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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 09:50

Bom dia,

peguei um CNPJ de produtor rural para regularizar, esse CNPJ nunca teve nenhuma informação previdenciária, nem recolhimento próprio ou empregados, e nunca envio nenhuma GFIP, porém, na Receita esta dando pendência de vários anos sem entrega da GFIP. Como eu faço pra regularizar isso?

Desde já agradeço a atenção.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 09:57

Bom dia Matheus, entregue uma GFIP sem movimento do primeiro mês e os 13º de cada ano.
Pode me mostrar quais competências está pedindo?

Att.,
Emanuela Alves 
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:05

Matheus Alves

Bom dia!

Complementando a postagem da colega  Emanuela Alves, você entregando a GFIP do primeiro mês sem movimento e do 13º, também sem movimento, não precisará entregar dos demais meses até o momento em que se tenha movimentação a informar.

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:11

Matheus Alves,
Bom dia. Se não teve nenhuma movimentação desde a abertura do CNPJ, então envie uma GFIP, código "115/Ausência de Fato Gerador", para a competência de abertura, ou para o 1º mês que está sendo cobrado pela Receita, se a abertura foi há mais de cinco anos.
Com o envio dessa GFIP, as outras pendências serão excluídas do sistema...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:15

A GFIP da competência 13 só é obrigatória se houve o envio da competência 12 com movimento.
Quanto menos GFIP em atraso, e sem necessidade, se enviar, menos a probabilidade de ser multado pela Receita Federal ...

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:31

Bom dia Emanuela Alves,  Cláudio Antônio da Silva e Márcio Padilha Mello

Muito obrigado pela ajuda. A primeira competência que esta pedindo na RFB é de 12/2013 até agora.
O que me estranhou é que a abertura desse CNPJ é de 2009 e nunca foi entregue GFIP então porque só depois de 12/2013 que esta pendente, mas de qualquer forma farei como disseram.

Valeu!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:49

Matheus Alves

Foi a partir de 2013 que começou a ser obrigatório a entrega sem mobimento, se não me falha a memória.

Cláudio Antônio da Silva
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RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:18

boa tarde, estou com uma duvida, 
entreguei uma sefip sem movimento, mas por engano, foi entregue de um mes anterior que teve movimento,
como devo preceder neste caso? lembrando que as guias do mes anterior ja foram recolhidas normalmente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:40

Rodrigo,
Se a GFIP do mês anterior já havia sido entregue com movimento, eu enviaria uma nova GFIP com os trabalhadores na modalidade "9".

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:52

vou fazer isso, 
é que preciso entregar uma sefip sem movimento de um novo cei, para um produtor rural PF que vai usar este cei para o envio das receitas de produção, e ele nao tem certificado, estou sem saber como fazer.....pois nao tem certificado vinculado com este cei novo.

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:17

Exatamente Marcio, mas acabei de gerar, e o protocolo na conectividade lista tanto como transmissor quanto responsável o CEI do certificado, e nao o CEI que esta necessariamente inativo. Nessa parte que nao entendi.....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:43

Rodrigo, no protocolo de envio de arquivos do Conectividade aparecem só os dados do responsável pelo certificado utilizado. Nos outros arquivos gerados é que vão as informações referentes ao CEI desejado.
Eu envio as GFIPs de vários clientes, no protocolo só aparece os meus dados. Nos arquivos "RE", "Rubrica" é que aparecem os dados das empresas ...

info78

Info78

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 16:12

Boa tarde, preciso de ajuda urgente, se alguem puder me ajudar.

Acabei de abrir um empresa ME LTDA, ao todo são 2 sócios e nenhum funcionário, tenho que enviar a SEFIP sem movimentação ? Para enviar tem que fazer cadastro em algum lugar ou uso direto o sisteminha da SEFIP mesmo ?

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 17:18

Aqui eu em todas as empresas LTDA, que tem Socio Administrador, é gerado o PROLABORE.

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:[…]V – como contribuinte individual:[…]f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Danielle Nader
Suporte

Danielle Nader

Suporte , Jornalista
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 16:39

De acordo com a Lei 8.036/90, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ou não ao recolhimento do FGTS são obrigadas a apresentar a GFIP.

Essa matéria explica melhor: www.contabeis.com.br :)

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis
Instagram: @daniellenader
Tatiane Gomes

Tatiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 12:54

Boa Tarde!
Gerei a declaração de ausência de fato gerador da GFIP, enviada pelo coneccividade social. Minha dúvida é se preciso levar a declaração assinada a algum lugar para regularizar as pendências na receita federal. Obrigada

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 15:23

Tatiane

Não é necessário levar a declaração a nenhum órgão.
A baixa da pendencia será feita online apos uns 05 dias da entrega da declaração.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
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