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Cartório: CNPJ ou CEI?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 09:33

Jose Carlos

CNPJ.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI

Alfredo José Franciscatti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:56

Bom dia José Carlos,

O Cartório é uma pessoa Jurídica e como tal, obrigatoriamente deverá ter seu CNPJ desde a sua constituição.
Todavia, de acordo com a IN 971, seu titular deverá estar matriculado no Cadastro Específico do INSS (CEI) , e os empregados do Cartório sempre estarão vinculados diretamente ao titular Cartorário, e não a pessoa Jurídica, uma vez que, a posse deste direito se extingue com a morte do Tabelião, ou sua renúncia, sendo designado novo titular através de concurso público.
Assim o registro dos funcionários é no CEI, e as contribuições fundiárias e previdenciárias terão como base esta inscrição, de igual forma as obrigações acessórias.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Alfredo José Franciscatti

ÉTICA CONTABILIDADE OSASCO LTDA

Leandro Andrade Lemos

Leandro Andrade Lemos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 15:07

Boa Tarde!!


Estou com uma duvida sobre atividade de cartório. Tenho um cliente que tem um cartório de registro de imóvel e outro de registro de títulos e documentos no mesmo endereço e mesmo titular.

1º Pode ter dois cartórios no mesmos endereço com a mesma titularidade (CPF)?
2º Tem que fazer dois cadastro CEI?
3º Pode usar as mesma despesas para cada cartório exemplo: água, luz, aluguel etc no livro caixa ou tem que dividir?
4º Tem que fazer dois livro caixa?

Cada cartório tem seu CNPJ.


Atenciosamente


Leandro

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 10:36

Bom dia estou com uma Duvida, espero que alguém possa me ajudar,

Um cartório com mais de 30 anos de atividade, sempre contribuiu e registrou seus funcionários pelo CNPJ, e hoje vejo que necessita de um CEI (CAEPF) para cumprir obrigações do esocial?  

O que devo fazer ante essa situação? 

Alguém pode me ajudar? 
Ficarei Grato

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 11:16

Bom dia Enio.

Pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado, o Cartório esta em dia com seus empregados.

Se for assim, seria o caso de verificar junto ao Sindicato dos empregados se há algum problema fazer a transferencia destes empregados do CNPJ para o CAEPF.

Seria bom dar uma olhada junto ao MTE de sua região.


Agora uma duvida: como as declarações nestes casos são feitas no CPF do proprietario, vcs não lançavam o gasto da folha no CPF dele?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maciel Carvalho Pereira

Maciel Carvalho Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 15:57

Ênio, estou na mesma situação que a sua. Tenho um cartório aqui no escritório que tem mais de 30 anos e sempre recolheu pelo CNPJ e hoje iremos fazer o CAEPF da responsável e fazer a transferência dos colaboradores e os recolhimentos pela pessoa física.
Seus relatos me sanaram algumas dúvidas, obrigado pessoal.

Estou aqui para somar.

Abraço!!!

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 16:23

Boa tarde !
Estou na mesma situação do colega Ênio.
Os funcionários estão cadastrados no CNPJ, e os eventos iniciais e periódicos do E-social já foram transmitidos.
No caso de fazer transferência do CNPJ para o CAEPF, eu teria que reenviar pelo caepf todos os eventos já transmitidos pelo cnpj. Ou transmito apenas a inclusão do vinculo e os demais eventos futuros. 
Alguém conseguiu uma solução?

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 12:47

No caso o cartório para o eSocial só pode ser transmitido pelo CAEPF?
Então o cadastro tem que ser vinculado ao CPF do tabelião e não ao CNPJ?
No sistema de vocês então é informado o CPF e o CAEPF apenas e nada do CNPJ no caso do cartório??
Qual a classificação tributária que se encaixou o cartório?

