Joana Marinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)olá,meu contrato de experiência termina dia 02 de abril de 2013 e eu comuniquei ao empregador que não gostaria de ser efetivada,mas que continuaria ate o término do contrato pois eles teriam tempo para contratar uma nova funcionaria.a minha duvida é que a advogada do sindicato do comercio de macaé me informou que se eu não quisesse ser efetivada eu teria que avisar a empresa antes do termino do contrato e que mesmo assim eles teriam que me pagar 3/12 de férias,3/12 de decimo terceiro,e 40% do fgts.
ja uma outra pessoa me informou que nao tenho direito a nada.
seria possivel alguem me esclarecer esta duvida?
afinal tenho direito ou nao?
aguardo respostas os mais breve possivel...
atenciosamente .
joana marinho.