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Alterar MEI para LTDA

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 22:13

Boa noite. Passei as informações ao colega que estava fazendo o trabalho, entao ele solicitou o desenquadramento do simei, mas segundo o site, ele só terá efeito, ou seja, só será desenquadrado do simei, em 31 de dezembro.
Infelizmente, ele errou, naõ se atentou a todas as informaçoes acima, e ele precisa da declaração de desenquadramento para dar entrada no processo para empresa ltda.
Só poderá fazer isso em janeiro, que é quando o cliente será desenquadrado do simei?

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:46

Bom dia Fernando Henrique.

Se ele solicitou o desenquadramento marcando "Desenquadramento por opção", sim. Nas demais opções por se tratar de situações impeditivas, deverá ser informada a data da ocorrência e se calculará a data de efeito do desemquadramento. Lembrando que nesses casos de situações impeditivas, o desenquadramento terá efeito retroativo, ou seja, deverá ser recolhido DAS sobre o faturamento de janeiro até o mês da ocorrência, e talvez não seja vantajoso para o cliente.

Veja as opções de desenquadramento abaixo:

-Desenquadramento do SIMEI por opção.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Participação em outra empresa.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta até 20%.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta até 20% - início de atividades - proporcional.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20%.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta acima de 20% - início de atividades - proporcional.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada.
-Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Abertura de filial.


Tive um caso desse aqui no escritório. Um cliente que não tinha situação impeditiva queria fazer o desenquadramento por opção só para emitir nota fiscal eletrônica(venda), pois tinha que enviar mercadorias para fora do estado, e como o MEI não pode emitir esse tipo de nota, tinha que desenquadra-lo para que virasse um ME (micro empresário), já que não possuia sóciedade para virar Ltda, pedi orientação a JUCERJA, como o cliente não podia esperar até 01/01/2014 para estar desenquadrado, eles me orientaram baixar o MEI e proceder com a legalização de um ME. Fiz como orientado e tudo ficou resolvido.

Veja o que é mais vantajoso para o seu cliente, pois cada caso é um caso.

Espero ter ajudado.

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:54

Colega Fernando, bom dia e obrigado pela atenção.
Este é o motivo da mudança, a emissão de NFE.
Mas esqueci de explicar na postagem anterior, que o tal MEI, tb nao tem feito recolhimento do DAS nos ultimos 24 meses.
Neste caso, nao seria possivel baixar o MEI, correto?
Sendo assim, seria mais facil deixar o MEI de lado, e já abrir um novo CNPJ, como ME?
Seria possivel fazer, mesmo a pessoa tendo uma MEI no nome dela?
Obrigado de novo.

ROSIVANI DE OLIVEIRA SOARES

Rosivani de Oliveira Soares

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:35

Olá, eu tambem estou com a mesma dúvida, só que no meu caso eu abri um MEI no começo do ano de 2014 e meu faturamento ja esta muito alto, eu gostaria de mudar agora em abril 2014, tem como eu fazer isso? e se sim quais procedimentos? ou devo esperar o termino do exercio de 2014?

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:49

Boa tarde.

No seu caso tem que observar o seguinte:
1º Se o seu faturamento irá ultrapassar em até 20% do limite anual permitido ao MEI.
2º Se o seu faturamento irá ultrapassar mais de 20% do limite anual permitido ao MEI.

Caso ultrapasse em até 20% ao final do exercício, você obrigatoriamente no exercício seguinte passará para ME, mas caso você veja que irá ultrapassar os 20%, recomendo o quanto antes passar a recolher o imposto pelo Simples Nacional sobre o seu faturamento, e fazer a migração de MEI para ME.

Pois caso ultrapasse o limite de Receita anual em mais de 20%, você terá que recolher retroativo dentro do exercício sobre as suas receitas, isso com multa e juros.

Espero ter ajudado.

Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:03

Bom dia,

Tenho um MEI nesta situação "faturamento até 09/2014 está em 5.000,00 mês porém daqui em diante vai faturar em torno de 6.500,00"

Ele deve começar começar a recolher a DAS sobre os 6.500,00 a partir de 10/2014? ou esses R$ 4.500,00 que será o excesso de faturamento deve ser calculado somente em janeiro do próximo ano e ele continua a recolher até 12/2014 somente a DAS de 41,00? Pergunto isto pois tem essa informação do portal do empreendedor e fiquei com essa dúvida


Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

E como daqui por diante ele vai faturar acima dos R$ 60.000 só pelo fato de recolher a DAS já o transforma automaticamente em ME ou devo solicitar desenquadramento?

Desde já, Obrigado

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:41

Boa tarde Marcos,

Os meus clientes eu tenho seguido outra linha do que aparece no portal do empreendedor, já vi casos em que a Receita exigiu enquadramento retroativo com recolhimento do Simples Nacional na nova modalidade, então optamos pelo mais prático e sem risco para o empresário.

No seu caso eu solicitaria o desenquadramento por conta do estouro do faturamento (não precisa reenquadrar como ME, você não perde o enquadramento do MEI na condição de ME) e recolheria normalemente daqui para frente.

Abaixo alguns comentários para lhe auxiliar.

Qual o prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os efeitos?

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

* exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

* incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.

Nota:

A partir de 01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º).

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:44

Antonio,

Obrigado pela resposta.

Só trocando em miúdos, então comunico até último dia útil de outubro o desenquadramento na competência 09/2014. E ref. 10/2014 já começo a efetuar o recolhimento do % sobre o faturamento, e não pago mais a DAS de 41,00 do MEI.


Abraço,
Marcos

Marcos Vicente

Marcos Vicente

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:56

Antonio,

Segue:

Jan - 4.997,50
Fev - 4.997,50
Mar - 4.997,50
Abr - 4.997,50
Mai - 4.997,50
Jun - 4.997,50
Jul - 4.997,50
Ago - 4.997,50
Set - 4.997,50
Out - 6.440,00 - previsão devido a reajuste na prestação de serviços dele
Nov - 6.440,00 - previsão devido a reajuste na prestação de serviços dele
Dez - 6.440,00 - previsão devido a reajuste na prestação de serviços dele

Total anual - R$ 64.297,50

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 14:41

Olá pessoal. Sou de MG e preciso concluir uma transformação de MEI em Sociedade Ltda. Já foi aprovado DBE, Consulta de Viabilidade pela JUCEMG e já imprimi capa de processo, checklist e demais documentos necessários e inclusive o DAE já foi pago.

A minha dificuldade está na constituição do contrato social, que além de conter o antigo responsável pelo MEI como sócio, terá outras duas pessoas integralizando capital. Além disso, no mesmo processo de transformação no qual devo fazer um contrato de constituição da sociedade também fiz as alterações: nome empresarial, atividades e capital social.

Alguém tem algum modelo de contrato social desta natureza que eu possa utilizar para fazer esta transformação e constituir a LTDA para dar entrada na JUCEMG? Obrigado a todos.


Abraços!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:24

Alisson, primeiramente deverá fazer o cancelamento de opção pelo MEI no portal https://www.portaldoempreendedor.gov.br que logicamente passará a ser optante pelo Simples Nacional e não MEI. Passo seguinte é fazer uma transformação de Empresário Individual, ainda no Requerimento de Empresário na Junta Comercial de seu Estado. Depois desses passos é que fará a alteração de inclusão de mais sócios e demais alterações necessárias.

Skype termy.ferreira
ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:33

Termy, boa tarde. Primeiramente muito obrigado pela ajuda.

Então, eu já fiz o desenquadramento do SIMEI e a opção pelo Simples Nacional. Já tenho o DBE e todos os documentos do processo em mãos, que imprimi após sincronizá-los no site da JUCEMG. O que não sei como fazer é o contrato social desta nova entidade, se você tiver um modelo deste contrato para me ajudar.

