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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LETÍCIA BARROS

Letícia Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:19

boa noite!!!

Funcionário demitido no dia seguinte após exames periódicos a médica da empresa constatou Hemangioma doença na coluna. Tem chances do funcionário ser admitido na mesma empresa

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:13

Bom dia,

Letícia,

O empregado não chegou a ser demitido correto? Isto porque o empregado só pode ser demitido depois que passar pelo exame médico demissional, se o exame médico periodico dele apresentou inaptidão, o mesmo deverá ficar afastado por 15 dias, posteriormente encaminhado ao INSS, findo inaptidão ao trabalho, o mesmo poderá retornar, podendo ser demitido.

Mesmo se ele tiver recebido por exemplo o comunicado de dispensa imediato (aviso indenizado) no dia seguinte a realização do exame periódico, a empresa poderá reconsiderar a decisão, uma vez que o exame médico apresentou inaptidão.

Saudações,

Tiago de Lannes

JOSÉ AIRTON BARROS DE ARAÚJO

José Airton Barros de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 21:55

Letícia,
Já passei por uma situação muito parecida.
O meu empregador demitiu um funcionário e depois resolveu não demiti-lo mais:
Eu já tinha feito:
A GRRF, já tinha comunicado a movimentação do trabalhador no ICP, já tinha gerado a chave para saque e já tinha anotado a data de demissão na CTPS:

Não tinha feito, ainda:
A informação ao CAGED e nem o funcionário tinha recebido o FGTS e nenhuma parcela do SD:
O que Fiz?
Liguei para o Oculto do Sefip/Caixa então o suporte cancelou a Movimentação do Trabalhador;
Cancelei a o contrato de trabalho onde tinha anotado a demissão e abri outro contrato na página seguinte;
Reativei o funcionário no meu sistema e então tudo voltou a ser como antes.
Airton Barros

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 22:39


Boa noite Letícia.

O empregado demitido deve solicitar da empresa por escrito a reintegração do emprego uma vez que o mesmo gozava de estabilidade no emprego e foi demitido injustamente, caso não consiga deve procurar um advogado trabalhista e entrar com uma ação contra a empresa de reintegração de pose do emprego por meio judicial, e isso pode dar até indenização por danos morais e constragimento.

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