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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ponto fixo para revenda de Natura e avon por catálogos

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 16:37

Boa tarde,
Sou revendedora por catalogo dos produtos Natura e Avon.No contrato consta que sou autonoma. Atualmente trabalho em casa, porém gostaria de ampliar minhas vendas para obter um lucro melhor,ter um espaço melhor para atender as clientes e ter alguns produtos a pronta entrega . Porém, em casa não da por acabar com a privacidade do lar. Gostaria de alugar um ponto comercial, ou escritorio, para que eu posso montar meu estoque de produtos a pronta entrega, só que a forma de venda seria a mesma: atraves dos catalogos. Eu teria os catalogos em cima do balcao, a cliente escolheria atraves do catalogo e se eu ja tivesse o produto a pronta entrega eu entregaria na hora. Se nao, encomendaria o produto para ela. Porém, a natura e avon só vendem através do CPF. Qual seria a alternativa pra eu legalizar essa atividade em um local fixo? Posso ser MEI? Posso ser autonomo estabelecido? Comerciante autonomo? Ou o quê? Lembrando que estas empresas ja permitem a venda de seus produtos em estabelecimento comercial, desde que nao seja de venda exclusiva da marca.
Grata

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 fevereiro 2015 | 17:48

Daniela

Boa tarde,
Sou revendedora por catalogo dos produtos Natura e Avon.No contrato consta que sou autonoma. Atualmente trabalho em casa, porém gostaria de ampliar minhas vendas para obter um lucro melhor,ter um espaço melhor para atender as clientes e ter alguns produtos a pronta entrega . Porém, em casa não da por acabar com a privacidade do lar. Gostaria de alugar um ponto comercial, ou escritorio, para que eu posso montar meu estoque de produtos a pronta entrega, só que a forma de venda seria a mesma: atraves dos catalogos. Eu teria os catalogos em cima do balcao, a cliente escolheria atraves do catalogo e se eu ja tivesse o produto a pronta entrega eu entregaria na hora. Se nao, encomendaria o produto para ela. Porém, a natura e avon só vendem através do CPF. Qual seria a alternativa pra eu legalizar essa atividade em um local fixo? Posso ser MEI? Posso ser autonomo estabelecido? Comerciante autonomo? Ou o quê? Lembrando que estas empresas ja permitem a venda de seus produtos em estabelecimento comercial, desde que nao seja de venda exclusiva da marca.
Grata

Ter iniciativa empreendedora é algo nobre, o empreendedor assume riscos e por ai a fora, indubitavelmente, desenvolver atividades comerciais na própria casa promove uma série de limitações.

Alternativas:

1 - poderás legalizar-se como MEI com a atividade: COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA CNAE 4772-5/00 , esta atividade é permitida, procure na letra "C", com a legalização, você contribuirá com valor fixo de INSS que servirá para suas coberturas previdenciárias que vai desde licença maternidade até aposentadoria.

2 - na impossibilidade de legalizar-se como MEI, faça inscrição na Prefeitura de sua jurisdição a fim de obter um numero chamado CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL, com esse numero é possivel pedir maquina de cartão de credito/debito poder receber as vendas via essa modalidade de pagamentos.

Porem, fique atenta já que na possibilidade de optar pela opção 2, você será tributada exclusivamente pela tabela progressiva do IRPF, na minha opinião uma mordida profunda.

De qualquer forma, procure um profissional da área contábil legalmente habilitado para te orientar de forma mais segura, já que um contato olho no olho gera confiança.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:35

Muito obrigada pelos esclarecimentos. Mas, por favor, me esclareça mais alguns pontos:

1- Como essas empresas não vendem pelo CNPJ, apenas pelo CPF, se eu me tornar MEI posso continuar fazendo essas compras através do CPF?

2- Quando eu compro da empresa, por exemplo, R$ 100,00 em produtos, vem o boleto para mim no valor de R$ 70,00 os R$30,00 restante são meus. Não vem escrito que é comissão nem nada. Vem apenas um boleto com um valor de 30% a menos. Logo, eu só lucro 30% das vendas. Serei tributada sobre os 100% ou apenas sobre o meu lucro de 30%? Posso considerar esses boletos como valores dedutíveis? É preciso ter livro caixa?

