
Vitor Martins Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!
Eu não verifiquei esta parte da exigência do Registro., eu acho que não, tem como verificar aí alguém??, agora me deixou na dúvida.
respostas 649
acessos 108.550
Vitor Martins Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!
Eu não verifiquei esta parte da exigência do Registro., eu acho que não, tem como verificar aí alguém??, agora me deixou na dúvida.
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Vitor,
Liguei no CRC-SP e conversei com o atendente Rodrigo do setor de registros. Segundo ele o conselho só exige registros de empresas cujo na descrição do CNAE conste a palavra contabilidade, e reforçou que o hoje o conselho só enxerga duas atividades que requerem esse registro (que inclusive a própria Junta Comercial notifica o CRC para que eles fiquem atentos), esse CNAEs são:
Vitor Martins Monteiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Eduardo Lessa.
Show meu amigo, muito bom saber, valeu pela sua busca e pelo seu tempo, beleza, e obrigado a todos pelo compartilhamento de experiências e idéias... abração.
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioQue isso,
Juntos encontraremos a saída menos onerosa.
Esse CFOP salvou minha vida, irei utiliza-lo.
Abraços e até breve!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde nobres colegas.
Mas a saída é fazer o registro de atividades fora da contabilidade para não serem observados pelo radar dos CRCs?
Sei que é difícil, uma sacanagem sem precedentes, mas e o exemplo que vamos dar a nossos clientes?
Vamos emitir NFs de serviços de apoio adm, mas na verdade são serviços de contabilidade?
Dei a ideia de tentarmos juntos aos conselhos e ao congresso para criarmos uma sociedade individual de contabilidade nos moldes das de advocacia.
Seria um caso a se pensar...
att
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBoa tarde Paulo,
No meu caso, não faço serviços de contabilidade, sou CLT numa consultoria e alguns trabalhos faço a parte.
Esses trabalhos são de Revisão Fiscal Tributária, Planejamento Tributário, Ressarcimento de IPI, Reintegra, etc.
Por ser uma espécie de "bico" não tenho sócios, por isso optarei por esse CNAE alternativo, pois é menos oneroso.
Sou a favor de tentarmos algo semelhante ao dos advogados.
Será que alguém da Administração do site não poderia divulgar o link em forma de POPUP para que (em tese) todos vejam e assinem aquela solicitação que nosso colega fez?
Atenciosamente.
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Vejam a matéria publicada hoje em alguns jornais de Curitiba.
Foi uma entrevista dada pelo Sr. Wellington Mota, da consultoria contábil Confirp. No entendimento dele, temos até final de 2018 para solicitar o desenquadramento do MEI.
TribunaPR
Considerando o artigo 8º da Resolução 137/2017, abaixo transcrito, faz sentido:
"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. "
Jailson
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Pessoal, também estou muito confuso.
Sou MEI porque precisei do CNPJ para gerar as obrigações acessórias não permitidas por autônomo (PF).
Partindo da situação em que a pessoa não quer formar sociedade ou que não tem como ser EIRELI (por questões financeiras), sobraria a opção autônoma certo? Mas como ser um autônomo se o mesmo não tem CNPJ e este se faz necessário para gerar diversas obrigações acessórias?
Que confusão...
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Sandro
Quais obrigações acessórias não é permitido ao autônomo realizar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sandro
Bom dia. Contador autônomo pode enviar as declarações normalmente usando um eCPF.
Havia uma restrição, no Conectividade Social ICP, que só aceitava eCPF com CEI incluído, mas parece que mudou, teria de confirmar ...
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia Márcio,
Tentei enviar uma GFIP com meu eCPF (sem CEI) e não foi, se existe uma maneira de enviar ficaria feliz em saber.
Att.
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Sandro e Márcio Padilha Mello
Bom dia. Eu sou exemplo de Técnico Contábil que utiliza exclusivamente o e-CPF para assinar todas as obrigações acessórias que demandam assinatura via certificado digital. No caso do conectividade social basta incluir no e-CPF o CEI que se torna possível transmitir todos os arquivos SEFIP para a caixa econômica federal através do conectividade social.
Por mero acréscimo, a GFIP deverá ser extinta para todas empresas até Janeiro de 2019, sendo substituída pelo esocial que estará no rol de serviços do e-CAC, serviços que um autônomo pode acessar através do e-CFP representando os clientes através de procuração RFB.
O Sped também demanda apenas o e-CPF do profissional da contabilidade. Em suma, não existe obrigação acessória que não possa ser assinada e transmitida por Contador ou Técnico Contábil através de e-CPF cujo preço é menor que o e-CNPJ.
