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Empregador Web - Seguro Desemprego online

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:00

Thais Cristina boa tarde!

Pode ainda ligar para o MTE e solicitar exclusão do gestor e fazer novo cadastro tel 158.

EmpregadorWeb – Seguro-Desemprego – Perguntas e Respostas pg 14 anexo ao tópico!

16. Fiz o cadastro da minha empresa no aplicativo EMPREGADORWEB, mas alguns dados foram informados errados. Como posso alterá-los?
A versão atual do aplicativo EMPREGADORWEB não permite alterar dados de empresa cadastrada. Nesta situação, será necessário solicitar a exclusão do cadastro para confecção de novo registro. A exclusão poderá ser solicitada:
a) Pessoalmente, em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE; e
b) Por meio de correspondência eletrônica encaminhada para o endereço @Oculto. Neste caso, será necessário informar no e-mail, o nome do Gestor Cadastrado e o número do CNPJ ou CEI da empresa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:40

É possível emitir o formulário de seguro para dispensa por término de contrato no seguro web?
O meu sistema de folha só está gerando o arquivo para importação dos funcionários dispensados sem justa causa, e estou na dúvida se é uma falha no sistema ou se realmente no seguro web não é possível emitir o formulário quando ocorre término de contrato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:11

Jéssica Caroline,

A empresa é obrigada a fornecer o requerimento ao trabalhador, isso não garante o direito ao beneficio e sim o enquadramento nos critérios previstos na lei 13.134.

Para melhor entendimento veja;

2.1.4.4. Seguro Desemprego
Como já verificado, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado onde existe uma data prevista para término, desta forma temos que qualquer das
partes poderá rescindir o contrato de forma antecipada respeitando as indenizações previstas para cada caso e bem poderá ocorrer o término na data prevista.
Diante destas possibilidades de encerramento do contrato de trabalho temos que um dos direitos previstos para os empregados, quando da rescisão imotivada é o
seguro-desemprego, vejamos as possibilidades previstas para que tal direito seja garantido.
Terá direito ao seguro desemprego, de acordo com artigo 3° da Lei n° 7.998/1990, com alterações pela Lei n° 13.134/2015, o trabalhador dispensado sem justa causa
que comprove, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos seguintes períodos:
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1° solicitação;
b) pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2° solicitação; e
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Quando ocorrer o termino de contrato temos que de acordo com o artigo 18 da Resolução CODEFAT n° 467/2005, poderá ter direito ao seguro desemprego quando da
retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da
dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos um dia de
desemprego de um contrato para outro.
Desta forma, na rescisão por término do contrato de experiência, não haverá levantamento de seguro-desemprego, vez que este somente será devido nas dispensas
sem justa causa.
Na rescisão antecipada por iniciativa do empregador, visto o caráter de sem justa causa da rescisão, recomenda-se a empresa que faça os procedimentos para o
seguro desemprego.
2.1.4.5. Jurisprudências
SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não faz jus às guias do seguro-desemprego ou à indenização substitutiva a empregada desligada ao fim do contrato de experiência, porque o benefício em questão
somente é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa, nos termos do art. 3°, caput, da Lei n° 7.998/90. (TRT-1 - RO: Oculto5010071 RJ, Relator:
Rildo Brito, Data de Julgamento: 26/03/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 14/04/2014)
SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
A extinção do contrato de experiência, pelo advento de seu termo final, ainda que reconhecida judicialmente, não dá ensejo ao obreiro à percepção do segurodesemprego
que, nos termos do art. 3° da Lei n° 7.998/90, que regula o aludido programa, restringe o benefício ao trabalhador dispensado sem justa. (TRT-4 - RO:
Oculto5040203 RS 0000666-84.2013.5.04.0203; Relator(a): DENISE PACHECO; Julgamento: 02/04/2014; Órgão Julgador: 3ª Vara do Trabalho de Canoas).
Relator: DENISE PACHECO, Data de Julgamento: 02/04/2014, 3ª Vara do Trabalho de Canoas,)
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Monique Letícia Nazário
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Fredson Lopes

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Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:30

Boa tarde, estou com uma dúvida, fizemos dois preenchimentos de requerimento de seguro desemprego, porém com as datas erradas, como posso retificar?

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:58

Boa noite,

Não é possível retificar o formulário, você terá que esperar até amanhã para fazer um novo requerimento. só pode ser gerado apenas um requerimento por dia para cada funcionário e o último gerado irá substituir os anteriores, ok.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:48

Ribamar,

Deve ser inconsistência no site, que não é incomum aconselho a ir tentando em horários alternados e em outras máquinas, caso o erro persistir e você precisar homologar a rescisão imprima a tela do erro, entra em contato com o funcionário e com o sindicato responsável e explica a situação e se o funcionário não se opor você entrega posteriormente o requerimento para ele.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:52

Bom dia Pessoal!

Estou com um problema no Empregador Web - Empresa do usuário desabilitada. Alguém sabe como resolver isso?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:55

Pessoal,

Gerei um SD importando pelo sistema que utilizamos aqui no escritório, porém ao imprimir o SD reparei que não saiu a soma dos últimos 3 salários, ou seja, o campo ficou em branco.

Esperei o dia seguinte para gerar outro SD, dessa vez preenchi, e para minha surpresa, não saiu no campo endereço, o número nem o complemento do Endereço do funcionário, sendo que eu preenchi!

Isso pode interferir quando o funcionário for ao MTE com o formulário ??

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:37

Boa tarde Andriele!

Você terá que solicitar a alteração do e-mail junto ao MTE.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
André Luiz de Souza Junior

André Luiz de Souza Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:41

Andriele boa tarde,

Já aconteceu isso comigo aqui no escritório. Primeiramente você terá que ligar na Ouvidoria Geral do MTE no telefone 158 e escolher a opção Empregador Web, passar alguns dados da empresa para o qual quer recuperar a senha, como por ex o CNPJ. Após isso terá que pedir ao atendente que cadastre um novo email (passe um Gmail, pois o Hotmail e demais o atendente irá lhe falar que a nova senha não chegará).

Fiz exatamente esse processo e consegui uma nova senha.
Espero ter ajudado.
Bom final de semana...
Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:57

Nathan, boa tarde. Se você conseguiu gerar o Requerimento é porque o arquivo estava correto, então não há mais necessidade de validação.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:09

Olá!

Para dar entrada, o funcionário deve fazer agendamento online para o posto do Ministério do Trabalho ou Sine mais próximo. O agendamento é por horário.
No dia marcado deve levar toda a documentação de rescisão, Req. Seguro Desemprego e comprovante de saque do FGTS.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:10

Nathan Marques de Araujo Monteiro boa tarde!

Apos gerar o Requerimento do Seguro Desemprego as partes devem assinar a empresa destaca o protocolo com assinatura do trabalhador e entrega as duas folhas para o trabalhador, o Requerimento deve ser impresso em papel A4 comum, o trabalhador dará entrada no beneficio nas agencia do MTE, SINE ou postos do SAC apos sacar o FGTS, devendo este ter em mãos todos os documentos rescisórios.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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