
Jose Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 33
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Jose Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Jose Carlos
CNPJ.
Alfredo José Franciscatti
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia José Carlos,
O Cartório é uma pessoa Jurídica e como tal, obrigatoriamente deverá ter seu CNPJ desde a sua constituição.
Todavia, de acordo com a IN 971, seu titular deverá estar matriculado no Cadastro Específico do INSS (CEI), e os empregados do Cartório sempre estarão vinculados diretamente ao titular Cartorário, e não a pessoa Jurídica, uma vez que, a posse deste direito se extingue com a morte do Tabelião, ou sua renúncia, sendo designado novo titular através de concurso público.
Assim o registro dos funcionários é no CEI, e as contribuições fundiárias e previdenciárias terão como base esta inscrição, de igual forma as obrigações acessórias.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Alfredo José Franciscatti
ÉTICA CONTABILIDADE OSASCO LTDA
Leandro Andrade Lemos
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!!
Estou com uma duvida sobre atividade de cartório. Tenho um cliente que tem um cartório de registro de imóvel e outro de registro de títulos e documentos no mesmo endereço e mesmo titular.
1º Pode ter dois cartórios no mesmos endereço com a mesma titularidade (CPF)?
2º Tem que fazer dois cadastro CEI?
3º Pode usar as mesma despesas para cada cartório exemplo: água, luz, aluguel etc no livro caixa ou tem que dividir?
4º Tem que fazer dois livro caixa?
Cada cartório tem seu CNPJ.
Atenciosamente
Leandro
Ênio Jânio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia estou com uma Duvida, espero que alguém possa me ajudar,
Um cartório com mais de 30 anos de atividade, sempre contribuiu e registrou seus funcionários pelo CNPJ, e hoje vejo que necessita de um CEI (CAEPF) para cumprir obrigações do esocial?
O que devo fazer ante essa situação?
Alguém pode me ajudar?
Ficarei Grato
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Enio.
Pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado, o Cartório esta em dia com seus empregados.
Se for assim, seria o caso de verificar junto ao Sindicato dos empregados se há algum problema fazer a transferencia destes empregados do CNPJ para o CAEPF.
Seria bom dar uma olhada junto ao MTE de sua região.
Agora uma duvida: como as declarações nestes casos são feitas no CPF do proprietario, vcs não lançavam o gasto da folha no CPF dele?
att
Ênio Jânio
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde, Paulo, o Cartório esta em dias com seus empregados, com envio de Rais, GFIP, recolhimento do INSS e FGTS.
Com relação aos gastos são lançados no Livro Caixa do Cartório.
Maciel Carvalho Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosÊnio, estou na mesma situação que a sua. Tenho um cartório aqui no escritório que tem mais de 30 anos e sempre recolheu pelo CNPJ e hoje iremos fazer o CAEPF da responsável e fazer a transferência dos colaboradores e os recolhimentos pela pessoa física.
Seus relatos me sanaram algumas dúvidas, obrigado pessoal.
Estou aqui para somar.
Abraço!!!
Marcia Adriana Costa de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Maciel Carvalho Pereira, vc conseguiu fazer a transferência dos funcionários pra CAEPF? Ou teve q ser pro CEI?
Estou com o mesmo problema.
Qual seu email?
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde !
Estou na mesma situação do colega Ênio.
Os funcionários estão cadastrados no CNPJ, e os eventos iniciais e periódicos do E-social já foram transmitidos.
No caso de fazer transferência do CNPJ para o CAEPF, eu teria que reenviar pelo caepf todos os eventos já transmitidos pelo cnpj. Ou transmito apenas a inclusão do vinculo e os demais eventos futuros.
Alguém conseguiu uma solução?
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoNo caso o cartório para o eSocial só pode ser transmitido pelo CAEPF?
Então o cadastro tem que ser vinculado ao CPF do tabelião e não ao CNPJ?
No sistema de vocês então é informado o CPF e o CAEPF apenas e nada do CNPJ no caso do cartório??
Qual a classificação tributária que se encaixou o cartório?
Muitas dúvidas ne kkk
Marivalter Emerique Catore
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá a todos!!!
No escritório em que estou no momento, tem um cartório, o qual verifiquei que esta fazendo tudo pelo CNPJ e não pelo CEI. Li os comentários acima e ainda estou com dúvida. O e-social já esta sendo entregue tudo pelo CNPJ. Nesse caso, o correto seria abrir o CAEPF do titular do cartório e transferi todos os colaboradores do CNPJ para o CAEPF, correto? O fato de já terem sido transmitidos todos pelo CNPJ, como fica nesse caso? Em relação aos encargos, todos estão sendo recolhidos nas alíquotas corretas, porém pelo CNPJ e não pelo CEI. Muitas dúvidas em relação a isso. Se alguém já passou por isso e tenha uma solução, peço a gentileza de compartilhar.
