Vinicius Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezados foristas,
Preciso muito de uma ajuda. Como é um caso raro, nãp há resposta no google. Agradeço demais quem puder me ajudar.
Paula vendeu duas empresas a Carlos, X e Y.
Para a Y, houve contrato de compra e venda.
Para a X não houve, pois a X tinha uma pendência de NF com a Y, que não foi solicionada pelo novo proprietário.
Acontece que para ambas, X e Y, foi assinado um memorando de entendimento com o compromisso do novo propietário de assinar contrato de compra e venda da X.
Passaram-se 16 meses e o novo proprietário não cancelou o cnpj da X, mas abriu um novo cnpj para a X. Sob este novo cnpj pagou apenas um mes de fgts.
A conta bancaria da empresa X foi cancelada, e sob o novo cnpj aberto uma nova conta bancária.
Acontece que sob o antigo cnpj estão registradaos 3 funcionários, e na ctps deles consta o antigo cnpj.
Pergunta: se o novo proprietário decretar falencia, quem deve toda a recisão e todo o fgts não pago?
Pergunto juridicamente, já que houve o memorando de entendimento acima e consta 1 mes de pagamento do fgts sob o novo cnpj. Isso seria o bastante para se prpvar judicialmente que o novo proprietario era o dono de fato da empresa X? Muito obrogado.