Erika Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroO dono da empresa ao qual presto serviçs de contabilidade, demitiu um funcionário aos 6 meses de CTPS. Foi feito toda a rescisão normal com os direitos ao qual o mesmo tinha direito. O problema é: esse funcionário tinha 14 meses e 15 dias sem registro anteriormente e no momento da rescisão não aceitou o cálculo e reclama o cálculo total do período trabalhado, ou seja, o periodo de registro e sem registro com todas as parcelas que ficaram em aberto de recolhimento do FGTS e a multa rescisória, além do que estaria recebendo de parcela do seguro caso tivessem assinado sua CTPS retroativo, ou seja, caso tivessem assinado os 20 meses e 15 dias.Daí a pergunta, devemos refazer uma outra rescisão a parte realmente desse periodo(situação que não é bem vista pela empresa, já que o funcionário ameaçou entrar com ação contra a empresa)? O que fazer em uma situação dessas?