Desde já agradeço.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde
Estou com os mesmos problemas dos meus colegas acima. Também temos 6 funcionários registrados no CNPJ do Cartório, só que fui transmitir o esocial de 08/2021 e não consegui pois deu erro codigo 1660 evento não permitido para o CNPJ, o esocial de 05/2021 a 07/201 foi transmitido normalmente. Este cartório está em dia com todas as obrigações só que recolhe o INSS E FGTS com o CNPJ. Alguém já conseguiu resolveu este problema, por favor nos ajude?
Marivalter Emerique Catore
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Laercio,
Pelo que andei pesquisando e lendo sobre o assunto, o CNPJ dos cartórios é apenas para uma mera formalidade, pois para folha de pagamento deve ser criado um CEI em nome do tabelião titular do cartório e todos os recolhimentos INSS e FGTS devem ser recolhidos pelo CEI e não CNPJ.
Queria apenas que algum colega aqui do fórum, que tenha passado por essa situação, nos dê uma luz de como conseguiu fazer a correção.
Várias são as dúvidas: Poderá ser aberto um CEI agora? Os colaboradores poderão ser transferidos do CNPJ para esse CEI? Como ficam as obrigações já enviadas pelo e-social através do CNPJ?
Ao tentar transmitir o e-social da competência 08/2021 deu o mesmo erro que descreveu acima (1660 - evento não permitido para o CNPJ).
Achei essa matéria na internet sobre o assunto, caso queira dar uma lida, segue: www.informanet.com.br
Caso eu ache uma saída para acertar essa situação eu posto aqui.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos.
O grande problema em situações assim seriam com os empregados, porém como todos estão em dia não vejo impedimentos em se processar esta mudança.
Mas como disse anteriormente o ideal é notificar a justiça do trabalho local para ver se não há nenhum problema. O ideal nestes casos é trabalhar em conjunto com um advogado trabalhista.
att
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Allyfran Dutra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, pessoal, acabei de postar no meu instragran como resolver esse erro.
Confere lá.
https://www.instagram.com/allyfrandutra.dp/
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCara colega, Allyfran
Conferi em seu Instagram a solução para a questão de transferência dos funcionários que estão cadastrados no CNPJ para o CEI /CAEPF.
Porém, como informaríamos essa transferência de saída (cnpj) no esocial onde já enviamos os eventos iniciais e não periódicos, já que a o portal não aceita mais os eventos oriundos da inscrição do Cartório no CNPJ.
Pelo menos eu, não consigo mais enviar nada para o esocial referente ao CNPJ, acusa que precisa vincular a um CAEPF.
Desde já agradeço.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite
Complicado Priscila, eu também olhei o instagram muito bem explicado. Mas o problema é que não estamos conseguindo transmitir nenhum evento mais, então não tem como fazer com data de 01/08/2021.
Eu questionei no fale conosco do esocial sobre o erro e a resposta foi:
Prezado(a) Senhor(a);
Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que as pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF, inclusive o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4). O contribuinte deve excluir os eventos enviados e reenviá-los pelo CPF.
Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade. E como não chegaram para a DCTFweb, pois a substituição será em Outubro/2021, não geraram qualquer débito na RFB.
Caso não seja essa a sua dúvida, retorne o contato através deste mesmo e-mail.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888
Neste caso será que teremos que fazer está transferencia com data de maio/2021, que foi quando foi obrigatório o envio do eventos períodicos para os cartórios. Mas o problemas é o FGTS pago no mes 05/2021 a 08/2021. Os Inss podemos fazer a retificação dos dados. Mas o FGTS pagos não sei como fazer. Se vocês tem uma solução, postem aqui.
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeExatamente Laercio, já havia me deparado com essa resposta do e-social, com base nisso eu estava reenviando todos os eventos desde a obrigatoriedade, com os funcionários já cadastrados no CAEPF, ou seja, desde Abril/2019 quando iniciaram os eventos não periódicos para o 3º grupo, fiz o cadastro da empresa no sistema, cadastrei todos os funcionários novamente e estou refazendo todos os eventos e enviando já pelo caepf, férias, aviso, rescisão, enviando tudo por ordem cronológica.
Tenho duas empresas que são Cartório, uma eu já consegui resolver pois começou a ter empregados somente em 2020. Porém a outra é muito antiga, então bateu a dúvida se a questão da transferência seria uma solução.
Porém mesmo informando desta forma como eu estou fazendo, vinculados ao caepf eu não consigo exclui-los do CNPJ, com isso ficam dois registros na carteira de trabalho digital dos funcionários, e muitos deles já me questionaram.
Então se alguém tiver uma solução também estou a espera.
Laercio de Araujo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia
Algum colega conseguiu resolver sobre a transferencia dos funcionários, o problema maior é como vamos informar está transferencia no cartório. se o esocial não deixa transmitir mais nada. Tudo dá o erro 1660.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos(as).
Pelo que eu entendi da situação, por favor me corrijam se eu estiver errado, é que os empregados estão vinculados no CNPJ do Cartório, mas eles precisam estar vinculados no CPF do Titular e por problemas no e-social a transferencia nao esta sendo feita.
O que eu sugiro mais uma vez é comunicar a Justiça do Trabalho da Região e o Sindicato dos empregados informando que o e-social nao esta fazendo as alterações.
