
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalalguém sabe me dizer se término do contrato de experiencia antecipado pelo empregador é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação ?
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Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalalguém sabe me dizer se término do contrato de experiencia antecipado pelo empregador é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação ?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Lucas
Sim,é obrigadotório gerar grrf e a chave de movimentação,caso contrário o empregado(a) não saca o fgts depositado em sua conta na CEF.
Espero ter ajudado
Maciel da Costa Mesquita
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalLucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Lucas
Se o contrato é por prazo determinado, e não houve rescisão antes do prazo previsto, a multa não precisa ser paga, vai gerar na GRRF apenas o fgts mês da rescisão
Att,,
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalEntão, o que aconteceu foi o seguinte, era contrato de experiência de 90 dias, mas o empregador rescindiu antes do término. Portanto, gera a grrf com multa de 40% ou não?
Rosana da Silva Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalKarem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Lucas!
Se a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período de experiência , a empresa deverá pagar metade do valor previsto que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência.
Alguns contratos possuem cláusulas que permite a rescisão antecipada. Neste caso deverá pagar o aviso prévio o décimo terceiro salário proporcional e o fundo de garantia acrescido de 40%, conforme artigo 479 da CLT.
Espero ter ajudado! :)
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalObrigado pessoal, ficou claro.
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