Mensagem de Paulo da Costa Machado Postada Quarta-Feira, 20 de dezembro de 2006 às 10:52:00:
Uma associação civil sem fins lucrativos é constituída por meio de uma assembléia geral de constituição. Uma assembléia nada mais é do que uma reunião de pessoas para um determinado fim. Nesse caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação civil sem fins lucrativos.
Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles o seguinte:
aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros); aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento);
eleição dos primeiros dirigentes , sejam provisórios ou definitivos (isto é, as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).
4.1. O Estatuto Social e as características da associação
O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada.
(...)
4.2. Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição
Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos.
A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata.
Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 4.1. O Estatuto Social e as características da associação , acima. As características aprovadas constarão, assim, do Estatuto Social, que será aprovado em seqüência.
Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata.
Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório.
4.3. Registro em cartório
O registro da pessoa jurídica em cartório é equiparável ao registro de uma pessoa física ao nascer: é preciso tornar pública sua existência. As organizações privadas não-lucrativas são registradas no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Vale a pena procurar com antecedência o Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas etc.).
Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo):
a) 2 (duas) vias do estatuto social vistadas pelo advogado;
b) 2(duas) vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e
c) o requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização.
Com o registro concluído, a organização já é pessoa jurídica legalmente existente.
(...)
Boa noite amigos!
Estou com um grande problema e gostaria da ajuda dos amigos.
Se que trata-se mais de um assunto de advogado do que de contabilista, mas nem o Advogado que responde pela nossa Associação não conseguiu resolver o problema.
Pois bem, resolvemos criar uma Associação em nossa cidade para ajuda aos portadores de câncer. Pesquisando no Fórum Contábeis, encontrei esta postagem e também
esta outra com todas as informações de que preciso.
Desta forma, fiz o Estatudo da Associação e também o Livro de Registro de Atas, obedecendo aos modelos anexados
nesta postagem ("
Manual das Entidades Isentas, Imunes e Filantrópicas").
Pois bem, no referido modelo da Ata, consta que deve-se reproduzir todo o texto do estatuto aprovado e assim eu fiz. Quando fui registrar no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Vazante/MG (minha cidade pertence a esta comarca) é que encontrei o meu problema.
A tabeliã não quer registrar o Livro de Estatuto.
Como eu transcrevi o Estatuto no Livro de Atas, ela somente quer registrar o Livro de Registro de Atas como sendo o Livro de Atas e do Estatuto.
Ela está correta??
O pior é que o Advogado da Associação está concordando com ela.
Fiz uma pesquisa na internet e realmente (pelo que eu entendi) procede o que eu defendo, ou seja: O Livro de Regristro de Atas é um livro e o Livro de Estatuto é outro livro. São livros diferentes e que devem ser registrados separadamente.
A constituição da personalidade jurídica da associação se dá pelo registro do Estatuto. O Artigo 121 da
Lei nº 6.015/73 estabelece:
"
Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto (grifo meu), compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995)".
O Livro de Atas é o livro onde será discutido e aprovado o Estatuto (por isso que transcreve-se o Estatuto), eleito os membros da Diretoria e registrado as decisões tomadas pela diretoria.
No arquivo anexado na outra postagem (a qual me referi anteriormente), na página 21, é dito que os procedimentos para constituição de uma associação são:
"
Procedimentos
Por ocasião da primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da entidade e formar uma comissão para a redação de um estatuto social, observando-se o seguinte:
I - definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação da entidade: meio ambiente, educação, saúde, etc.);
II - eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05);
III - definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);
IV - preencher o Estatuto Social em 03 vias;
V - preencher a Ata de Fundação em 03 vias;
VI - discutir e aprovar o Estatuto em assembléia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
VII - pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;
VIII - registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório, anexando:
a) 03 vias do estatuto e da ata;
b) requerimento solicitando o registro, assinado pelo presidente com firma reconhecida em cartório;
c) cópia da Carteira de Identidade e CPF dos membros da diretoria;
IX - publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;
X - efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda - CNPJ, de acordo com as normas da IN SRF nº 01/2000, por meio da FCPJ;
XI - efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;
XII - solicitar a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria MJ nº 361, de 27.07.99, se for o caso".
