Boa tarde Rafael,
Se a Junta Comercial baixou de ofício a empresa, de acordo com o Artigo 60 da LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, transcrito a seguir, basta solicitar uma Certidão Simplificada desta empresa e promover a baixa na Receita Federal do Brasil, tendo como data de encerramento, a data em que a Junta Comercial cancelou o registro da empresa.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.