Grata,

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:32

Daniela, boa tarde! vamos lá!

Muito obrigada pelos esclarecimentos. Mas, por favor, me esclareça mais alguns pontos:

1- Como essas empresas não vendem pelo CNPJ, apenas pelo CPF, se eu me tornar MEI posso continuar fazendo essas compras através do CPF?

Tornando-se um MEI, em nada fará sentido para essa questão, visto as empresas que você "representa", não fará a venda via NF, para sua pessoa jurídica, logo essa teria para seu caso não se aplica.

2- Quando eu compro da empresa, por exemplo, R$ 100,00 em produtos, vem o boleto para mim no valor de R$ 70,00 os R$30,00 restante são meus. Não vem escrito que é comissão nem nada. Vem apenas um boleto com um valor de 30% a menos. Logo, eu só lucro 30% das vendas. Serei tributada sobre os 100% ou apenas sobre o meu lucro de 30%? Posso considerar esses boletos como valores dedutíveis? É preciso ter livro caixa?

Apenas será tributada, relativamente aos valores que você auferir como seus que de fato serão, nesse caso apenas 30%, já que os 70% representará custos dos produtos.

A tributação na PF, deverá seguir a tabela de mesmo fim, ou seja tabela progressiva, isto se os valores que você auferir alcançar o limite tributável.

Grata,

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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 21:55

Obrigada, Cláudio Rufino.

Conforme me orientou, entrei em contato com um contador da minha cidade para me orientar quando a abertura do ponto comercial como autônomo. O mesmo me afirmou que, como eu trabalharia com estoque e teria produtos a pronta entrega, essa atividade caracterizaria revenda e para isso eu precisaria de uma inscrição estadual e que como autônoma eu não conseguiria essa inscrição Estadual. Porém, pesquisando mais um pouco na internet, vi que as revendedoras Avon e Natura têm um número de inscrição coletiva.

1 -Essa inscrição coletiva não seria a tal inscrição estadual que eu preciso para legalizar a atividade no ponto comercial?

2- Na nota fiscal, além da inscrição estadual da empresa, consta a inscrição estadual do substituto tributário. Seria essa a inscrição coletiva?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:19

Olá Daniela.

Como muito bem explanado por nosso amigo Cláudio não há problemas, pelo menos vejo na sua situação inicial, de você ser autonoma e revender seus produtos como tal.

Você deverá ter sua inscrição municipal de autônomo requerida na Prefeitura e você pedirá no Posto do Sefaz de sua cidade uma inscrição Estadual.

Alerto e aconselho que contrate os serviços de um contador, mesmo sendo autônoma, pois sendo contribuinte do ICMS poderá haver a necessidade de apuração mais detalhada para recolhimento do ICMS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:59

Daniela,

Vamos iniciar hoje com sua proposta inicial que rezava!

Porém, a natura e avon só vendem através do CPF. Qual seria a alternativa pra eu legalizar essa atividade em um local fixo? Posso ser MEI? Posso ser autonomo estabelecido? Comerciante autonomo? Ou o quê?

Veja bem, para caracterizar comercialização (compra e venda através de notas fiscais) de fato se faz necessária uma inscrição estadual na SEFAZMG, ora, salvo melhor juizo a sefaz não emite inscrição estadual para pessoas fisicas nos moldes de seu projeto/negócio.

Entendendo que seus fornecedores não fará a venda através de CNPJ ( foi o que voce disse ), fica inviável solicitar uma IE ja que essa inscrição é habilitação exclusiva para empresas devidamente constituídas com CNPJ, IM e IE, a não ser que em MG haja alguma previsão legal no RICMS/MG que habilite "inscrição coletiva" então caberia sim uma consulta a um contabilista da sua jurisdição ou, voce buscar orientação no SEBRAE MG, eles atendem custo.

Saudações.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:59

Bom dia Daniela.

