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Alteração Contratual - Saída de Sócio e cessão de quotas

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:04

Caros amigos, boa tarde.

Estou com uma dificuldade e gostaria de uma ajuda de vocês. Estou realizando uma alteração contratual onde um do três sócios está deixando a empresa, ele vendeu suas quotas para um dos sócios. E na mesma alteração nos estamos aumentando o capital social.. Gostaria de saber qual a burocracia referente a esses processos, preciso preencher algum outro tipo de documentação?, pagar alguma outra taxa?


Muito Obrigado pela atenção de vocês.

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:05

Jacyara Alves da Silva, muito obrigado pela sua atenção.

Perguntei isso justamente por causa da transferência de quotas. Vou dar entrada na Junta Do Rio de Janeiro e ver se cai em exigência.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:18

Thalles,

Ocorreu-me agora, que, se na transferência das cotas o sócio que as receber tornar-se majoritário em relação ao capital da sociedade e, se esta (a sociedade) não possuir registrado na J.Comercial declaração de porte (ME ou EPP), precisará sim anexar as CNDs - INSS, FGTS, RFB e DAU.

Perceba que só precisará anexar as CNDs, caso o controle do capital mude de mãos quando transferidas as cotas e a sociedade não esteja enquadrada.

Qualquer dúvida, retorne.

Recomendações.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:09

Boa tarde Caros Colegas,



Realizei a alteração contratual com saída de um sócio para entrada de outra sócia. Além da alteração o sócio que se retira, solicitou contrato de compra e venda de quotas.

A dúvida é o seguinte, serão pagos ao sócio retirante máquinas da sociedade (financiadas e com veiculo do sócio administrador como garantia) e mais R$ 15.000,00 em 10 parcelas.

Como descrever o pagamento de máquinas que estão em nome da empresa, para o sócio retirante?? O Sócio pode pagar ao outro com as máquinas que estão em nome da empresa?

Obs.: A empresa foi aberta no começo do mês 06/2014.

Obrigado pela atenção.

Att.,

Tiago

Daniel Santos

Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Processos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:52

Prezados, boa tarde!

Abaixo seguem esclarecimentos:

Thalles, você deve proceder com o procedimento normalmente na Junta Comercial, pois esta alteração é feita com base em aditivo, com relação a exigências solicito que você verifique na SEFAZ do estado em que a empresa está localizada se tem alguma periculosidade a parte, pois pelo menos aqui no Ceará quando se trata de transferência de quotas se atentamos bem em 02 (duas) exigências:

1 - O sócio que está ficando com as quotas do sócio que está se retirando, tem capital comprovado (IRPF) para comprar tais quotas?

OBS: Caso o valor do capital seja inferior ou igual ao sublimite de isenção dispensa a Declaração do IRPF.

2 - Se atentar na cláusula de transferência das quotas, pois caso esteja informando que a TRANSFERÊNCIA É FEITA A TÍTULO DE DOAÇÃO, a SEFAZ solicita que seja pago o ITCD.

DICA: Coloque que a TRANSFERÊNCIA está sendo feito a título de venda, e paralelo a isso faça um recibo de compra/venda de quotas.

==========================.

Jacyara, com relação a obrigatoriedade das CND's não está mais sendo solicitado, observe o texto abaixo:

Introduzindo o artigo 7º-A na lei 11.598 de 3/12/07, a nova lei complementar estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto. O principal conceito deste novo regramento, inédito em nosso ordenamento jurídico, é acelerar e desburocratizar o registro de atos societários nas Juntas Comerciais.

Devido à alteração na lei 11.598, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”, sucessor do antigo “DNRC”) aprovou nova redação aos anexos da IN 10/13, afastando a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

==========================.

Thiago, com relação a saída do sócio, o mesmo poderá sim receber máquinas como restituição do valor "introduzido" no capital social, no entanto este e os demais sócios devem concordar, no entanto no recibo/contrato de restituição de quotas seria bom mencionar todas as características da máquina, ou seja, "amarrar" bem o contrato para não haver problemas futuros.

Atenciosamente,

Daniel Santos
(85) 8558-8968
e-mail [email protected]
Skype: daniel.santos_878

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