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paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 31 maio 2009 | 12:00

Ola amigos, estou com uma duvida referente auma Cooperativa de Transportes de Cargas, sem produtos perigosos, ja abri esta cooperativa na junta comercial, na receita federal, e no estado, será que tem que cadastrar em outro órgão? Como por exemplo, algum sindicato?

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 19:47

Ola Tiago, obrigado pela ajuda, entrei no site da OCESP e SESCOOP, muito obrigado pela dica. Voce sabe dizer qual beneficios uma cooperativa de Transportes de Cargas tem, em se cadastrar nestes órgão? E tambem na parte de Impostos Federais e Estaduais?

Editado por Paulino dos Reis Freitas em 5 de junho de 2009 às 19:48:10

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 08:36

Bom dia, Paulino.
A Ocesp é o Orgão que regulamenta as Cooperativas, seria como um sindicato/associação de empresas do comércio. Um pouco burocrático para conseguir se cadastrar junto a este orgão, mas vale a pena. Me parece que tem previsão legal para se regularizar junto a Ocesp. A parte bacana é que qualquer dúvida que surgir em torno da sua Cooperativa a ocesp orienta, tira suas dúvidas, etc.. tem uma equipe preparada para assessorar a cooperativa na parte jurídica, contábil, tributária, entre outras.
Bom quanto a tributação da Cooperativa, seria a seguinte:

RAMO TRANSPORTE
Da cooperativa:

3% de COFINS e 0,65% de PIS/Faturamento, sobre a receita bruta auferida;
CSSL - Isenta a partir de 1º de janeiro de 2005 pelo artigo 39 da lei 10.865/04;
ICMS - Estado de São Paulo - 18%.
ISS - No Município de São Paulo - 2% a 5% de acordo com a região.
INSS - 20% sobre o valor das remunerações dos Diretores e Conselheiros Fiscais
INSS - tomador base de calculo reduzida.
Quando tiver funcionários:

INSS s/folha de pagamento de funcionários 20%, mais 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de incidência da capacidade laborativa, mais 5,8% devido a outras entidades, se não tiver convênio com o salário educação; Instrução Normativa MPS 03 de 14/07/2005.
FGTS - A alíquota de 8% sobre a folha de empregados.
PIS s/ folha quando não cumulativo.
Do cooperado:

INSS - Sobre o valor recebido pelo cooperado será multiplicado o percentual de 20%. Desse resultado será retidos 13,5% do cooperado para o INSS (11% + 2,5% de SEST SENAT). Art. 294 IN 03.
IRRF - tabela progressiva do IRPF, com a base de calculo reduzida em 40% para transporte para cargas e 60% transporte de pessoas. Desde que o cooperado seja proprietário do veiculo. REGULAMENTO IR - art. 629.


Abç.
Persistindo dúvidas, volte a postar.
Bom estudos.

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paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 08:27

Tiago, eu havia pedido a opção no simples nacional da cooperativa de transportes que eu abri, e a opção do simples ja foi deferida, a cooperativa se encontra no simples nacional, quando vou consultar pelo site da receita federal, mas quando emito uma deca ainda aprarece como regime periodoco de apuração (lucro presumido) . Se a cooperativa for optante pelo simples, está obrigada a pagar esta aliquota de 12% sobre icms?

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 21:51


Boa noite, Paulino !

Se for optante pelo simples não deverá destacar e muito menos recolher o ICMS de 12%.
O que deve ser revisto é a opção pelo simples nacional, pois, conforme o disposto no artigo 3º, no parágrafo 4º, inciso VI, da LC 123/2006, as cooperativas, salvo as de consumo, não poderão aderir ao simples.

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

É estranho ter deferida a opção. Dê uma olhada sobre o assunto para não ter "dor de cabeça" futuramente.

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Tiago Pavão

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 12:01

Consultei o CNPJ e realmente é optante pelo simples nacional.
Quanto a DECA é normal mesmo demorar um pouco mais para atualizar de RPA p/ Simples Nacional.

Foi deferida a opção pelo simples, pois, o sistema não consegue destinguir se a cooperativa também é de consumo, mas na minha opinião está errado, contando que o objeto da cooperativa é transporte de cargas e talvez mista também, uma vez que a cooperativa pode comprar insumos para os cooperados. Ex: a cooperativa compra pneu e repassa aos cooperados, aí pode-se dizer que também é de consumo, mas esse não é o objeto da cooperativa, então não poderia aderir ao Simples. Procure se informar na Receita para ter informações mais concretas.

