não me preocupo se o empregado tem direito ou não. Se foi demitido sem justa causa (contrato indeterminado), independente de quantos meses trabalhou na empresa, eu forneço o requerimento, com exceção dessa tua situação (rescisão antecipada de contrato de experiência), mas aí é uma opção minha, por cautela podes adotar outra.

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bárbara Galdino Bomfim Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:44

Bom dia colegas.

Poderiam me dar um help...
Tenho empresa que é matriz e filial, o cadastro da matriz está ok, tudo certinho, mais não consigo procuração da filial para nosso escritório.
Por acaso vocês teriam um passo a passo de como devo fazer ?
Já tentei seguir o manual do Empregador Web, mais sem sucesso...

Obrigada desde já!

Tudo posso Naquele que me Fortalece =)
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:50

Bárbara bom dia,

eles falam que vc consegue através da matriz fazer a procuração da filial... eu não consegui e achei mais fácil cadastrar a filial como gestor normal e depois fiz a procuração para o escritório. Deu certo.

Abraços.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:29

Daniela, não se usa mais o formulário em papel (só em situações de "emergência", quando o sistema estiver indisponível). Tente emitir pelo SD Web, eu acredito que mesmo não informando todos os salários, não terá problema (todos os SD que emiti foram com os 03 últimos salários informados).

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:19

Boa Tarde!

Marcio consegui fazer direto no site SD Web, gerou normal sem colocando o mês de Maio/2016 zerado. Obrigada pela ajuda!
Aproveitando também para uma dúvida, no caso se demissão de empregada doméstica, como deve ser feito o requerimento do seguro desemprego, sendo que a Empregadora não tem cartão digital.

Obrigada!

Solange Turaça

Solange Turaça

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:22

Boa tarde,

Estou com uma dúvida e queria saber se alguém consegue me ajudar.

Cadastrei um requerimento de seguro desemprego e agora a ex funcionaria me ligou dizendo que faltou uma letra no endereço dela e solicitou outro.

Consegui entrar no sistema e gerar outro, quando consultei depois ví que ficou um com data de 04/08/2016 e outro com data de hoje 24/08/2016,

queria saber se o que fiz está certo, se automaticamente o primeiro é desconsiderado quando ela for dar entrada no seguro.

Obrigado

Solange

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:25

Boa tarde, Solange!

Sim, como o Seguro Desemprego não pode ser alterado ou excluído, só vai ter validade o requerimento que ela apresentar no respectivo órgão.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:58

Daniela, o empregador doméstico não emite o requerimento do SD. A doméstica deve ir até o SINE/MTE, levando a CTPS/Rescisão de Contrato de Trabalho, e o requerimento será emitido lá mesmo.

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:29

Boa tarde


Estou com um problemão, a agencia do ministério aqui da cidade esta fechando. agora não sei como irei fazer para habilitar minhas procurações do seguro desemprego.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 18:12

Gisliane, boa tarde. E agência do SINE? Se não tiver, aí será um problema mesmo. Acredito que terás de entrar em contato com a agência mais próxima e verificar se aceitam o envio da documentação via correio ...

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:08

Olá Jessyca!

Ocorre o mesmo problema.
Ele não reconhece a base de servidor "sd.maisemprego.mte.gov.br" .
Estou tentando em várias máquinas nos 03 navegadores...

Página 222 de 264

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.