
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
estou fazendo uma contratação e gostaria de saber como devo informar na CTPS da pessoa o contrato de experiência na parte de anotações gerais.
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Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
estou fazendo uma contratação e gostaria de saber como devo informar na CTPS da pessoa o contrato de experiência na parte de anotações gerais.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Taís
Em __/__/__ foi firmado o Contrato de Experiência pelo prazo de ... dias, conforme documento em nosso poder, tendo-se o término no dia __/__/__, podendo ser prorrogado por mais ... dias. "
(local e data)
(carimbo e assinatura da empresa).
" Em __/__/__, o Contrato de Experiência firmado em __/__/__, foi prorrogado por mais ... dias, tendo-se o término em __/__/__, "
(local e data)
(carimbo e assinatura da empresa).
Espero ter ajudado
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeAnderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal uma pergunta, na CTPS anotei dessa maneira, "O funcionário foi admitido em carácter de experiência por 45 dias, podendo ser rescindido o presente contato para ambas as partes sem qualquer aviso prévio.
Neste caso não anotei a prorrogação. Então eu posso anotar logo abaixo esta prorrogação?
Como por exemplo: Este contrato foi prorrogado por mais 7 dias.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, pode e deve anotar tal prorrogação, Anderson.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOutra pergunta o contrato que fiz é de 45 dias, posso prorrogar o contrato por mais 1 dia, porque preciso fazer a rescisão deste funcionário.
Agradeço pela atenção.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde Anderson.
Contrato de Experiência : mínimo de 15 limite 90 dias.
Portanto, respeitado o limite de 15 dias, pode ser feito por qualquer prazo, desde que não ultrapasse 90 dias de duração.
A contagem é feita em dias corridos, incluíndo domingos e feriados. De acordo com a legislação, só é permitida uma única prorrogação, por mais que com ela não se tenha atingido os 90 dias.
Prorrogado mais de uma vez, o contrato de experiência é descaracterizado e transforma-se em contrato por prazo indeterminado.
Parecer : Porque prorrogar somente 01 dia? O que houve?
No aguardo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson, você quer prorrogar para fazer como término de contrato e não como dispensa? se for isso, eu já fiz de poucos dias 5 ou 6 e nunca tive problema
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
fabio
vc tem a base legal?
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAgradeço atenção de todos, Fábio é que preciso fazer a rescisão do funcionário, porque não quero dispensar sem justa causa e sim o por término de contrato, e é por isso que quero prorrogar por mais um dia.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson então o seu caso é exatamente o que citei, estou lendo a CLT aqui, assim que achar envio a base legal.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAnderson, não compete exclusivamente ao empregador prorrogar esse contrato. É necessário que o empregado tmb concorde com a prorrogação.
Se já passou a data em que a experiência expirava e o funcionário continuou trabalhando, ele dificilmente irá concordar em se manter em experiência uma vez que o prazo do dito contrato venceu e o empregador permaneceu inerte, sem tomar a iniciativa em propor sua renovação.
O empregado se considera efetivado, pois efetivado ele foi.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntão Kennya o contrato que fiz é de 45 dias e vai vencer no dia 24/08/2013, mas o funcionário deu um atestado médico de 10 dias que justamente vence no dia 24 e cai no sábado e é por isso que preciso acrescentar mais alguns dias no máximo 3 dias, para fazer o término de contrato do mesmo.
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Caro Paulo:
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Abraços.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalFabio Ricardo de Oliveira
com relaçao ao tempo maximo eu sei o que nao encontrei na lei foi
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Anderson.
O que nosso amigo Willian prorroga dentro do prazo de 5 a 6 dias é legal.
Um dia de prorrogação acredito ser pouco tempo, entende-se que houve um esquecimento e que a empresa não quer pagar a multa dos 50% dos dias restantes ( independente de quantos dias fossem prorrogados ).
Enfim o art. 451 da CLT, permite uma única prorrogação e não determina dias limites.
Abraços
Fabio Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Caro Paulo:
Concordo contigo que a CLT não determina prazo mínimo, porém,
aconselha-se, vista entendimento jurisprudencial, que o contrato não seja ajustado por período inferior a 15 dias, pois, desta maneira, o empregado tem assegurado o direito à 1/12 de 13º salário e 1/12 de férias, quando da rescisão contratual.
Já elaborei contrato de experiência de 07 dias para TLMK, só dor de cabeça.
Abraços
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado pela atenção, não foi esquecimento. Conforme descrevi acima:
O contrato que fiz é de 45 dias e vai vencer no dia 24/08/2013, mas o funcionário deu um atestado médico de 10 dias que justamente vence no dia 24 e cai no sábado e é por isso que preciso acrescentar mais alguns dias no máximo 3 dias, para fazer o término de contrato do mesmo.
Obs; o atestado médico começou no dia 15.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalFabio Ricardo de Oliveira
obrigado
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAnderson, para prorrogar é necessário que o contratado concorde, portanto, ele tem de estar presente ANTES de expirado o prazo inicial da experiência.
Em se tratando de doença não relacionada ao trabalho, vc não é obrigado a prorrogar ou mesmo efetivar o contrato. Este pode simplesmente chegar a seu termo e o empregado ser dispensado. O atestado (dos 1ºs 15 dias de licença) abona os dias de ausência, não suspende a fruição do contrato.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Regina, deve sim ser anotado na CTPS.
qualquer contrato, seja ele de prazo determinado ou indeterminado, deve obrigatoriamente ser registrado na CTPS desde o primeiro dia de trabalho, portanto o contrato de experiência será anotado em “Contrato de Trabalho”, bem como na folhas de “Anotações Gerais”.
Fonte:
CF Contabil
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Willian,
Eu esperava ter um trabalho a menos.
Muito obrigada pela atenção.
Abç.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Regina, pelo menos a anotação é bem simples, mas já reparou que sempre temos trabalhos a mais e nunca a menos rs.
Abraço.
Edson José Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosRegina se não tiver o software que gere etiquetas para isso, uma sugestão é mandar fazer carimbos, assim vc ganha tempo ao fazer essas anotações caso seja em grande escala... abraços
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa dica Edson, podem ter softwares que não geram mesmo, aqui eu tenho um modelo no word mesmo, e imprimo na etiqueta Pimaco.
Edson José Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosWillian, eu citei software pq meu sistema de folha de pagamento faz isso para mim, mas procuramos o que é mais fácil e ágil né...
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Edson, eu vou até ligar na Folhamatic por curiosidade para saber se tem pronto para impressão, eu fiz uma no word no modelo da etiqueta, to achando que perdi tempo também rs, mas valeu.
Abraço.
Regina Magalhaes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEu até tenho carimbo, mas por ter esquecido de colocar para um funcionário, tive um leve e rápido "quem sabe essa obrigação foi extinta". Só sonhando mesmo.
Valeu, colegas.Bom fim de semana, bom descanso.
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