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário Gilberto,
Não consigo incluir o CEI sozinho né? Devo procurar a certificadora correto?
Pois se conseguir, abrirei um CEI e adicionarei ao meu certificado.
Abraços,
Ercilio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, apesar das contribuições dos colegas, entendo que o Contabilista não pode também constituir-se como Empresário Individual. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual, que é o caso do Contabilista.
Resta-nos, portanto, salvo melhor juízo, que o contador atue como autônomo, Eireli ou formando sociedade (Ltda ou SA).
Normas Regulamentadoras – Contabilistas:
• Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
• Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946. dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
• Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46.
• Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965. Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
• Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969. Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
• Lei nº 5.730, de 08 de novembro de 1971. Altera o Decreto-Lei nº 1.040/69.
Por favor, se alguém tiver entendimento diferente, traga-nos melhores notícias. Abraços em partidas dobradas a todos !
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Eduardo Lessa
Bom dia. Somente a certificadora pode incluir o CEI no e-CPF; caso não tenha, quando for renovar, peça para incluir ou adquira um outro e-CPF solicitando a inclusão do CEI para acessar o conectividade social. Seu bolso vai agradecer com a economia.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Eduardo Lessa,
Bom dia. Pesquisando no site da CEF, encontrei a informação abaixo. Agora o eCPF (sem CEI) pode ser utilizado desde que tenha sido outorgada uma procuração via certificado digital.
De qualquer maneira, o contador pode cadastrar uma matrícula CEI (via site da RFB) e, quando for adquirir o eCPF, solicitar a inclusão do número.
(enviar a GFIP sem movimento do mês de abertura da matrícula, para não aparecer pendência no eCAC!)
Perguntas frequentes de Conectividade Social
Pessoas Físicas também podem acessar?
Sim. Para tanto recebe cesta de serviço específica. Para transacionar em nome de terceiros, (PF ou PJ) é necessário o recebimento de procuração eletrônica, que é emitida por meio do próprio canal.
Eduardo Lessa
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário Gilberto,
Obrigado.
O meu vence em agosto desse ano (ganhei 1 ano da Fenacon) se for renovar farei isso.
Márcio Padilha Mello,
Entendi.
Mas não foi possível a pessoa outorgar procuração pq ela não tinha certificado e quando adquiri o meu certificado não sabia desse lance do CEI (e nem tenho CEI).
Mas obrigado a todos pelas dicas!
Abraços.
Julio Cesar da Conceiçao Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , GerenteEstava lendo um artigo no site "https://www.educacaofisica.com.br" de ontem onde, um analista diz que " a norma passou a valer em 01/01/18 e que os profissionais tem até o final desse ano pra reguralizar a situação", pelo entendimento dele, podemos ficar como MEIs até o final desse ano, será que procede? Temos que tentar confirmar isso com os órgãos, pois assim teremos tempo pra nos adequarmos.
Victor N.
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaPrezados,
Boa tarde.
Por favor me ajudem a ver se meu pensamento está correto:
Eu tenho um cliente que presto serviço contábil e outro presto serviço de controladoria financeira.
Indo para EI e optando pelo Simples, o cliente contábil eu recolho os tributos como autônomo e de controladoria eu recolheria como Simples?
Outra situação: Eu ainda não solicitei o desenquadramento e emiti as notas fiscais avulsas pela Prefeitura de BH como sempre fiz. Se não fosse possível ficar no MEI eles não deveria impedir essa situação?
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pessoal.
Li e reli o debate efetuado.
Em busca de entender, pergunto:
- Seremos obrigados de fato o desenquadramento até o dia 31 de janeiro de 2018?
- Não podemos ser EI e sim LTDA optante pelo Simples Nacional?
- Os procedimentos após o desenquadramento é efetuar o pedido por meio de DBE e Junta Comercial?
Desde já agradeço as informações.
Ercilio Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Victor, meu entendimento é o seguinte: Migrando para empresário individual (o que creio também não ser possível, mas em tese se você se tornar EI), você poderá optar pelo regime de tributação Simples Nacional. Dessa forma, todo serviço prestado sob essa condição deverá ser tributado pelo Simples, conforme alíquota própria, que se não me engano é de 6% sobre o faturamento. A controladoria financeira também é tarefa inerente a escritórios de contabilidade e contadores (embora nem todos ofereçam esse serviço), portanto não haveria problema em considerar normalmente os ganhos desta atividade como receita do seu CNPJ, tributável pelo Simples.
