Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Sou revendedora por catalogo dos produtos Natura. No contrato consta que sou autônoma, vendo os produtos pelas redes sociais e boca a boca e porta a porta, tbm trabalho CLT onde ja recolho INSS pelo cargo em que ocupo em outra empresa, as vendas diretas que faço pela natura são uma renda extra, nos catálogos vem o preço final para cliente, quando eu compro da empresa, por exemplo, R$ 100,00 em produtos, vem o boleto para mim no valor de R$ 70,00 os R$30,00 restante são meus. Não vem escrito que é comissão nem nada. Vem apenas um boleto com um valor de 30% a menos, tbm compro no meu cartão de credito! Outra informação tbm é que a natura ja recolhe o ICMS dessas vendas na nota fiscal emitida pra mim, onde trabalha por ST, dessa forma estou desobrigada a recolher o imposto. Minhas vendas são altas! levantando essas questões a minha real duvida é a seguinte: Preciso fazer o livro caixa? Preciso declarar o carne leão para o recolhimento do IRPF? esses rendimentos são considerados comissão? o valor que pago das compras por boleto/cartão é considerado faturamento ou custo? Como me encontro diante da legislação?
Desde já agradeço.