Jean Daniel do N. Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriorespostas 8
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Jean Daniel do N. Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Francislene Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoWilson,
E considerando o exemplo anterior que vc deu, quando o empregado tem dois filhos menores de 14 anos. Como fazer com o salario familia?
Desde já agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Olá Francislene,
Vamos lá:
Exemplo: Um produtor rural que tem um empregado com o salário de R$ 500,00 e mais dois filhos com salário família. Na folha de pagamento do empregado, virá discriminado o salário de R$ 500,00 mais as duas cotas de salário família no valor de R$ 34,14 (R$ 17,07 para cada cota) e o desconto do INSS (8%) de R$ 40,00, onde o empregado receberá o salário líquido de R$ 494,14.
O empregador, produtor rural, "deveria" pagar o INSS no valor de R$ 53,50, sendo R$ 40,00 da parte do empregado, que ele descontou na folha de pagamento e R$ 13,50 da parte de terceiros (2,7%), mas ele tem um crédito de R$ 34,14, que dá um total à recolher de R$ 19,36. Como este valor é inferior ao limite de recolhimento da GPS (atualmente de R$ 29,00), este valor deverá ser acumulado para o mês seguinte, até que o valor a recolher atinja os R$ 29,00.
Ao preencher a GPS, deverá colocar o valor de R$ 5,86 no campo 06 e o valor de R$ 13,50 no campo 09 e o total (R$ 19,36) no campo 11 - Código da GPS 2208. No campo observações, coloca a seguinte expressão: "Valor total à recolher inferior ao limite mínimo para pagamento. Acumulado para o período seguinte".
Francislene Ferraz
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoWilson,
Muito Obrigada.....
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Por nada Francislene,
É sempre um prazer.
Marilene Batista da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroTenho uma empresa com várias filiais e cada uma tem a sua folha de pagamento. Em uma das filiais, a folha de pagamento apresentou um IR com o valor menor do que R$ 10,00. Sei que o valor mínimo para recolhimento é de R$ 10,00, mas como os tributos federais são recolhidos pelo CNPJ da matriz, devo recolher este IR ou não que foi apresentado nesta filial?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marilene Batista da Silva,
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, veja que esta mensagem que você postou encontra-se na sela de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Esta sala destina-se exclusivamente a Legislação Trabalhista, previdenciária, CLT.
A sala destinada a assuntos da Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros é a sala de Legislação Federal.
Portanto, repita seu questionamento nesta sala. Tenho certeza que encontrará amigos dispostos a ajudá-la.
Lembre-se sempre de fazer uma pesquisa sobre o assunto.
Boa sorte!
Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Gostaria de saber se uma Empresa que recolheu o RAT com a aliquota menor que a exigida pode recolher essa diferença com algum desconto ou pode usufruir de algum beneficio concedido pela legislação.
Desde já agradeço.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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