Boa tarde Marcia Maria dos Santos!
Terei que apresentar uma
Sefip para cada mês destes anos? Ou posso entregar uma retroativa de 01/2006 somente e darão baixa em todas???
Você deverá entregar a Sefip para cada ano que a empresa esteve sem movimentação, que será a Sefip de Janeiro (de cada ano), mais a Sefip do 13º, também de cada ano sem movimentação.
Se alguém de São Paulo que tiver conhecimento a respeito puder me responder melhor, pois pelas colacações que pude ler acima pela Elisangela, varia de estado
As regras referente a Previdência Social (
INSS) são válidas para todo o território nacional, independente do Estado.
O que tem variado de acordo com o Estado (não deveria ser assim, mas infelizmente é) são as regras da C.E.F.
Aqui na minha região, por exemplo, a C.E.F. tem exigido a Sefip do primeiro mês e do último mês em que a empresa esteve sem movimento.
Desta forma, se a empresa ficar o ano todo sem movimento, deverá ser entregue a Sefip dos meses de janeiro, dezembro e 13º.