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erika morais

Erika Morais

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:37

Há um caso a relatar novamente: contratado desde 01.09.11 e carteira foi assinada no dia 16.11.12. Recebia diariamente R$7,00 por refeição. Carteira foi assinada com vl de R$1032,00. Pergunto: Como proceder quanto ao cálculo rescisório desse período sem registro, irei solicitar em cima do valor que recebo em CTPS as férias vencidas, 13ºsalário, recolhimento de FGTS(não recolhidos),valor referente ao que receberia de seguro desemprego pelo período sem registro. Na verdade, devo ir ao sindicato e relatar o que ocorre e saber quais procedimentos fazer ou negociar com contratante?

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