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Empregador Web - Seguro Desemprego online

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 15:00

Thais Cristina boa tarde!

Pode ainda ligar para o MTE e solicitar exclusão do gestor e fazer novo cadastro tel 158.

EmpregadorWeb – Seguro-Desemprego – Perguntas e Respostas pg 14 anexo ao tópico!

16. Fiz o cadastro da minha empresa no aplicativo EMPREGADORWEB, mas alguns dados foram informados errados. Como posso alterá-los?
A versão atual do aplicativo EMPREGADORWEB não permite alterar dados de empresa cadastrada. Nesta situação, será necessário solicitar a exclusão do cadastro para confecção de novo registro. A exclusão poderá ser solicitada:
a) Pessoalmente, em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE; e
b) Por meio de correspondência eletrônica encaminhada para o endereço @Oculto. Neste caso, será necessário informar no e-mail, o nome do Gestor Cadastrado e o número do CNPJ ou CEI da empresa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:40

É possível emitir o formulário de seguro para dispensa por término de contrato no seguro web?
O meu sistema de folha só está gerando o arquivo para importação dos funcionários dispensados sem justa causa, e estou na dúvida se é uma falha no sistema ou se realmente no seguro web não é possível emitir o formulário quando ocorre término de contrato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 13:11

Jéssica Caroline,

A empresa é obrigada a fornecer o requerimento ao trabalhador, isso não garante o direito ao beneficio e sim o enquadramento nos critérios previstos na lei 13.134.

Para melhor entendimento veja;

2.1.4.4. Seguro Desemprego
Como já verificado, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado onde existe uma data prevista para término, desta forma temos que qualquer das
partes poderá rescindir o contrato de forma antecipada respeitando as indenizações previstas para cada caso e bem poderá ocorrer o término na data prevista.
Diante destas possibilidades de encerramento do contrato de trabalho temos que um dos direitos previstos para os empregados, quando da rescisão imotivada é o
seguro-desemprego, vejamos as possibilidades previstas para que tal direito seja garantido.
Terá direito ao seguro desemprego, de acordo com artigo 3° da Lei n° 7.998/1990, com alterações pela Lei n° 13.134/2015, o trabalhador dispensado sem justa causa
que comprove, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, nos seguintes períodos:
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1° solicitação;
b) pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2° solicitação; e
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Quando ocorrer o termino de contrato temos que de acordo com o artigo 18 da Resolução CODEFAT n° 467/2005, poderá ter direito ao seguro desemprego quando da
retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da
dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos um dia de
desemprego de um contrato para outro.
Desta forma, na rescisão por término do contrato de experiência, não haverá levantamento de seguro-desemprego, vez que este somente será devido nas dispensas
sem justa causa.
Na rescisão antecipada por iniciativa do empregador, visto o caráter de sem justa causa da rescisão, recomenda-se a empresa que faça os procedimentos para o
seguro desemprego.
2.1.4.5. Jurisprudências
SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não faz jus às guias do seguro-desemprego ou à indenização substitutiva a empregada desligada ao fim do contrato de experiência, porque o benefício em questão
somente é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa, nos termos do art. 3°, caput, da Lei n° 7.998/90. (TRT-1 - RO: Oculto5010071 RJ, Relator:
Rildo Brito, Data de Julgamento: 26/03/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 14/04/2014)
SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.
A extinção do contrato de experiência, pelo advento de seu termo final, ainda que reconhecida judicialmente, não dá ensejo ao obreiro à percepção do segurodesemprego
que, nos termos do art. 3° da Lei n° 7.998/90, que regula o aludido programa, restringe o benefício ao trabalhador dispensado sem justa. (TRT-4 - RO:
Oculto5040203 RS 0000666-84.2013.5.04.0203; Relator(a): DENISE PACHECO; Julgamento: 02/04/2014; Órgão Julgador: 3ª Vara do Trabalho de Canoas).
Relator: DENISE PACHECO, Data de Julgamento: 02/04/2014, 3ª Vara do Trabalho de Canoas,)
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Monique Letícia Nazário
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Fredson Lopes

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Luisa Teodoro

Luisa Teodoro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:30

Boa tarde, estou com uma dúvida, fizemos dois preenchimentos de requerimento de seguro desemprego, porém com as datas erradas, como posso retificar?

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:58

Boa noite,

Não é possível retificar o formulário, você terá que esperar até amanhã para fazer um novo requerimento. só pode ser gerado apenas um requerimento por dia para cada funcionário e o último gerado irá substituir os anteriores, ok.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:48

Ribamar,

Deve ser inconsistência no site, que não é incomum aconselho a ir tentando em horários alternados e em outras máquinas, caso o erro persistir e você precisar homologar a rescisão imprima a tela do erro, entra em contato com o funcionário e com o sindicato responsável e explica a situação e se o funcionário não se opor você entrega posteriormente o requerimento para ele.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:52

Bom dia Pessoal!

Estou com um problema no Empregador Web - Empresa do usuário desabilitada. Alguém sabe como resolver isso?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:55

Pessoal,

Gerei um SD importando pelo sistema que utilizamos aqui no escritório, porém ao imprimir o SD reparei que não saiu a soma dos últimos 3 salários, ou seja, o campo ficou em branco.

Esperei o dia seguinte para gerar outro SD, dessa vez preenchi, e para minha surpresa, não saiu no campo endereço, o número nem o complemento do Endereço do funcionário, sendo que eu preenchi!

Isso pode interferir quando o funcionário for ao MTE com o formulário ??

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:37

Boa tarde Andriele!

Você terá que solicitar a alteração do e-mail junto ao MTE.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
André Luiz de Souza Junior

André Luiz de Souza Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:41

Andriele boa tarde,

Já aconteceu isso comigo aqui no escritório. Primeiramente você terá que ligar na Ouvidoria Geral do MTE no telefone 158 e escolher a opção Empregador Web, passar alguns dados da empresa para o qual quer recuperar a senha, como por ex o CNPJ. Após isso terá que pedir ao atendente que cadastre um novo email (passe um Gmail, pois o Hotmail e demais o atendente irá lhe falar que a nova senha não chegará).

Fiz exatamente esse processo e consegui uma nova senha.
Espero ter ajudado.
Bom final de semana...
Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:57

Nathan, boa tarde. Se você conseguiu gerar o Requerimento é porque o arquivo estava correto, então não há mais necessidade de validação.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:09

Olá!

Para dar entrada, o funcionário deve fazer agendamento online para o posto do Ministério do Trabalho ou Sine mais próximo. O agendamento é por horário.
No dia marcado deve levar toda a documentação de rescisão, Req. Seguro Desemprego e comprovante de saque do FGTS.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:10

Nathan Marques de Araujo Monteiro boa tarde!

Apos gerar o Requerimento do Seguro Desemprego as partes devem assinar a empresa destaca o protocolo com assinatura do trabalhador e entrega as duas folhas para o trabalhador, o Requerimento deve ser impresso em papel A4 comum, o trabalhador dará entrada no beneficio nas agencia do MTE, SINE ou postos do SAC apos sacar o FGTS, devendo este ter em mãos todos os documentos rescisórios.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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