Falei besteira quanto ao cadastro de IE para PF, mas nada a impede de poder solicitar ao Sefaz - MG NF avulsa para vendas.

Segue abaixo procedimentos para pedir NF avulsa no Estado de MG:

Nota fiscal avulsa - emissão para não-inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS

Descrição:

Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino.

Para solicitar esse serviço, o interessado pode se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e protocolizar seu requerimento, utilizando o formulário disponível no link abaixo e anexando os demais documentos necessários ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Valor da taxa:

Via Internet: gratuito.
Unidades da SEF-MG: R$ 15,83 (até 31/12/2014).

Documentos necessários:

I) Documentos do remetente:
• Requerimento preenchido e assinado;

- Remetente pessoa física:
• CPF (cópia);
• Carteira de Identidade (cópia);

- Remetente pessoa jurídica:
CNPJ (cópia);
Contrato Social com a última alteração (cópia) ou Estatuto e a última ata de eleição da Diretoria (cópia);

- Remetente empreendedor autônomo (artesão, artista plástico etc.):
• Comprovante de inscrição como empreendedor autônomo na categoria profissional (cópia);

- Remetente representado:
• Procuração (original e cópia simples ou cópia autenticada);

II) Documentos da carga:
- Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadoria:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (1ª via original cópia);

- Para emissão de Nota Fiscal de mudança para fora do Estado:
• lista dos bens a serem transportados (em 2 vias);

- Para emissão de Nota Fiscal de operação envolvendo mercadorias/bens:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (cópia e 1ª via original);

III) Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) - original - que comprovem o recolhimento dos seguintes tributos:
• ICMS sobre o valor da mercadoria;
• ICMS sobre o frete;
• Taxa de expediente para emissão da Nota Fiscal Avulsa.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:20

Obrigada, Claudio Rufino e Paulo Henrique,

No caso das notas fiscais avulsas, consta que elas são para "Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais". Porém, como as empresas trabalham com Substituição Tributária eu já pago o ICMS. O valor do ICMS vem descrito nas notas fiscais.

-Com as notas fiscais avulsas eu teria que pagar novamente?
- A inscrição Estadual Coletiva das revendedoras não me basta?

Att.,
Daniela

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:42

Olá Daniela.

O que ocorre é que você será tratada como "consumidora final" quando você compra ou seja quem tem que pagar o imposto é quem lhe vende.

Na teoria na hora que você solicita a NF avulsa o imposto é gerado para você, mas peço desculpas em não explicar melhor pois ICMS não é muito minha área, você pode pedir informações ao fiscal na hora de emitir a NF e até lhe peço para compartilhar com a gente para maiores informações.

Sobre as compras coletivas desconheço legislação que a ampare pois algo semelhante seriam os consórcios ou as cooperativas, mas ambos possuem CNPJ e são restritos a alguns ramos de empresas e associações.

Onde você viu este assunto de compras coletivas?

Gostaria de ler sobre ele para lhe dar uma opinião sobre elas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:05

Então, Paulo Henrique.
Li esse Ato declaratório do Estado do Amapá. Deduzi que em MG seja a mesma situação, embora não tenha encontrado essa informação, pois também pagamos ICMS.
Desculpe pelo tamanho do Post, mas julgo ser necessário para que as informações não fiquem aleatórias. O Ato completose encontra na página( www.sefaz.ap.gov.br )
Relativo à inscrição coletiva, destquei em negrito e itálico.

Pode deixar que se eu conseguir maiores informações compartilharei sim.

______________________________________________________________________________________________________________________
ICMS por Substituição Tributária.

ATO DECLARATÓRIO Nº 029/2013 - SRE - Aprova Regime Especial para comercialização de “marketing direto” pela empresa AVON COSMÉTICOS LTDA, assim como apuração e recolhimento do ICMS por Substituição Tributária.

O Secretário da Receita Estadual, em exercício, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 400/97 – CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto n. 2.269/98 - RICMS;

Considerandoa necessidade de controle pela Secretaria da Receita Estadual nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não inscritos no CAD-ICMS, através de “marketing direto”:

Considerandoo contido no Parecer Fiscal nº 072/2013-COTRI, objeto do Processo nº 28730.011631, de 04 de junho de 2013.

D E C L A R A:

Cláusula primeira – Autorizada a empresa AVON COSMÉTICOS LTDA., sociedade empresarial com filial estabelecida na Via Expressa de Contagem, 2340, Galpão 02, Contagem, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 56.991.441/0005-80, inscrição no Estado do Amapá sob nº 03.028.838-0, a efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de revenda promovidas pelas revendedoras de seus produtos no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também as saídas interestaduais que destinem mercadorias a contribuinte inscrito.

Cláusula segunda - A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço de venda ao consumidor, constante de tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.

§ 1º - Inexistindo o valor de que trata o “caput”, a base de cálculo será o montante formado pelo preço praticado pela empresa, inclusive IPI, se incidente, frete, serviços e demais despesas debitada ao comprador mediante a aplicação dos percentuais de margem de valor agregado (MVA) constantes no anexo único.

§ 2º - Quando não houver a indicação da MVA-ST específica para a mercadoria, deverá ser aplicada a MVA-ST média estabelecida para o setor conforme segue:

I – para saída da indústria: 339% (trezentos e trinta e nove por cento);

II – para saída do atacado: 43% (quarenta e três por cento).

Cláusula terceira - O imposto apurado em cada período deverá ser recolhido à fazenda estadual até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.

Cláusula quarta - As notas fiscais que a AVON emitir às Revendedoras, além dos demais dados exigidos pela legislação própria, deverá conter:

I – a base de cálculo do imposto retido;

II – o valor do imposto retido;

III – denominação constante da inscrição coletiva das revendedoras;

IV – o nome e o endereço da Revendedora destinatária da mercadoria.

Cláusula quinta - As revendedoras ficarão, pessoalmente, dispensadas da escrituração de livros fiscais e da emissão de notas fiscais, inclusive nas vendas realizadas ao consumidor.

Cláusula sexta - O trânsito de mercadorias promovido pelas revendedoras será acobertado pela nota fiscal emitida pela empresa autorizada, acompanhada de documento comprobatório da sua condição.

Cláusula sétima - Fica a empresa autorizada dispensada da escrituração de livros fiscais em nome das revendedoras deste Estado, tendo em vista a entrega, a esta Secretaria, das informações mensais relativas ao cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária, mantendo, entretanto, o livro “Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências” relativo à inscrição das Revendedoras.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:24

Daniela.

Mas ai já tem um problema:

1º Este ato é somente para as revendedoras do Amapa "a efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de revenda promovidas pelas revendedoras de seus produtos no Estado do Amapá" (grifo meu)

2º mesmo se aplica a inscrição coletiva. é um procedimento exclusivo do Estado do Amapá. Aqui em MG eu desconheço.

Infelizmente alguns assuntos que envolve um Estado é diferente em outro.

E como havia lhe mencionado a Avon (lá no Amapá) recolhe o ICMS delas por ST, se em MG possuir algo semelhante que se aplique ai sem problemas. Você vende seus produtos sem problemas mas tem que destacar na NF o CFOP (que é um codigo referente a vendas ou compras) informando que o Imposto foi recolhido em ST. A vendedora deve guardar estas guias em caso de fiscalização.

Agora para isso como já havia dito aconselho que procures um posto do Sefaz ai na sua cidade ok?!

E lembrando que estas suas vendas como serão feitas pela sua PF devem ser declaradas em sua declaração de IR.

E como você, pelo que entendi, tem uma movimentação boa de vendas é aconselhável procurar um Contador de sua confiança para lhe fazer a escrituração do seu livro caixa.

Lembrando que você não é obrigada a ser MEI, mas deve estar em conformidade e acobertada com documentação hábil para vender.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:54

Obrigada. Vocês têm me ajudado demais com as respostas.

Então deduzi errado mesmo, me desculpe.

Mas nas minhas notas vem escrito claramente que é substituição tributária sim, bem detalhado. Consta todos os impostos: Base de cálculo do ICMS; valor de ICMS; base de cálculo do ICMS de substituição e valor do ICMS de Susbtituição.

