
Bianca Cruz Leite Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, com a mudança da lei das empregadas domesticas, já é obrigatório recolher o FGTS e como proceder isso?
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Bianca Cruz Leite Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, com a mudança da lei das empregadas domesticas, já é obrigatório recolher o FGTS e como proceder isso?
Fernando Stabile
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Bianca Cruz,
No momento ainda não o ministério do trabalho juntamente com orgaos competentes da presidencia, estão validando as situações para definirem codigos de recolhimento e etc. portanto ainda não esta obrigado.
Segundo eles no maximo de tres meses ja sera obrigado.
mas isto sera divulgado, pois os mesmos ainda precisam de regulamentação.
Att,
Bianca Cruz Leite Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada.
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalO que está vigorando por enquanto são as horas de trabalho de 44 semanais, horas extras e noturnas
Evandro Avila Franco
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Aproveitando o tópico, tenho uma empregada doméstica que trabalha de segunda, quarta e sexta 08h00 diárias num total de 24h semanais. Como faço para calcular seu salário. (Obs: ela estava ganhando R$ 850,00 mensais mas quero passar ela para horista para ficar mais correto)
Archimedes X da Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAproveitando a pergunta da colega Bianca, tenho que recolher o FGTS de uma empregada doméstica, preenchi uma GRF avulsa, agora é só recolher? Quais os passos para recolher o FGTS?
Bianca Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFernanda
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOutro ponto importante agora é saber como será feita movimentação da conta do FGTS desses empregados, pois para movimentar hoje é preciso adquirir o certificado digital (conectividade ICP), alguem sabe de alguma facilidade neste ponto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernanda, eu fiz um desligamento de doméstica, há pouco tempo, sem certificado digital. A empregada levou a rescisão e a carteira de trabalho, e o saldo do FGTS foi liberado pela CEF.
Fernanda
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOi Marcio, então será que esse é procedimento padrão, ou apenas uma medida emergencial?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fernanda, que eu saiba é o procedimento padrão. Já li relatos de outros colegas, de outros foruns e Estados, dizendo que conseguiram liberar o saldo do FGTS sem a necessidade de "gerar uma chave", apenas com a empregada apresentando os documentos na agência.
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