x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 79

acessos 124.188

encerramento empresa com dividas

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:15

Olá Fernanda,

Só complementando a informação do Sr. Jadir, após a baixa da empresa os débitos serão transferidos para o CPF dos sócios.

Atenciosamente,

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:22

Bom dia a todos.

Estive na Receita Federal para tirar uma dúvida exatamente sobre esse ponto, e me foi informado que, apesar das informações dizerem que é possível transferir os débitos, os atendentes, fiscais e supervisores relataram que não existe maneira disso acontecer. Não há um procedimento, um sistema, um processo e nem um formulário para isso, então essa transferência de débitos não acontece na realidade.

Quando um débito vai para a Dívida Ativa, os CPFs dos sócios ficam vinculados ao processo para cobrança futura, e é nessa situação que, quando uma empresa é baixada, a cobrança vai para os sócios. Excluindo isso, não existe essa transferência.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:46

Boa tarde Gente!!!

E no caso do uma empresa do lucro presumido, ou todos os regimes tributários são o mesmo processo para encerrar ?? Que tenha débitos municipais (PMSP),estaduais e federais, e previdenciários também, se conseguir o parcelamento é possível, fazer encerramento desta empresa com tantos débitos ???

Att,

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 07:54

Bom dia Vanessa,

O procedimento de baixa é o mesmo, porém você conseguirá encerrar a empresa que tenha débitos apenas na Receita Federal, se tratando da Prefeitura você terá que quitar os débitos para poder encerrar a inscrição.
No caso da Receita o sócio responsável poderá posteriormente a baixa ir a um posto da Receita Federal solicitar o parcelamento dos débitos.

Atenciosamente,

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:38

Boa tarde a todos!

Uma empresa se encontra com débitos na Receita Federal, inclusive foi excluída do Simples para o exercício 2016. Está com alguns meses de Inss e Fgts em atraso também. O proprietário pretende encerrar as atividades para que os débitos não se acumulem mais. Essa empresa possui 04 empregados, os quais faltam constantemente ao trabalho, mesmo com a empresa se esforçando para pagar os salários em dia, prejudicando muito o andamento da mesma, que já está problemático com as dívidas. A questão é a seguinte: É possível a empresa encerrar as atividades e negociar os débitos bem como as rescisões de contratos, uma vez que a mesma está sem caixa para quitar todos ao mesmo tempo? Como fica a questão do recolhimento do Fgts e da multa rescisória? É possível pedir a baixa e resolver todas essas pendências fiscais e trabalhistas posteriormente?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:20

Carlos Silva ,

A baixa da empresa, se ela for ME/EPP, pode ser feita SEM as certidões negativas.

Quanto aos funcionários, deve-se verificar junto ao Sindicato dos empregados se é possível algum acordo neste sentido, verifique também em relação as "Camaras de Conciliação". Uma empresa de um irmão meu baixamos um funcionário lá, tem poder de homologação, e o que for acordado lá o sócio deverá cumprir posteriormente.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:45

Bom dia Décio Pereira!

A empresa trata-se de ME com um quadro de quatro funcionários. Vou me dirigir ao sindicato para saber das possibilidades de acordo. Devo procurar o sindicato patronal, dos empregados ou ambos?
Agradeço mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:47

Carlos Silva ,

Se for, deve se dirigir ao Sindicato dos empregados.

Antes disso, verifique quanto a "Camaras de Conciliação", ai no estado do R.J., creio que consegue resolver tudo por la.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:41

Bom dia Decio Pereira!

Desculpe a demora, porém lhe agradeço mais uma vez pela ajuda!

Abraços,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Debora de Almeida

Debora de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:04

Possuo CRC e sou formada em contabilidade, mas não pratico, trabalho em empresa privada.

Mas quero ajudar uma irmã a fechar sua empresa cheia de dividas, gostaria de saber qual certificado digital que devo adquirir para fechar esta empresa que era Simples e em 2016 foi excluida devido a dividas, e abrir uma outra para seu marido.

