Gerson Luis Santos de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos, por favor consultei o assunto sobre administrador não sócio em uma Empresa Ltda, regime Lucro Presumido e está no Simples nacional, e gostaria uma explicação, não entendí o texto abaixo, será que seria possível uma explicação?
"O administrador não sócio, previsto em contrato, não precisará ser registrado na sociedade,
de acordo com o ordenamento atual, a contratação de prestador de serviços de administração de sociedades limitadas não tem vínculo de emprego, contudo não deve existir a subordinação, nem os elementos do conceito de empregado, constante nos artigos da CLT. Caso que poderá ser questionada a existência de vínculo empregatício".
1 - Para que não se considere vículo empregatício, o Administrador não poderá ter subordinados?
2- Os elementos do conceito de empregado seria: salários, férias, 13º sal. recolhimento do INSS e FGTS, horas extras, e teria mais alguma coisa que o classificaria como vículo empregatício?
Teria mais alguma exigência quanto ao Administrador se o mesmo teria que ser Administrador habilitado?
OBRIGADO
GERSON - SÃO PAULO