Kauane Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia pessoal ,estou com dúvidas em duas questões:
Em relação ao limite de compras do MEI, é sempre 80% em cima dos 81 mil anual, ou em cima do quanto ele teve de faturamento no ano? por exemplo ele teve 55.000,00 então seria 80% em cima de 55.000,00? E no caso desse valor ser superior a 80% corre algum risco dele perder a condição de MEI?.
Em relação ao IRPF, quando o MEI tem outros rendimentos tributáveis fora a parte, ele é OBRIGADO a retirar pró labore pelo MEI? Eu preciso declarar esse pró labore dele? tenho um cliente que tem um MEI com funcionário, mas ele trabalha em outra empresa e teve imposto a restituir dessa outra empresa, porém se eu colocar pró labore pra ele (mesmo ele não retirando) ele vai ter imposto á pagar.
Ainda em relação a esse MEI relatado acima, no caso da não obrigatoriedade do pró labore eu posso fazer distribuição de lucros para ele?