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Aumento de capital simples nacinal de 5.000 para 460.000

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 12:05

colegas, bom dia.

por favor, gostaria de pedir a ajuda de vocês na situação abaixo que nunca presenciei....

é normal e permitido, uma empresa .pelo simples nacional que toda vida teve capital de 5.000 aumentar para 460.000???

existe alguma regra, legislação que trate desse assunto?

desde já agradeço.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 13:21

Juliana boa tarde !!


Não você pode aumentar o capital da sua empresa sem nenhum problema, não há nenhum problema com isso !!

Precisar fazer uma alteração contratual mais o DBE fazendo as alterações desejadas da empresa e arquivar na junta ou cartório órgão em que está registrada a empresa.

E - mail: [email protected]
(011) 95218-6622 (TIM e Whatsapp)
(011) 4566-0872 (Fixo)
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 16:23

Fernando, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Por favor, quais documentos seriam esses?

O problema é que a empresa não tem contabilidade regular... Esse aumento esta sendo baseado em planilhas com faturamento - despesas do mês...

Por favor, saberia me informar os prós e contras dessa operação?

Desde já agradeço.
Att;

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:34

Juliana, bom dia

Entendo, vou dar um exemplo simples na prática para me expressar.

Suponhamos a abertura de uma EIRELI, cujo capital deverá ser integralizado em dinheiro. Partimos do princípio que o titular tem essa disponibilidade na Pessoa Física e obviamente que fará tal integralização.

Você enquanto contadora, ao fazer um balanço de abertura sem ter o documento que comprove a devida integralização, está sendo solidária com a situação não permitida pela Lei, que é não integralizar o capital da EIRELI, além de poissivelmente caracterizar fraude, dependendo a situação.

Logo, será preciso ter os documentos que comprovem o que deverá ser feito. Na prática seria: exigir IRPF aonde aponte tal disponibilidade na Pessoa Física, assinatura de um documento dando ciência que deverá ser integralizado o capital social e por fim, os documentos que comprovem que após aberta a empresa, o capital foi efetivamente integralizado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:17

Bom dia Juliana.

Ele via alteração contratual aumenta o CS.


Este aumento pode ser via numerário (grana), bens ou transferência da reserva de lucros.

O aumento em bens, se forem imóveis ou veiculos ele precisa especificar os detalhes deste bem, assim como fazer as devidas averbações seja no detran ou CRI (Cartorio de imoveis).

O valor em dinheiro em principio ele não precisa comprovar, mas inventar valores, mais para a frente pode dar complicações para ele pois estará fazendo um falso testemunho e isso até agora que eu saiba é crime.

As reservas de lucro, é o mesmo caso que citei antes, e há o complicador de que ele não tem contabilidade para comprovar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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