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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Fabiana Raquel dias Vieira

Fabiana Raquel Dias Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 17:34

Boa tarde!!

estou com dificuldades na abertura de uma empresa é o seguinte
ela já foi aberta na JUCESP sen problemas,mas no cadastro do cnpj
deu a seguinte exigência o CNAE secundário diz que o CNAE não consta no contrato social.mas esse CNAE já tá cadastrado na JUCESP, como devo proceder alterar o contrato social ou o cadastro do CNAE na JUCESP e como essa é a 1° empresa que abro
estou completamente perdida......

Abraço a todos e obrigada pela atenção

Fabiana

Editado por Fabiana Raquel Dias Vieira em 20 de abril de 2009 às 17:35:02

Soraya Garres Lourenço

Soraya Garres Lourenço

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 17:00

Fabiana boa tarde...

Se é só alteração do CNAE, não ha a necessidade de entrar com a Alteração de Contrato na Junta Comercial.
E no cadastro da Receita Federal (PGD), coloque o CNAE que mais se qualifica com a atividade da empresa mesmo que não seje o mesmo da Junta Comercial, assim evita o indeferimento.

Espero ter te ajudado.

Abraços.

yvon rupert

Yvon Rupert

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sábado | 25 abril 2009 | 10:18

Olá,
Eu estou querendo comprar um bar restaurante em Salvador, so que essa Ltda tem debitos.
Eu posso abrir uma nova para evitar dor de cabeça ?
O proprietario atual tem que dar baixa antes ?
Nesse meu caso ele me falou que depois vai dar baixa...mas no caso que ele não faço o prometido ...vou conseguir abrir uma nova empresa sem ficar com os problemas da antigas ?
Eu sou estrangeiro permanente e já tive sociedade, agora existe a possibilidade que eu abre a sociedade com um estrangeiro sem permanancia...posso ?
Abraço a tudos e obrigado pela atenção,

Yvon

Fabiana Raquel dias Vieira

Fabiana Raquel Dias Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 19:01

Boa noite Yvon!!

Pela pouca experiência que eu tenho,posso lhe disser que seria
mais conveniente a vc que a empresa que consta nesse endereço seja encerrada,pois primeiro sua primeira exigência na JUCESP ,será que consta uma empresa no local,eu sou da seguinte opinião
se vai começar uma coisa nova que comece certo p/ não ter problemas no futuro,agora prefiro que meus colegas do fórum opinem e me corrijam se eu estiver errada.

Abraços..

Fabiana

yvon rupert

Yvon Rupert

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 12:34

Olá Fabiana,
Agradece tua atenção, eu concordo que o mais certo deve ser o procedimento que você me sugeriu, eu gostaria de saber da legalidade.

Abraço,
Yvon

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 15:31

Olá Yvon,

Você poderá abrir uma nova empresa em forma de sociedade com um estrangeiro não domiciliado no Brasil. É só cumprir o seguinte procedimento:

Pessoa física residente e domiciliada no exterior:

. Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;

. Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

. Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;

. Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;


Também no que diz respeito a empresa antiga, se você nunca figurou como sócio dela não terá que arcar com nenhuma responsabilidade mesmo que o proprietário não a encerre legalmente.

espero ter ajudado, e se perisistirem as duvidas é só continuar postando...


atenciosamente,

Renato

Editado por Renato Meira Ghabar em 6 de maio de 2009 às 15:35:32

yvon rupert

Yvon Rupert

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 16:32

Olá Renato,
Muito obrigado pelas suas informações, eu vou abusar e te perguntar mais umas coisas...esse estrangeiro esta querendo entrar comigo na compra desse comercio e com isso pedir un visto de trabalho ( com U$ 50 000 se faz um pedido no ministerio do trabalho ), agora gostaria de saber dessa procuração estabelecendo representente no pais...quero dizer que ele vai precisar de uma pessoa brasileira ou de um residente para entrar comigo na sociedade ?
Disculpa o abuso.
Abraço e obrigado pela atenção,
Yvon

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:13

Olá Yvon,

Não é abuso nenhum. Esse é o espírito deste fórum, que busquemos dirimir nossas dúvidas procurando um melhor aprefeiçoamento tanto profissional quanto pessoal.

No caso o procurador não é sócio da empresa, é somente um representante deste sócio estrangeiro, pelas informações dispostas no site do dnrc não está fazendo distinção de nacionalidade, no caso não acho q vc tera problema se designar um estrangeiro residente no Brasil

yvon rupert

Yvon Rupert

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 10:23

Olá Renato,
Mais uma veze estou precisando da sua luz ! eu, residente e futuro socio, posso ser o representente do estrangeiro no Brasil ?
E verdade que nessas condições a sociedade não vai poder ficar no simples nacional, e que tipo de imposto então vai pagar ?
Agradece sua paciença e atenção.
Abraço,
Yvon

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 15:33

Boa Tarde, tbem penso em abrir um escritório contábil e já sei como se cadastrar na Prefeitura e no INSS, mas minha duvida é vou contratar um funcionário e vou registrar, como vou proceder no recolhimento do FGTS desse funcionário e no INSS, referente ao SEFIP/GFIP, não sei se me coloquei corretamente, caso alguem me entedeu me ajudem, fico no aguardo e desde já muito obrigado.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 17:55

Marquitos

Quando você se cadastrar no INSS, vc terá o número CEI. Os seus funcionários serão vinculados a esse CEI como se fosse uma pessoa jurídica normal.
Além disso vocÊ precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal fazer o certificado chave do FGTS, sem ele vocÊ não conseguirá transmitir sua SEFIP.
Com o CEI e o certificado, você transmite sua GFIP e recolhe o FGTS dos funcionários normalmente.

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 09:31

Ok Anderson, muito obrigado pela dica e vou aproveitar mais um pouco, um amigo me pediu para verificar como se faz a contabilidade de uma plantação de eucaliptos, pois acho que ele ira me pedir para fazer essa contabilidade, sei que a plantação e no terreno do mesmo, caso tenha algumas informaçoes fico grato e desde já muito agradecido.

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