Muitas dúvidas ne kkk

Marivalter Emerique catore

Marivalter Emerique Catore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 7 setembro 2021 | 22:27

Olá a todos!!!
No escritório em que estou no momento, tem um cartório, o qual verifiquei que esta fazendo tudo pelo CNPJ e não pelo CEI. Li os comentários acima e ainda estou com dúvida. O e-social já esta sendo entregue tudo pelo CNPJ. Nesse caso, o correto seria abrir o CAEPF do titular do cartório e transferi todos os colaboradores do CNPJ para o CAEPF, correto? O fato de já terem sido transmitidos todos pelo CNPJ, como fica nesse caso? Em relação aos encargos, todos estão sendo recolhidos nas alíquotas corretas, porém pelo CNPJ e não pelo CEI. Muitas dúvidas em relação a isso. Se alguém já passou por isso e tenha uma solução, peço a gentileza de compartilhar.

Desde já agradeço.

LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 18:18

Boa tarde
Estou com os mesmos problemas dos meus colegas acima. Também temos 6 funcionários registrados no CNPJ do Cartório, só que fui transmitir o esocial de 08/2021 e não consegui pois deu erro codigo 1660 evento não permitido para o CNPJ, o esocial de 05/2021 a 07/201 foi transmitido normalmente. Este cartório está em dia com todas as obrigações só que recolhe o INSS E FGTS com o CNPJ. Alguém já conseguiu resolveu este problema, por favor nos ajude? 

Marivalter Emerique catore

Marivalter Emerique Catore

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 08:33

Olá Laercio,
Pelo que andei pesquisando e lendo sobre o assunto, o CNPJ dos cartórios é apenas para uma mera formalidade, pois para folha de pagamento deve ser criado um CEI em nome do tabelião titular do cartório e todos os recolhimentos INSS e FGTS devem ser recolhidos pelo CEI e não CNPJ. 
Queria apenas que algum colega aqui do fórum, que tenha passado por essa situação, nos dê uma luz de como conseguiu fazer a correção.
Várias são as dúvidas: Poderá ser aberto um CEI agora? Os colaboradores poderão ser transferidos do CNPJ para esse CEI? Como ficam as obrigações já enviadas pelo e-social através do CNPJ?
Ao tentar transmitir o e-social da competência 08/2021 deu o mesmo erro que descreveu acima (1660 - evento não permitido para o CNPJ).
Achei essa matéria na internet sobre o assunto, caso queira dar uma lida, segue: www.informanet.com.br
Caso eu ache uma saída para acertar essa situação eu posto aqui.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 10:11

Bom dia a todos.

O grande problema em situações assim seriam com os empregados, porém como todos estão em dia não vejo impedimentos em se processar esta mudança.

Mas como disse anteriormente o ideal é notificar a justiça do trabalho local para ver se não há nenhum problema. O ideal nestes casos é trabalhar em conjunto com um advogado trabalhista.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 17:25

Cara colega, Allyfran
Conferi em seu Instagram a solução para a questão de transferência dos funcionários que estão cadastrados no CNPJ para o CEI /CAEPF.
Porém, como informaríamos essa transferência de saída (cnpj) no esocial onde já enviamos os eventos iniciais e não periódicos, já que a o portal não aceita mais os eventos oriundos da inscrição do Cartório no CNPJ.
Pelo menos eu, não consigo mais enviar nada para o esocial referente ao CNPJ, acusa que precisa vincular a um CAEPF.

Desde já agradeço.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
LAERCIO DE ARAUJO SOARES

Laercio de Araujo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 18:03

Boa noite
Complicado Priscila, eu também olhei o instagram muito bem explicado. Mas o problema é que não estamos conseguindo transmitir nenhum evento mais, então não tem como fazer com data de 01/08/2021.
Eu questionei no fale conosco do esocial sobre o erro e a resposta foi:

Prezado(a) Senhor(a);

Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que as pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI) , como estabelecimento vinculado ao seu CPF, inclusive o titular de cartório (Natureza jurídica 303-4). O contribuinte deve excluir os eventos enviados e reenviá-los pelo CPF.
Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade. E como não chegaram para a DCTFweb, pois a substituição será em Outubro/2021, não geraram qualquer débito na RFB.

