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Contribuição sindical sobre o Capital Social

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:11

Capital social - Contribuição social

Bom dia pessoal.
Sou novo aqui no forum e procurei resposta mas não achei assunto relacionado.

Eu e meu irmão abrimos uma empresa com cnae Incorporação de Empreendimentos Imobiliários em Belo Horizonte, sendo o capital social de R$1.150.000,00.

Após abertura o contador falou que tenho que pagar uma contribuição social de 2% sobre o capital social e que se eu não pagar o ano que vem tenho que pagar e mesmo fazendo alteração contratual e reduzindo o capital tenho que pagar.

Afinal alguém sabe ou poderia informa que contribuição é essa?

Agradeço a todos.

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:11

Marcello agradeço pela resposta

O contador esta de férias ta para o exterior.... Ta off por 15 dias

descobri o forum e queria que alguém para confirmar se existe ou não essa contribuição social de 2% sobre o capital social

Não sei se é imposto ou contribuição sindical

Nem sei se isso existe mesmo estou meio desconfiado.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 21:08

1. Tudo parece indicar que é contribuição sindical - ou seja - pagamento ao sindicado patronal que representa a sua empresa - no nosso caso é o Secovi - porém achei o alíquota muito alta para a sua faixa.
2. A empresa tem funcionários registrados? Se tiver consulte no sindicato patronal a alíquota correta.
3. Se não tiver funcionários registrados, não é devida a contribuição patronal - Com efeito, o artigo 580, inciso III, da CLT, determina expressamente que somente os “empregadores” pagarão a contribuição sindical:
“Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
..................................................................
III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva (...)”.
Neste mesmo sentido, a Nota Técnica SRT/CGRT nº 50/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, também estão dispensados do recolhimento da contribuição social os advogados e sociedades de advogados, em razão da isenção concedida pelo artigo 47 do estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994), cuja constitucionalidade também foi reconhecida pelo STF na ADIN nº 2.522.
Portanto, estão isentos do recolhimento da contribuição sindical:
ME/EPP optante pelo Simples Nacional;
pessoas jurídicas sem empregados (não empregadores); e
· advogados e escritórios de advocacia.
clique aqui

APARECIDA MOTA
carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 12:15

Aparecida agradeço pela resposta.

A empresa não tem funcionário estamos ainda iniciando as atividades.

você conhece fora contribuição sindical que vc mencionou acima algum outro imposto pago ao governo a titulo contribuição social 2% sobre Valor do Capital Social de uma construtora?

Agradeço pelas respostas

carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 17:07

É consegui falar com o contador hoje e ele falou para depositar a grana na conta dele que ele vai pagar....

Aparecida acho que tem coisa estranha ai.... Se puder me responder a pergunta acima agradeço

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 23:56

1. Esse procedimento de depositar dinheiro para pagamento de impostos na conta de contador ou outra pessoa é absurdo.
2. Solicite que o mesmo sempre lhe envie as guias para que você faça os pagamentos. A maioria absoluta dos contadores usa essa prática.
3. Se o seu Cnae é de Incorporadora, deverá contribuir somente na entidade patronal que o representa, em nosso estado é a Secovi, não sei se no seu também é.
4. E como não tem funcionários, conforme consta no Art. 580 da CLT não está obrigado a essa contribuição.
5. Enfim, solicite que o mesmo lhe envie a devida guia e antes de recolher, se for o caso, consulte algum especialista na área.
6. Realmente não sei do que se trata esses 2%.

APARECIDA MOTA
carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 19:49

Aparecida agradeço pela resposta....

Vou fazer esse procedimento pedir ele para encaminhar a guia.

se ele nao mandar vou procurar outro contador..

agradeço! pena que vc nao é de Belo Horizonte....

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