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Preenchimento do contrato de experiência

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:05

Boa tarde Taís

Em __/__/__ foi firmado o Contrato de Experiência pelo prazo de ... dias, conforme documento em nosso poder, tendo-se o término no dia __/__/__, podendo ser prorrogado por mais ... dias. "



(local e data)

(carimbo e assinatura da empresa).



" Em __/__/__, o Contrato de Experiência firmado em __/__/__, foi prorrogado por mais ... dias, tendo-se o término em __/__/__, "



(local e data)

(carimbo e assinatura da empresa).

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:50

Olá pessoal uma pergunta, na CTPS anotei dessa maneira, "O funcionário foi admitido em carácter de experiência por 45 dias, podendo ser rescindido o presente contato para ambas as partes sem qualquer aviso prévio.

Neste caso não anotei a prorrogação. Então eu posso anotar logo abaixo esta prorrogação?

Como por exemplo: Este contrato foi prorrogado por mais 7 dias.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:22

Outra pergunta o contrato que fiz é de 45 dias, posso prorrogar o contrato por mais 1 dia, porque preciso fazer a rescisão deste funcionário.

Agradeço pela atenção.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:33

Boa tarde Anderson.

Contrato de Experiência : mínimo de 15 limite 90 dias.

Portanto, respeitado o limite de 15 dias, pode ser feito por qualquer prazo, desde que não ultrapasse 90 dias de duração.
A contagem é feita em dias corridos, incluíndo domingos e feriados. De acordo com a legislação, só é permitida uma única prorrogação, por mais que com ela não se tenha atingido os 90 dias.
Prorrogado mais de uma vez, o contrato de experiência é descaracterizado e transforma-se em contrato por prazo indeterminado.

Parecer : Porque prorrogar somente 01 dia? O que houve?

No aguardo.

Fabio Ricardo
Administrador
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:36

Anderson, você quer prorrogar para fazer como término de contrato e não como dispensa? se for isso, eu já fiz de poucos dias 5 ou 6 e nunca tive problema

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:50

Agradeço atenção de todos, Fábio é que preciso fazer a rescisão do funcionário, porque não quero dispensar sem justa causa e sim o por término de contrato, e é por isso que quero prorrogar por mais um dia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:09

Anderson, não compete exclusivamente ao empregador prorrogar esse contrato. É necessário que o empregado tmb concorde com a prorrogação.

Se já passou a data em que a experiência expirava e o funcionário continuou trabalhando, ele dificilmente irá concordar em se manter em experiência uma vez que o prazo do dito contrato venceu e o empregador permaneceu inerte, sem tomar a iniciativa em propor sua renovação.

O empregado se considera efetivado, pois efetivado ele foi.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 15:46

Então Kennya o contrato que fiz é de 45 dias e vai vencer no dia 24/08/2013, mas o funcionário deu um atestado médico de 10 dias que justamente vence no dia 24 e cai no sábado e é por isso que preciso acrescentar mais alguns dias no máximo 3 dias, para fazer o término de contrato do mesmo.

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:04

Caro Paulo:
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Abraços.

Fabio Ricardo
Administrador
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:08

Fabio Ricardo de Oliveira

com relaçao ao tempo maximo eu sei o que nao encontrei na lei foi

Contrato de Experiência : mínimo de 15 limite 90 dias.

Portanto, respeitado o limite de 15 dias, pode ser feito por qualquer prazo, desde que não ultrapasse 90 dias de duração.


no aguardo

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:14

Olá Anderson.

O que nosso amigo Willian prorroga dentro do prazo de 5 a 6 dias é legal.

Um dia de prorrogação acredito ser pouco tempo, entende-se que houve um esquecimento e que a empresa não quer pagar a multa dos 50% dos dias restantes ( independente de quantos dias fossem prorrogados ).

Enfim o art. 451 da CLT, permite uma única prorrogação e não determina dias limites.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:23

Caro Paulo:

Concordo contigo que a CLT não determina prazo mínimo, porém,
aconselha-se, vista entendimento jurisprudencial, que o contrato não seja ajustado por período inferior a 15 dias, pois, desta maneira, o empregado tem assegurado o direito à 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias, quando da rescisão contratual.

Já elaborei contrato de experiência de 07 dias para TLMK, só dor de cabeça.

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 16:30

Obrigado pela atenção, não foi esquecimento. Conforme descrevi acima:

O contrato que fiz é de 45 dias e vai vencer no dia 24/08/2013, mas o funcionário deu um atestado médico de 10 dias que justamente vence no dia 24 e cai no sábado e é por isso que preciso acrescentar mais alguns dias no máximo 3 dias, para fazer o término de contrato do mesmo.

Obs; o atestado médico começou no dia 15.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 19:16

Anderson, para prorrogar é necessário que o contratado concorde, portanto, ele tem de estar presente ANTES de expirado o prazo inicial da experiência.

Em se tratando de doença não relacionada ao trabalho, vc não é obrigado a prorrogar ou mesmo efetivar o contrato. Este pode simplesmente chegar a seu termo e o empregado ser dispensado. O atestado (dos 1ºs 15 dias de licença) abona os dias de ausência, não suspende a fruição do contrato.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:36

Boa tarde Regina, deve sim ser anotado na CTPS.

qualquer contrato, seja ele de prazo determinado ou indeterminado, deve obrigatoriamente ser registrado na CTPS desde o primeiro dia de trabalho, portanto o contrato de experiência será anotado em “Contrato de Trabalho”, bem como na folhas de “Anotações Gerais”.

Fonte:

CF Contabil

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:46

Edson, eu vou até ligar na Folhamatic por curiosidade para saber se tem pronto para impressão, eu fiz uma no word no modelo da etiqueta, to achando que perdi tempo também rs, mas valeu.

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Regina Magalhaes

Regina Magalhaes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:48

Eu até tenho carimbo, mas por ter esquecido de colocar para um funcionário, tive um leve e rápido "quem sabe essa obrigação foi extinta". Só sonhando mesmo.

Valeu, colegas.Bom fim de semana, bom descanso.

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