Caso não seja essa a sua dúvida, retorne o contato através deste mesmo e-mail.

Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888


Neste caso será que teremos que fazer está transferencia com data de maio/2021, que foi quando foi obrigatório o envio do eventos períodicos para os cartórios. Mas o problemas é o FGTS pago no mes 05/2021 a 08/2021. Os Inss podemos fazer a retificação dos dados. Mas o FGTS pagos não sei como fazer. Se vocês tem uma solução, postem aqui.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 18:23

Exatamente Laercio, já havia me deparado com essa resposta do e-social, com base nisso eu estava reenviando todos os eventos desde a obrigatoriedade, com os funcionários já cadastrados no CAEPF, ou seja, desde Abril/2019 quando iniciaram os eventos não periódicos para o 3º grupo, fiz o cadastro da empresa no sistema, cadastrei todos os funcionários novamente e estou refazendo todos os eventos e enviando já pelo caepf, férias, aviso, rescisão, enviando tudo por ordem cronológica.
Tenho duas empresas que são Cartório, uma eu já consegui resolver pois começou a ter empregados somente em 2020. Porém a outra é muito antiga, então bateu a dúvida se a questão da transferência seria uma solução.
Porém mesmo informando desta forma como eu estou fazendo, vinculados ao caepf eu não consigo exclui-los do CNPJ, com isso ficam dois registros na carteira de trabalho digital dos funcionários, e muitos deles já me questionaram.
Então se alguém tiver uma solução também estou a espera.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 11:16

Bom dia a todos(as).

Pelo que eu entendi da situação, por favor me corrijam se eu estiver errado, é que os empregados estão vinculados no CNPJ do Cartório, mas eles precisam estar vinculados no CPF do Titular e por problemas no e-social a transferencia nao esta sendo feita.

O que eu sugiro mais uma vez é comunicar a Justiça do Trabalho da Região e o Sindicato dos empregados informando que o e-social nao esta fazendo as alterações.

Seria o caso após a comunicação aos orgãos fazer o registro dos empregados no e-cpf do titular a contar da ultima vez que vocês conseguiram enviar as informações no e-social.

Exemplo: consegui enviar a folha de 01/2021. Faço o registro deles a contar de 02/2021.

E meus amigos, infelizmente quando a esfera adm nao responde, nao tem jeito: será necessário acionar a justiça para que quem gerencia as informações do e-social referente a folha coloquem e indiquem uma data de saida.

Como é algo complexo, um advogado será necessário para ajudar vocês.

Sei que é chato comunicar algo ao titular do Cartório sobre algo assim, mas pelo que entendi, já foge da capacidade de vocês resolverem.

E com justiça do trabalho é algo que não é bom ficar adiando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Maciel Carvalho Pereira

Maciel Carvalho Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 08:23

Olá!!!
Pessoal, a resposta que o Laercio recebeu do e-social já sana a dúvida sobre o CNPJ. ..vejam: "Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade. E como não chegaram para a DCTFweb, pois a substituição será em Outubro/2021, não geraram qualquer débito na RFB".
Eu fiz da seguinte forma: Enviei as informações ao e-Social até a competência 07/2021 pelo CNPJ. A partir da competência 08/2021, não foi mais possível, logo, criei um CAEPF para a títular do cartório, fiz a transferência de colaboradores no sistema de folha de pagamento, enviei a GFIP (pelo CNPJ) com o motivo N2 e pronto. Pela resposta do suporte do esocial, todos os eventos que foram enviados pelo CNPJ não terão validade alguma. A partir da competência 09/2021, irei enviar a GFIP já pelo CPF do titular do cartório. Após o pagamento da primeira guia do FGTS pelo cpf do titular do cartório, depois de compensado, fazer o PTC TOTAL para vincular as contas do FGTS e torcer para dar tudo certo ^_^.
Bom...foi assim que eu entendi e estou fazendo. Espero poder ter contribuído com vocês. 
Estou acompanhando e qualquer novidade que eu souber irei compartilhar com vocês. 
Abraço!
Vai ficar tudo bem ^_^

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:39

Bom dia a todos.