Não tenho intenção de trabalhar como autônoma, só vou ajudar minha irmã.

obrigada

Márlon Suendel

Márlon Suendel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 17:31

Boa tarde!

No caso de uma empresa (MEI) aberta em 2010 mas só pagou o DAS do primeiro mês, quando for fechar a empresa o débito pode ter algum desconto? Ou será realmente transferido para o CPF e assim poderá ser negociado junto a RECEITA?

Agradeço!!!

Ápice Contábil Ltda.

Ápice Contábil Ltda.

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 12:56

Boa tarde a todos

Tenho um cliente, SIMPLES NACIONAL, com parcelamento ativo, que está querendo encerrar a empresa.

Alguém sabe me informar se, após encerrada a empresa, o parcelamento fica ativo?

Agradeço desde já a ajuda

Andréa Bezerra

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:54

A empresa que trabalho é uma filial e é sociedade anônima/lucro real.

Precisamos dar a baixa no CNPJ, porém, a mesma possui débitos na Receita e Secretaria de Fazenda de MG.

Eu consigo baixar o CNPJ e Inscrição mesmo assim?

Esta lei que fala que é possível realizar a transferência das dívidas para o CPF do sócio é valida somente para ME ou EPP, ou é valido para empresas de médio e grande porte também?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:10

Prezados boa tarde !!!

Gostaria se possível de uma orientação, que possa nos auxiliar, um cliente tem uma empresa optante pelo lucro presumido, a empresa esta inativa e com sua declarações em dia, como ele quer realizar a baixa desta empresa e estou em São Paulo mas a empresa é do Paraná, e tem Inscrição Estadual, nunca realizei tal procedimento, Pergunto, é possível realizar este processo por aqui? se sim, quais os cominhos e procedimentos devo adotar?

Desde já agradeço vossa ajuda....

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"
Lucia Corvello

Lucia Corvello

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Atendimento
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 12:58

Boa tarde a todos,

Alguém tem conhecimento se houve alteração nesse procedimento.
Se há algum tipo de solicitação/formulário de transferência de débitos da pessoa jurídica para pessoa física?

Grata,
Lucia

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:22

Ápice Contábil Ltda. ,

Sim, tenho um assim... todo mês entro no e-cac para imprimir a guia.

Lucia Corvello: - os débitos continuarão vinculados ao CNPJ, POR ENQUANTO a RFB AINDA não esta transferindo os débitos para o C.P.F.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 12:49

Boa tarde amigos,

Tenho um cliente empresario individual, foi excluido do Simples Nacional por possuir debitos com a Receita Federal, minha duvida é a seguinte:

1 - Se eu fechar essa empresa com debitos, posso abrir uma outra empresa individual em seguida?
2- Caso seja possivel abrir outra empresa, daria para enquadra-la no Simples Nacional?

Grato,
Wilson

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:05

Wilson, nunca fiz isso, mas vi um postagem aqui, de um contador, que afirma ser possível. particularmente achei estranho, mas a pessoa afirmou com conhecimento de causa. Então faz a abertura.
e de fato, verificando as vedações á opção( Art 3 paragrafos 2. e 4. LC n. 123/20006, não diz nada contrário.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:24

Bom dia Camila Silva

A empresa que trabalho é uma filial e é sociedade anônima/lucro real.

Precisamos dar a baixa no CNPJ, porém, a mesma possui débitos na Receita e Secretaria de Fazenda de MG.

Eu consigo baixar o CNPJ e Inscrição mesmo assim?

Esta lei que fala que é possível realizar a transferência das dívidas para o CPF do sócio é valida somente para ME ou EPP, ou é valido para empresas de médio e grande porte também?


Você quer baixar somente a filial?

Se for isso os debitos dela podem ser transferidos para a matriz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.