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ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO

GERSON LUIS SANTOS DE SOUSA

Gerson Luis Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 17:06

Boa tarde a todos, por favor consultei o assunto sobre administrador não sócio em uma Empresa Ltda, regime Lucro Presumido e está no Simples nacional, e gostaria uma explicação, não entendí o texto abaixo, será que seria possível uma explicação?
"O administrador não sócio, previsto em contrato, não precisará ser registrado na sociedade,
de acordo com o ordenamento atual, a contratação de prestador de serviços de administração de sociedades limitadas não tem vínculo de emprego, contudo não deve existir a subordinação, nem os elementos do conceito de empregado, constante nos artigos da CLT. Caso que poderá ser questionada a existência de vínculo empregatício".

1 - Para que não se considere vículo empregatício, o Administrador não poderá ter subordinados?
2- Os elementos do conceito de empregado seria: salários, férias, 13º sal. recolhimento do INSS e FGTS, horas extras, e teria mais alguma coisa que o classificaria como vículo empregatício?

Teria mais alguma exigência quanto ao Administrador se o mesmo teria que ser Administrador habilitado?

OBRIGADO
GERSON - SÃO PAULO

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:06

Para que não se considere vículo empregatício, o Administrador não poderá ter subordinados?


Não. Ele não pode ser subordinado.

Os elementos do conceito de empregado seria: salários, férias, 13º sal. recolhimento do INSS e FGTS, horas extras, e teria mais alguma coisa que o classificaria como vículo empregatício?
) No caso a subordinação seria a mais marcante, por esse motivo é que o Administrador não empregado tem quer ser nomeado em Contrato Social ou Assembleia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 10:16

Um detalhe:


Não tem como ser tributada pelo Lucro Presumido e estar no Simples Nacional. Ou é tributada no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.

Para que não se considere vículo empregatício, o Administrador não poderá ter subordinados?

Para que NÃO seja vínculo empregatício, ele não pode SER subordinado, mas pode TER subordinados, ou seja, ele naum recebe ordens, mas pode ter empregados e dar ordem a seus empregados. O vínculo ocorrerá do administrador com o seu empregado, e não da empresa com o administrador. Esta é uma das características para considerar vínculo empregatício ou não: se a empresa exigir a pessoa do administrador, esse será considerado como empregado, mas se o administrador colocar outro empregado dele para executar a tarefa, não terá vinculo empregatício (empresa/administrador).

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***CCB

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