O raciocínio de nosso amigo Maciel está corretíssimo e faz muito sentido.

Porém reforço que, para evitar futuros problemas na esfera trabalhista, que consultem a justiça do trabalho da região informando da transferência.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 10:22

Bom dia Maciel!

Nesse caso, quais os parâmetros que vc usou:

Início da vigência?
Cód. GPS?
FPAS?
Outras Entidades?

Seria GPS 2208
FPAS 590
outras entidades 0001 ?

No aguardo!

Tecnóloga em Gestão da TI - FCARP
Auxiliar de Departamento Pessoal

"Não existe uma receita para o sucesso, mas há remédios para prevenir o fracasso." - Max Gehringer
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 14:35

Boa tarde a todos!
Ainda referente a resposta que o Laercio recebeu do Esocial ...O contribuinte deve excluir os eventos enviados e reenviá-los pelo CPF.
Independentemente das exclusões o declarante CNPJ não tem personalidade jurídica elas não terão validade....

Entendi que os eventos que foram enviados pelo CNPJ (Tabelas, não periódicos) devem ser excluídos e reenviados pelo CAEPF, ou seja, os eventos não periódicos foram obrigatórios para o 3º grupo desde Abril/2019, então precisam ser enviados pela inscrição do CAEPF desde essa competência, pois tudo que foi enviado pelo CNPJ não terá validade independentemente de excluir ou não (fato que a exclusão não está sendo possível, pois o esocial não está mais recebendo informações do CNPJ, eu mesma não consigo enviar desde agosto referente a julho).
Por isso não vejo como a questão da transferência irá resolver, pois tudo que foi enviado anteriormente pelo CNPJ não terá validade.
Se fizermos apenas a transferência na competência atual, como ficam os eventos não periódicos que não foram informados pelo CAEFP desde a obrigatoriedade. Não teremos problemas futuros pela ausência de informação?
Me corrijam se eu estiver errada.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Maciel Carvalho Pereira

Maciel Carvalho Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 14:46

Priscila Karolline
Para envio dos eventos do e-social, vc pode acumular os eventos para enviar tudo junto com a folha de pagamento, ou seja, para empregador pessoa física, seguindo o cronograma, o envio da folha foi a partir da competência 07/2021, logo, não há necessidade de retroagir o período para enviar mais nada. 
Se fizer da forma como já expliquei em uma resposta anterior irá dar certo. 
Façam como o amigo Paulo Henrique sugeriu, procurar um advogado e informar a justiça de sua cidade. 
Assim que vc fizer a transferência, envia os eventos novamente pelo empregador pessoa física, inclusive o evento S-2000. 
Espero ter contribuído com vocês.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 15:02

Entendi Maciel, havia ficado com essa dúvida mesmo e estava preocupada. Mas você esclareceu tudo.
Muito obrigada!

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Patricia Luz

Patricia Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 17:04

Boa tarde a todos!
Estou pegando um cartório agora, na seguinte situação:
- o contador anterior só fez a Cei (08/11/2017) e o CNPJ (inicio de atividade 01/2017), depois não fez mais nada
- o cartório tem 2 funcionários que só ta assinado a carteira, sem informações nenhuma, fgts, inss, mas enfim agora querem regularizar tudo, nem no e-social estar inscrito, então devo vincular tudo no CAEPF (antiga matrícula CEI) ou inicio pelo CNPJ e depois vou pro cei?

Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Ana Beatriz da Silva Custódio de Leon

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 14:48

Assim que vc fizer a transferência, envia os eventos novamente pelo empregador pessoa física, inclusive o evento S-2000. 
Espero ter contribuído com vocês.
Maciel, boa tarde!

Nesse caso, foi necessário excluir todos os eventos enviados pelo CNPJ enviá-los novamente pelo CPF do tabelião?
Estou tentando fazer aqui mas o sistema não está aceitando sequer excluir.

Tecnóloga em Gestão da TI - FCARP
Auxiliar de Departamento Pessoal

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