Obrigado! :D

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:36

Olá Marcos A.,

Analisando as informações de faturamento desta situação apresentada por você eu adotaria a "prudência", procederia o desenquadramento da empresa em set para que a partir de 01/10 já fosse apurado com base nas tabelas do Simples Nacional.

Detalhe, já tive vários casos semelhantes e estou fazendo um exatamente agora e sempre adotei esta postura perante o cliente.

Espero ter ajudado.

Na dúvida volte a entrar em contato.

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caroline m. macedo

Caroline M. Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:48

Bom Dia,

Gostaria da ajuda de vocês. Tem um cliente que veio me procurar pois ele é do MEI e gostaria de transformar o MEI dele em Simples Nacional LTDA., com isso a dúvida é a seguinte: é melhor dar baixa no MEI que ele já tem e abrir uma nova empresa LTDA ou com o CNPJ que ele já tem transformar o MEI em LTDA????

Obrigada,

Carol

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 08:55

Caroline M. Macedo,
O processo de transformação é mais difícil e complexo que o de abertura, você deverá levar em consideração a necessidade de se aproveitar o cnpj já existente. Do contrario sugiro que dê baixa no Mei e abra uma nova empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:38

Olá Caroline,
Eu concordo com o Felipe.
Você deverá levar em conta principalmente a questão da necessidade de se manter o cnpj (caso a empresa já tenha aberto conta em banco, concessão de crédito, entre outros) e se nada "prender" o mais fácil é justamente o que o Felipe está indicando, no entanto, em querendo aproveitar o "dossiê" já construído deverá então proceder com o processo de "transformação".

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caroline m. macedo

Caroline M. Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:43

Bom Dia,

Obrigada Antônio Carlos e Felipe Moura.

Pra dar baixa é o mesmo procedimento de uma empresa LTDA?
Ou tem que seguir passa a passo no que diz o site do MEI? ?? Nunca trabalhei com empresas do MEI.
Caso tenham algum material interessante que possam me repassar para eu dar uma lida e uma estudada.
Eu agradeço.


Caroline

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:48

Caroline M. Macedo ,
Você deverá dar baixa no próprio portal do MEi e fazer a DASN-MEI de encerramento.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:50

Caroline,

O Marcelo acaba de lhe dar a deixa, a baixa pode ser feita no próprio portal onde o MEI foi formalizado: https://www.portaldoempreendedor.gov.br e para se dar andamento para a abertura de uma nova empresa faz-se necessário este procedimento, pois a legislação do MEI não permite a participação em outro cnpj.

Faça isso que vai dar tudo certo.

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maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:52

Boa Tarde,

Nunca lidei com o problema que vou expor , por este motivo peço a ajuda de vocês.

Tenho um cliente que quer comprar uma empresa ja constituída e transforma-la em uma de suas filiais.
Minha duvida é com relação ao CNPJ e a Insc Est da empresa que passará a ser filial.
Deve ser pedida baixa do CNPJ antes da alteração contratual?
O Pedido de baixa do CNPJ pode ser feito como incorporação? e se assim for qual o documento que dará suporte a este pedido?
Esta compra pode ser feita através da incorporação da nova empresa na Alteração contratual ou precisa ser feita por um advogado?
E quanto a inscrição Estadual já existente, pode continuar ou tem que ser feito um pedido de baixa e um novo pedido de inscrição?

Obrigada

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 07:54

Ola a todos!!!

Passar uma empresa de MEI para LTDA, o objeto social sera:

(i) participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista; (ii) investimentos; (iii) administração, aquisição, venda, alienação e locação de bens móveis e imóveis próprios; e, (iv) prestação de serviços de assessoria e consultoria em negócios.

Alguem sabe esses respectivos CNAE's?

Eu primeiro desenquadro o mei no portal e depois faço o VRE?

grato

Descomplicando a Contabilidade
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