- Agora, lendo mais detalhadamente a NF da Natura na parte referente aos meus dados consta. "Inscrição Estadual: Isento" e na da Avon este este ítem está em branco. Deveria ter encontrado essa informação antes. Isso muda alguma coisa?

- Nos sites das empresas constam que as revendedora estão desobrigadas da emissão de nota fiscal aos clientes finais. Mesmo assim teria que emitir a nota fiscal avulsa?

São tantas perguntas, né? Mas é que faço questão de estar em conformidade com a lei.




Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:56

Estamos aqui para ajudar, mas já "puxando sua orelha" aconselho que contrates um contador futuramente para ajudar-lhe nisso ok?!

Mas voltando a questão em pauta se olharmos bem a fundo a questão a Avon ela deve colocar algum CFOP de Venda a ordem (eu suponho não digo que é) ou seja na verdade quem vende é a Avon e vocês negociam com eles a comissão. Isso dá uma dor de cabeça danada para estas empresas pois vira e mexe tem gente acionando a Justiça.

Mas pense em vocês revendedoras sendo teoricamente representantes da empresa.

Os impostos realmente já foram pagos por elas, mas como disse anteriormente, vá ao posto do Sefaz da sua cidade e veja se o procedimento é esse pois cada Estado é uma situação.

Sendo assim a emissão de NF avulsa para você fica um tanto estranha mesmo, mas você tem que emitir algo para seu cliente que dê a ele uma segurança minima na venda por isso como já frisei vá ao Posto do Sefaz ai da sua cidade.

Agora lhe pergunto e suas comissões? Como a Avon paga a vocês?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:24

Sim, pode ficar tranquilo que procurarei um contador sim. Reconheço que isso será muito importante.

Quanto à comissão, não vem nada descrevendo isso. Funciona assim: A empresa manda um catálogo por campanha (em média 21 dias cada campanha) com o preço dos produtos para que seja apresentado às clientes. Eu apresento esse catálogo aos clientes e faço o pedido à Avon. A nota de tudo vem em meu nome, porém com um valor de 30% a menos que o valor do catálogo que eu apresento às clientes. Logo, quando o cliente paga o valor do produto que está na revista, nós, revendedoras pagamos o boleto da Avon e o que sobra é nosso. Não vem descrito valor de comissão nem nada, apenas o boleto vem com um valor de 30% a menos que o do catálogo. A caixa com os produtos chega no meu endereço e eu entrego às clientes.
Essas empresas incentivam a trabalhar com estoque. Esses incentivos vêm descritos em alguns folhetos exclusivos que recebemos.

No site da Avon, consta:

"A Avon comercializa seus produtos através de comerciantes varejistas autônomos (doravante denominados Revendedores Autônomos ou Revendedores Avon). Os Revendedores Autônomos são comerciantes independentes, não são funcionários da Avon, e adquirem produtos de nossa fabricação para revenda"

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:54

Entendi.

Se um produto vale R$ 100,00 ela te envia uma NF no valor de R$ 70,00.

Você mostra o catálogo para o cliente e o produto está lá por R$ 100,00.

O cliente te paga R$ 100,00 mas vocês transferem R$ 70,00 para a Avon correto?!



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:11

Daniela me envie por MP seu e-mail quero lhe dar uma sugestao.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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ALEX TOLEDO

Alex Toledo

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 20:29

Caros Daniela e Paulo, boa tarde!

Pesquisando sobre soluções para o mesmo desafio da Daniela, cheguei neste excelente post e gostaria de solicitar-lhes que fosse compartilhado comigo também a sugestão e continuação desta discussão, dada via MP.

Muito obrigado,

Alex Toledo
São Paulo

André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 19:23

Boa tarde Paulo Henrique e Daniela,

Ajudou bastante a troca de informçaões neste forum.

Gostaria que fosse comigo compartilhado também as sugestões via MP.

Obrigado

André

Khellen

Khellen

Iniciante DIVISÃO 1, Revendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:55

Boa tarde Paulo Henrique e Daniela,

Ajudou bastante a troca de informações neste forum, inclusive tbm tenho pesquisado sobre isso.

