Bom dia, Paulino.
A Ocesp é o Orgão que regulamenta as Cooperativas, seria como um sindicato/associação de empresas do comércio. Um pouco burocrático para conseguir se cadastrar junto a este orgão, mas vale a pena. Me parece que tem previsão legal para se regularizar junto a Ocesp. A parte bacana é que qualquer dúvida que surgir em torno da sua Cooperativa a ocesp orienta, tira suas dúvidas, etc.. tem uma equipe preparada para assessorar a cooperativa na parte jurídica, contábil, tributária, entre outras.
Bom quanto a tributação da Cooperativa, seria a seguinte:
RAMO TRANSPORTE
Da cooperativa:
3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;
CSSL - Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
ICMS - Estado de São Paulo - 18%.
ISS - No Município de São Paulo - 2% a 5% de acordo com a região.
INSS - 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
INSS - tomador base de calculo reduzida.
Quando tiver funcionários:
INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
FGTS - A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
PIS s/ folha quando não cumulativo.
Do cooperado:
INSS - Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.
IRRF - tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 40% para transporte para cargas e 60% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR - art. 629.
Abç.
Persistindo dúvidas, volte a postar.
Bom estudos.