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Aliquota RAT Produtor Rural

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 16:48

Pelo que eu sei até agora, produtor rural (FPAS 604) paga apenas o INSS dos empregados e o de terceiros (total de 2,7%).

Todos os produtores rurais vão ser obrigados a ter CNPJ??
A partir de quando?? qual a base legal??

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:37

Olá Francislene,


Vamos lá:

Exemplo: Um produtor rural que tem um empregado com o salário de R$ 500,00 e mais dois filhos com salário família. Na folha de pagamento do empregado, virá discriminado o salário de R$ 500,00 mais as duas cotas de salário família no valor de R$ 34,14 (R$ 17,07 para cada cota) e o desconto do INSS (8%) de R$ 40,00, onde o empregado receberá o salário líquido de R$ 494,14.

O empregador, produtor rural, "deveria" pagar o INSS no valor de R$ 53,50, sendo R$ 40,00 da parte do empregado, que ele descontou na folha de pagamento e R$ 13,50 da parte de terceiros (2,7%), mas ele tem um crédito de R$ 34,14, que dá um total à recolher de R$ 19,36. Como este valor é inferior ao limite de recolhimento da GPS (atualmente de R$ 29,00), este valor deverá ser acumulado para o mês seguinte, até que o valor a recolher atinja os R$ 29,00.
Ao preencher a GPS, deverá colocar o valor de R$ 5,86 no campo 06 e o valor de R$ 13,50 no campo 09 e o total (R$ 19,36) no campo 11 - Código da GPS 2208. No campo observações, coloca a seguinte expressão: "Valor total à recolher inferior ao limite mínimo para pagamento. Acumulado para o período seguinte".

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MARILENE BATISTA DA SILVA

Marilene Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 14:58

Tenho uma empresa com várias filiais e cada uma tem a sua folha de pagamento. Em uma das filiais, a folha de pagamento apresentou um IR com o valor menor do que R$ 10,00. Sei que o valor mínimo para recolhimento é de R$ 10,00, mas como os tributos federais são recolhidos pelo CNPJ da matriz, devo recolher este IR ou não que foi apresentado nesta filial?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 15:13

Marilene Batista da Silva,

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, veja que esta mensagem que você postou encontra-se na sela de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Esta sala destina-se exclusivamente a Legislação Trabalhista, previdenciária, CLT.

A sala destinada a assuntos da Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros é a sala de Legislação Federal.
Portanto, repita seu questionamento nesta sala. Tenho certeza que encontrará amigos dispostos a ajudá-la.



Lembre-se sempre de fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Boa sorte!

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Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:19

Boa tarde!

Gostaria de saber se uma Empresa que recolheu o RAT com a aliquota menor que a exigida pode recolher essa diferença com algum desconto ou pode usufruir de algum beneficio concedido pela legislação.
Desde já agradeço.

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