Seria o caso após a comunicação aos orgãos fazer o registro dos empregados no e-cpf do titular a contar da ultima vez que vocês conseguiram enviar as informações no e-social.
Exemplo: consegui enviar a folha de 01/2021. Faço o registro deles a contar de 02/2021.
E meus amigos, infelizmente quando a esfera adm nao responde, nao tem jeito: será necessário acionar a justiça para que quem gerencia as informações do e-social referente a folha coloquem e indiquem uma data de saida.
Como é algo complexo, um advogado será necessário para ajudar vocês.
Sei que é chato comunicar algo ao titular do Cartório sobre algo assim, mas pelo que entendi, já foge da capacidade de vocês resolverem.
E com justiça do trabalho é algo que não é bom ficar adiando.
att
Maciel Carvalho Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosOlá!!!
Pessoal, a resposta que o Laercio recebeu do e-social já sana a dúvida sobre o CNPJ...vejam: "Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade. E como não chegaram para a DCTFweb, pois a substituição será em Outubro/2021, não geraram qualquer débito na RFB".
Eu fiz da seguinte forma: Enviei as informações ao e-Social até a competência 07/2021 pelo CNPJ. A partir da competência 08/2021, não foi mais possível, logo, criei um CAEPF para a títular do cartório, fiz a transferência de colaboradores no sistema de folha de pagamento, enviei a GFIP (pelo CNPJ) com o motivo N2 e pronto. Pela resposta do suporte do esocial, todos os eventos que foram enviados pelo CNPJ não terão validade alguma. A partir da competência 09/2021, irei enviar a GFIP já pelo CPF do titular do cartório. Após o pagamento da primeira guia do FGTS pelo cpf do titular do cartório, depois de compensado, fazer o PTC TOTAL para vincular as contas do FGTS e torcer para dar tudo certo ^_^.
Bom...foi assim que eu entendi e estou fazendo. Espero poder ter contribuído com vocês.
Estou acompanhando e qualquer novidade que eu souber irei compartilhar com vocês.
Abraço!
Vai ficar tudo bem ^_^
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia a todos.
O raciocínio de nosso amigo Maciel está corretíssimo e faz muito sentido.
Porém reforço que, para evitar futuros problemas na esfera trabalhista, que consultem a justiça do trabalho da região informando da transferência.
att
Ana Beatriz da Silva Custódio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Maciel!
Nesse caso, quais os parâmetros que vc usou:
Início da vigência?
Cód. GPS?
FPAS?
Outras Entidades?
Seria GPS 2208
FPAS 590
outras entidades 0001 ?
No aguardo!
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos!
Ainda referente a resposta que o Laercio recebeu do Esocial ...O contribuinte deve excluir os eventos enviados e reenviá-los pelo CPF.
Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade....
Entendi que os eventos que foram enviados pelo CNPJ (Tabelas, não periódicos) devem ser excluídos e reenviados pelo CAEPF, ou seja, os eventos não periódicos foram obrigatórios para o 3º grupo desde Abril/2019, então precisam ser enviados pela inscrição do CAEPF desde essa competência, pois tudo que foi enviado pelo CNPJ não terá validade independentemente de excluir ou não (fato que a exclusão não está sendo possível, pois o esocial não está mais recebendo informações do CNPJ, eu mesma não consigo enviar desde agosto referente a julho).
Por isso não vejo como a questão da transferência irá resolver, pois tudo que foi enviado anteriormente pelo CNPJ não terá validade.
Se fizermos apenas a transferência na competência atual, como ficam os eventos não periódicos que não foram informados pelo CAEFP desde a obrigatoriedade. Não teremos problemas futuros pela ausência de informação?
Me corrijam se eu estiver errada.
Maciel Carvalho Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosPriscila Karolline
Para envio dos eventos do e-social, vc pode acumular os eventos para enviar tudo junto com a folha de pagamento, ou seja, para empregador pessoa física, seguindo o cronograma, o envio da folha foi a partir da competência 07/2021, logo, não há necessidade de retroagir o período para enviar mais nada.
Se fizer da forma como já expliquei em uma resposta anterior irá dar certo.
Façam como o amigo Paulo Henrique sugeriu, procurar um advogado e informar a justiça de sua cidade.
Assim que vc fizer a transferência, envia os eventos novamente pelo empregador pessoa física, inclusive o evento S-2000.
Espero ter contribuído com vocês.
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeEntendi Maciel, havia ficado com essa dúvida mesmo e estava preocupada. Mas você esclareceu tudo.
Muito obrigada!
Patricia Luz
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos!
Estou pegando um cartório agora, na seguinte situação:
- o contador anterior só fez a Cei (08/11/2017) e o CNPJ (inicio de atividade 01/2017), depois não fez mais nada
- o cartório tem 2 funcionários que só ta assinado a carteira, sem informações nenhuma, fgts, inss, mas enfim agora querem regularizar tudo, nem no e-social estar inscrito, então devo vincular tudo no CAEPF (antiga matrícula CEI) ou inicio pelo CNPJ e depois vou pro cei?
Ana Beatriz da Silva Custódio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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