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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa do SN com 1 socio

Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:04

Cristiane;

Tanto faz o regime da empresa, ela pode sim ficar com apena um sócio, porém por apenas 180 dias como determina o Código Civil.

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Ao alterar o contrato use essa cláusula:

Conforme artigo 1.033, item IV da Lei 10.406 de 10/01/2002, o sócio remanescente fica responsável em recompor o quadro societário no prazo de 180 (Cento e Oitenta dias).

Att.

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR
Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 17:05

Só lembrando que:

No caso de entrar um funcionário, o mesmo deve ser demitido da empresa.
Não pode-se acumular as duas funções em uma mesma empresa.

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR
Cristiane Holanda

Cristiane Holanda

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:56

Obrigada, Mauro,
então, deixa eu ver se entendi: um dos socios da empresa sai, a empresa fica somente com 1 socio por 180 dias e o antigo socio entra como CLT é isso? e depois dos 180 dias ele é obrigado a voltar pro quadro de socios da empresa ou posso incluir outra pessoa?
aproveitando gostaria de saber se hoje é mais seguro ser socio ou funcionario de uma empresa? digo, qual ocupação é mais segura em se tratanto de aposentadoria, aux.doença, acidente de trabalho, etc?por que me parece que o tratamento do INSS é diferente para trabalhador e empresario, é isso?
desde já, muito obrigada

Cristiane.

Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:09

No seu caso, vai ficar com um sócio só, ai o antigo como passará a ser funcionário, regido pela CLT, só poderá ser sócio novamente se for mandado embora da empresa.

Jamais um sócio pode ser funcionário de uma mesma empresa.

O antigo sócio não é obrigado a voltar. Você pode colocar outra pessoa, mas não pode passar de 180 dias, se não a sociedade é dada como extinta, como diz § IV do Art. 1.033

Se o antigo sócio for voltar depois, não compensa fazer a alteração,pois ai a empresa terá gastos desnecessários, FGTS rescisório, férias, 13° etc, é melhor colocar outra pessoa como novo sócio.

Cristiane, nessa questão trabalhista não tenho certeza, sei que auxilio maternidade o sócio tem direito, agora no mérito do auxilio doença, não sei lhe informar. A aposentadoria depende da sua retirada de pró-labore, quanto maior, maior o recolhimento do INSS e maior será sua aposentadoria no cálculo final.

Att

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR
Cristiane Holanda

Cristiane Holanda

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:16

Olá,
tenho mais uma duvida sobre a sociedade ser dada como extinta apos 180 dias com somente 1 socio:
neste fim de semana estava falando com meu sogro e ele disse que a empresa dele tem somente 1 socio desde 2001 e ele esta registrado nela, a empresa esta em nome da esposa dele desde entao e ele recolhe todos os impostos em dia, minha duvida é a seguinte: ele corre o risco de nao conseguir se aposentar pois a empresa esta 'irregular' desde 2001 mesmo os impostos estando em dia?
obrigada,
Cristiane.

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