Daniela Vieira, boa tarde.
Acredito que o sistema aceite o não preenchimento de um dos três últimos meses, já que antes da implantação do SD Web, isso era possível (formulários).
Quanto à obrigatoriedade de entrega do SD para os casos de rescisão antecipada de contrato de experiência pelo empregador, a "Resolução - CODEFAT nº 467 de 21.12.2005 " diz que:Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD, e a Comunicação de Dispensa - CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Não há definição de tempo de trabalho, nem que o requerimento só deve ser fornecido caso o empregado tenha direito ao SD.
Eu não me preocupo se o empregado tem direito ou não. Se foi demitido sem justa causa (contrato indeterminado), independente de quantos meses trabalhou na empresa, eu forneço o requerimento, com exceção dessa tua situação (rescisão antecipada de contrato de experiência), mas aí é uma opção minha, por cautela podes adotar outra.