Não obstante a isto, ainda encontrei na internet vários sites tratando do assunto com o mesmo entendimento.
No site do
Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Uberlândia/MG temos:
"
Documentos Necessários Para Registro de Estatuto:
01- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, solicitando o registro, devendo conter o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121 Código Civil, art. 1.151.
02- Original e cópia do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade visados por advogado, com nome e nome e número de inscrição da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03- Ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria e respectivas vias datilografadas (original e cópia) e assinadas pelo representante legal, lista de assinaturas dos presentes na reunião".
No site do
Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas temos a seguinte relação de documentos para registro de uma associação:
"
01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
02 - Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03 - Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles; havendo sócio pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ
apresentar o livro de presença ou original da lista de presença ou original da relação dos que votaram, firmada pela comissão eleitoral e respectiva(s) cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade".
No site do
Sistema FIEP temos:
"
Passo 2 - Escolha dos Sócios Fundadores
Formar assembléia geral de constituição, com ata de adesão (pessoas físicas ou jurídicas), evitar poder público no primeiro momento, deve-se colocar após conseguir o certificado de OSCIP.
1. Constituição;
2. Conselho superior;
3. Presidente do conselho geral;
4. Vice-presidente do conselho geral;
5. Titulares do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
6. Suplentes do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
7. Folha de assinatura dos representantes das organizações que participaram da constituição;
8. Reconhecimento de firma de todas as assinaturas;
9. Registro do estatuto em cartório de registro civil, registro de títulos documentos, outros papéis e registro de pessoas jurídicas (encaminhar com ofício endereçado ao oficial de registro) com os seguintes documentos: ata de constituição, regimento interno (se houver) e estatuto;
10. Cada alteração estatutária necessita de registro no cartório;"
Neste site temos:
"
4.4. PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS:
4.4.1. Na ata a assinatura do presidente, dos vices e do tesoureiro devem ser
reconhecidas por semelhança.
4.4.2. Devem ser agrupados a ata de fundação e duas vias do Estatuto na integra e impressos, bem como a qualificação civil de todos os sócios fundadores e dos membros da diretoria eleita".
Temos
neste site:
"
QUINTO PASSO : REGISTRO LEGAL
Devido à burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessário, muitas vezes, boa dose de paciência.
A documentação terá que ser reunida e levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além da necessidade de pagar as taxas referentes ao serviço, registrar o Livro de Atas e o Estatuto e publicar um extrato dos mesmos, que serão aprovados através do Diário Oficial.
A documentação exigida pode variar de acordo com o cartório, mas costuma ser a seguinte:
a) 3 cópias do estatuto em papel timbrado;
b) 3 cópias da Ata de Fundação, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;
c) livro de atas original;
d) pagamento de taxas do cartório (se houver);
e) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
f) 3 cópias da relação de sócios fundadores;
g) um resumo contendo os principais pontos do Estatuto - alguns cartórios solicitam esse resumo para ser apresentado no Diário Oficial".
No site do
TJ/RO temos que:
"
11. Para o registro das sociedades e fundações deverá o representante legal da pessoa jurídica formular requerimento ao oficial do registro, com firma reconhecida (L 9.042/95, art. 1º).
11.1. Quando da apresentação do ato constitutivo de entidade sem fins lucrativos, deverão ser juntadas a ata de fundação e a de eleição e posse da primeira diretoria, esta devidamente qualificada e com mandato fixado.
12. Serão apresentados 2 (dois) exemplares do estatuto, compromisso ou contrato, 1 (um) para arquivamento no ofício e outro para receber a certidão do registro feito ( L 9.042/95, art. 1º)".
Em inúmeros outros sites encontrei as mesmas orientações.
Gostaria de saber se realmente estou correto e se existe uma base legal mais concreta para este meu entendimento.
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos!!!