Gostaria que fosse comigo compartilhado também as sugestões via MP.

Obrigado

Khellen

lucas guedes

Lucas Guedes

Iniciante DIVISÃO 1, Revendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 07:51

Caros, bom dia.

Gostaria que compartilhassem comigo informações sobre o assunto.

Também tenho interesse em abrir um ponto comercial desse gênero e quero que seja legalizado...

Obrigado!

Email: @Oculto

Eusebio

Eusebio

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 22:08

Boa Noite !

Gostaria de saber se existe solução em relação a emissão de NF de produtos Natura para SP como explanado pela Daniela. Pois já procurei três contadores e não conseguiram me explicar como emitir NF de produtos em loja física que são recebidos por mim no CPF. A Natura autoriza vender produtos em lojas de cosméticos com outras marcas, já consultei. E existem várias lojas vendendo Natura no estado de SP, sem serem franquias. E SE UM CLIENTE PEDIR? O QUE FAÇO? A Receita não autoriza estabelecimento comercial físico sem CNPJ. SERÁ QUE EXISTE BASE LEGAL PARA ISSO? Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 1 abril 2017 | 11:11

Bom dia Eusébio.

è uma situação que é vista conforme o Estado.

Tem Estado que libera e outros não.

O que lhe aconselho é ir no Sefaz mais próximo de você e consultar.

Você também poderia abrir um MEI.

Nisso você continua comprando da Natura com seu CPF. Só que você iria emitir (como MEI) uma NF de entrada onde você esta vendendo para a sua empresa.


Exemplo:

Você compra R$ 1000,00 em mercadorias.

Você ira vender para sua empresa no mesmo valor (R$ 1000,00) nisso não há o famoso ganho de capital.

So que ao vender para sua empresa (como você não emite NF) sua empresa pode emitir uma NF de entrada.

Depois é so vender para seus clientes.

Outra situação: você pode incorporar essa mercadoria como capital social da sua empresa.

A cada compra que você fizer (preferencialmente a cada mes) você incorpora este valor no seu capital social do MEI (via portal do empreendedor).

O procedimento é semelhante ao da venda.

Sua empresa emite a NF de entrada, so que neste caso o CFOP não será de venda e sim de outras entradas e você coloca no campo observações que é aumento de capital social.

Mas independente disso é bom você consultar o Sefaz de sua cidade (orgão publico do Estado , nao da Prefeitura) para ver se nestas operações você não paga ICMS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniela Alves

Daniela Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 07:58

Bom dia a todos!

Gostaria que a sugestão sobre como resolver o problema da autora da questão em debate também fosse compartilhada comigo, pois estou estudando a abertura de uma loja. No meu caso, gostaria de trabalhar, além dos produtos Avon e Natura, também com os do Boticário, mas ainda não encontrei sobre essa viabilidade. Alguém saberia informar se O Boticário permite esse tipo de venda?

Email: @Oculto

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:29

Bom dia!

Sobre a questão, uma empresa já constituída que é de cosméticos pode trabalhar e incluir em seu sistema SAT os produtos da Avon, Natura... mesmo que a compra tenha sido realizada pelo CPF?
Tem algum problema sobre essa questão? Pois a mesma tem interesse em incluir os produtos no sistema, caso alguém solicite NFe.

Obrigada.

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:48

Prezado Paulo Henrique de Castro Ferreira , boa tarde.

Poderia compartilhar comigo a sugestão passada a Daniela?

Obrigado

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 15:08

Gleidson, boa tarde!

   Chegaste a receber a sugestão de Paulo? Caso sim, poderia dividi-la comigo por gentileza?

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 19:03

Boa tarde Bruna! Tudo bem?

Não, não recebi nada não. Mas fiz uma consulta a AF da minha região, e um auditor fiscal da SEFAZ/MG me respondeu.

Desde então estou fazendo conforme orientação dele. Te ajuda se eu compartilhar? Se sim, deixe seu e-mail aqui.

Gleidson Gomes
Contador | Accountant
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