Cabe também fazer um estudo, pois talvez o Simples Nacional não seria a forma de tributação mais vantajosa. Se você tiver uma previsão de faturamento podemos fazer um comparativo de Tributação. Ainda mais, no simples nacional a cooperativa fica limitada ao Faturamento. O simples nacional seria viável na questão do ICMS, mas se faturar R$ 130.000,00/mês, o que não é difícil neste ramo, pagaria 13,65% no DAS, neste exemplo seria melhor pagar 3,65% PIS/COFINS e destacar ICMS e o tomador do serviço irá recuperar este ICMS.
Deve-se fazer um planejamento. Vc tem noção do faturamento desta cooperativa ?
Abç.

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paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 15:22

Tiago
Ainda não deu tempo para pesquisar na Lei sobre a opção do Simples Nacional , verei agora no final de semana.
Agora voce ou alguem do forum pode me informar a seguinte duvida:
Tiro um talão de conhecimento para a Cooperativa e todos os cooperados usarão este talão?
E se for descontado retenção do INSS sobre este frete, tem como aproveitar para abater no recolhimento do INSS do cooperado?

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 11:51

Bom dia !!

Sobre os conhecimentos, seria da cooperativa certo, e aí manifestaria para os cooperados. Todos irão usar os CTRC da cooperativa.
No caso de retenção de IR sobre o CTRC, a cooperativa pode aproveitar esse IRRF para abater no IR que ira recolher.

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paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:45

Bom dia:

Tiago, Bom dia eu parei um pouco de postar sobre cooperativa aqui no fórum, mas voltei a postar novamente, é que os cooperados da cooperativa estavam em duvidas se iriam continuar com a cooperativa ou não, mas agora definitivamente resolveram continuar, e inclusive agora estou com uma duvida e não sei se voce pode por favor resolver, é que tem outas pessoas querendo entrar nesta cooperativa, e ficam questionando quais os beneficios que teriam sendo ccoperados, será que voce pode postar alguns beneficios que os cooperados teriam? E tambem eu precisava de um modelo de carta de desistencia da cooperativa, ja que tem um dos cooperados que quer desistir, acho que teria que ser feito por escrito, mas não tenho nenhum modelo.

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 12:04

Tiago
Como sabemos que voce faz contabilidade de uma cooperativa de transportes de cargas, tomamos a liberdade de perguntar mais algumas coisas a voce, pode ser?
Gostaria de saber se tem alguma redução no calculo do iCMS de alguns produtos que são transportados?
O IRPJ e a CSLL, como é pago jáque a firma é optante pelo lucro real?

aguardamos retorno urgente

Obrigado
Paulino

raul angelo da silva

Raul Angelo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 01:55

olá tudo bem, olha só estou abrindo uma cooperativa e não tenho experiencia queria saber de vcs como é que funciona e os impostos que as cooperativas pagam, essa cooperativa é de transporte. se alguem tiver um exemplo pratico de como ficaria o total dos impostos dessa cooperativa eu agradeceria.

PUBLIO CASTRO MIGUEL

Publio Castro Miguel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 18:12

Esse é o mesmo caso de uma cooperativa que peguei este ano

ela é uma cooperativa que beneficia produtos regionais e vende

ela está no simples nacional pagando 10.000 reais de DAS todos os meses

imagina essa situação

QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVO TOMAR NESTA SITUAÇÃO?

DEVO CONSIDERAR QUE O LUCRO REAL É A MELHOR OPÇÃO PRA UMA COOPERATIVA???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 12:49


Jaqueline, boa tarde.

Dado a variedade de serviços que uma cooperativa (qual seria o tipo dessa cooperativa?) poderá prestar, interessante que voce mencionasse que tipo de serviço está se referindo.

Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 18:26

Olá!

Gostaria de saber se uma cooperativa pode iniciar o exercício com perdas? pois os sócios não tem disponibilidade financeira para arcar com o prejuízo, rateando as perdas.Obrigada colegas!

Enio Rodrigues

Enio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 16:11

Boa tarde,

Sou novo aqui nesse forum e gostaria, se fosse possível algum esclarecimento quanto ao registro de cooperativa:

Fui solicitado a montar uma cooperativa de produtores de Algodão e minha duvida é a seguinte:

AS ETAPAS PARA O REGISTRO: Elaboração de ATA, Publicações, Registro na Junta Comercial, Receita Federal, Estado, Município, demais órgãos. Qual o Caminho a percorer? Essas publicações são obrigatórias na abertura e nas demais alterações e assembleias.

Não sou desse ramo/Trabalho com empresa mercantil . Gostaria de uma ajuda dos colaboradores. agradeço de ante-mão.

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