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MEI - DECLARAÇÃO IRPF E LIMITE DE FATURAMENTO DE COMPRAS

KAUANE GOMES

Kauane Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 1 ano Quinta-Feira | 31 março 2022 | 10:38

Bom dia pessoal ,estou com dúvidas em duas questões:

 
Em relação ao limite de compras do MEI, é sempre 80% em cima dos 81 mil anual, ou em cima do quanto ele teve de faturamento no ano? por exemplo ele teve 55.000,00 então seria 80% em cima de 55.000,00? E no caso desse valor ser superior a 80% corre algum risco dele perder a condição de MEI?.
 
Em relação ao IRPF, quando o MEI tem outros rendimentos tributáveis fora a parte, ele é OBRIGADO a retirar pró labore pelo MEI? Eu preciso declarar esse pró labore dele? tenho um cliente que tem um MEI com funcionário, mas ele trabalha em outra empresa e teve imposto a restituir dessa outra empresa, porém se eu colocar pró labore pra ele (mesmo ele não retirando) ele vai ter imposto á pagar.

Ainda em relação a esse MEI relatado acima, no caso da não obrigatoriedade do pró labore eu posso fazer distribuição de lucros para ele?

Felipe Soares

Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 1 abril 2022 | 20:54

Sobre distribuição de Lucros e pró-labore:

Receita Bruta (-) despesas

Com o Resultado faz o calculo de distribuição de lucro sendo 32% Serviço e 8% Comercio .. Resultado será lucro

Pega o Resultado ReceitaxDespesa Abate o Valor de Lucro, o Resultado será Rendimento Tributáveis recebidos de PJ

Se o Rendimento Tributável for maior que R$ 22.847,76 o imposto a restituir será abatido com a diferença desse rendimento. Se menor, o saldo a restituir da declaração continuara o mesmo.

alexandre bernardino dos santos

Alexandre Bernardino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Sábado | 2 abril 2022 | 08:45

BOM DIA
Estou na mesma situação Felipe puder ajudar!!!
tudo que encontro é isso.
Para isso, é preciso descontar do faturamento total do seu MEI em 2021 uma quantia equivalente às despesas da empresa. A Receita Federal entende que este valor é o salário do microempreendedor. Na prática, o MEI só precisa declarar o IRPF se ultrapassar a barreira da isenção, atualmente em R$ 28.559,70.
porem que tenho duas fonte MEI e CLT. O meu ta abaixo ao valor isento então eu não preciso informa na minha declaração?
ou eu devo fazer um distribuição de lucro do meu MEI e informar como recebido dele? ou eu devo tratar como se fosse uma empresa de terceiro e informar o valor que retirei como salario? ME AJUDA NESSA POR FAVOR

Felipe Soares

Felipe Soares

Bronze DIVISÃO 5, Programador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 08:31

Bom dia, Alexandre

Vai depender dos valores informados na DASN ANUAL MEI e a distribuição de lucro

Mesmo que seja abaixo, é recomendado declarar o CLT e MEI

Me solicite por e-mail a planilha de cálculo de distribuição de lucro e rendimento do MEI que te envio 


@Oculto

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