Sobre a ‘outra situação’, aqui no DF também percebi que nada mudou. Inclusive no portal do SIMEI já estão disponíveis as guias DAS para pagamento, de todo o ano de 2018. Nos sistemas governamentais nada foi adaptado AINDA à resolução que nos vedou a condição de MEI. Até quando é a grande pergunta (?).
Esta situação, inclusive, me parece bastante perigosa para os mais desatentos. Alguns seguirão em frente achando que está tudo bem e pode não estar. Temos que tomar cuidado. Perceba que está em questão a dúvida sobre se temos que nos desenquadrar já, ou se isso pode ser feito até 31/12/2018.
Outra: Se puder ser feito até 31/12/2018, não terá efeito retroativo a 01/01/2018, com todas as suas consequências, como multas e impostos atrasados???
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Victor N.,
Bom dia.
No art. 150, do RIR, consta: "§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas".
Mesmo prestando serviço de controladoria financeira, você está exercendo a "profissão de contador", então entendo, a princípio, que toda a tua receita deveria ser tributado como pessoa física.
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Gilberto, quando comecei a enviar as obrigações acessórias como o SEFIP por exemplo, o sistema pede um CEI ou CNPJ e como não tinha CEI abri o MEI para ter o respectivo CNPJ, por isso comentei sobre a necessidade de se ter um, mas ótimo se com o CEI é possível, uma vez vinculado a um e-cpf.
Meu e-cpf é para 3 anos, será que consigo fazer essa vinculação ou terei que solicitar outro e-cpf?
De acordo com idg.receita.fazenda.gov.br eu poderei criar um CEI a partir do momento em que eu der baixa no meu CNPJ correto?
Quem deverá efetuar a matrícula CEI
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/11/2014 11h50, última modificação 08/12/2014 19h17
Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;
Conforme o exposto a cima, tenho que dar baixa no CNPJ antes de fazer o CEI?
O CEI pode ser criado através do http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view?
Obrigado.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeColegas, bom dia!
Sobre o desenquadramento do MEI, vou esperar a Receita Federal me desenquadrar de ofício.
Tive conversando com alguns colegas, e eles falaram que contador pode ser empresário individual normalmente. Inclusive alguns já solicitaram o desenquadramento do SIMEI e automaticamente foram para o Simples Nacional.
At.
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeColegas,
Eu decidi que serei autônomo, mas vou aguardar o desenquadramento de ofício. Todavia tenho dúvidas no que tange ao ISS incidente sobre serviços prestados por autônomo.
Pelo que pesquisei em São Paulo existe isenção do referido tributo, então coloco a seguinte questão, qual seja:
O ISS incidente sobre serviços prestados por autônomo só é devido no município de origem? Pelo que eu constatei na Lei Complementar 116/2003 sim, mas peço, por gentileza, o parecer dos colegas, pois presto serviços para clientes de outros municípios e não quero sofrer bitributação.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Gilberto.
Via de regra o autônomo não sofre retenção pois ele paga um valor trimestralmente a cidade (regime de estimativa).
Para que ele não sofra retenção ele tem que enviar uma declaração junto ao RPA (junto pode se colocar também o Alvara ou outro documento válido da Prefeitura que mostre que você recolhe por estimativa).
Estranho a Prefeitura de SP não recolher ISS. Você sabe me dizer o motivo desta isenção? Não seria pelo motivo da pessoa ter que recolher por estimativa?
att
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Paulo Henrique de Castro Ferreira
Bom dia. Diz a Prefeitura de São Paulo:
1) Os profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) a partir de 2009?
Sim. A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.
Mas, atenção! A parcela do ISS vencida no dia 10 de janeiro de 2009 deve ser paga normalmente, pois se refere ao período de outubro a dezembro de 2008, não alcançado pela isenção.
Observei o caput do art. 1º da Lei 13.701/2003 e lá consta o serviço: 17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Há aqueles serviços que de acordo com a LC 116 são retidos pelo tomador, pois ele é considerado como prestado no local.
Inicialmente os prestados pelo contador não entram na lista sendo assim não são retidos.
att
Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Paulo Henrique de Castro Ferreira
A Lei Complementar 157/16 estabeleceu alíquota mínima do ISS de 2%, interessante é que o município de São Paulo não alterou a Lei 13.701/2003 permanecendo em vigor a referida isenção.
Isso nos leva a refletir sobre o que está por trás de todas essas alterações no ordenamento jurídico, na minha opinião é tão somente a pretensão de aumentar a arrecadação. Aumento "velado" de arrecadação, já que é mais fácil revogar isenções e desenquadrar de regime tributário de menor carga, pois não gera protestos ou grande repercussão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade