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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Término cont de exp antecipado pelo empregador

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:29

Boa noite Lucas

Sim,é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação,caso contrário o empregado(a) não saca o fgts depositado em sua conta na CEF.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MACIEL DA COSTA MESQUITA

Maciel da Costa Mesquita

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 01:07

boa noite caro lucas, vc tem que gerar a grrf normal e gerar tambem a chave de movimentaçao do mesmo, pois o empregado foi dispensado dentro do contrato de experiencia. a nao obrigatoriedade de gerar a grrf acontece no termino do contrato, pois vai ser gerado apenas o fgts do mes da rescisao.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:17

Bom dia Lucas

Se o contrato é por prazo determinado, e não houve rescisão antes do prazo previsto, a multa não precisa ser paga, vai gerar na GRRF apenas o fgts mês da rescisão

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rosana da Silva Cavalcante

Rosana da Silva Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:47

Lucas, Bom dia.
Para o caso de rescisão antecipada no contrato de experiencia, é sim necessario gerar a GRRF e sim terá a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS. Lembrando que o recolhemento e o pagto das verbas rescisão tem que contar dos 10 dias da dispensa.
Espero ter ajudado.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:07

Bom Dia Lucas!

Se a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período de experiência , a empresa deverá pagar metade do valor previsto que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Alguns contratos possuem cláusulas que permite a rescisão antecipada. Neste caso deverá pagar o aviso prévio o décimo terceiro salário proporcional e o fundo de garantia acrescido de 40%, conforme artigo 479 da CLT.


Espero ter ajudado! :)

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