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Baixa de CNPJ - Junta Comercial

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:35

Boa tarde! Uma empresa está com a situação inativa na Junta Comercial e na Receita Federal está ativa, mas ela não foi baixada na Junta. É uma empresa bem antiga, de 1992.

Como poderei dar baixa na Receita Federal, haja vista que a mesma pede o doocumento de baixa na Junta, que não foi feito. Talvez a empresa tenha ficado inativa na Junta devido ao tempo sem operação nenhuma.

Alguém pode me esclarecer, por favor.

Obrigado!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:51

Boa tarde Rafael,



Se a Junta Comercial baixou de ofício a empresa, de acordo com o Artigo 60 da LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, transcrito a seguir, basta solicitar uma Certidão Simplificada desta empresa e promover a baixa na Receita Federal do Brasil, tendo como data de encerramento, a data em que a Junta Comercial cancelou o registro da empresa.







Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 18:22

Luiz,


Se a empresa esta enquadrada como ME ou EPP, esta dispensada de apresentação das certidões.


As certidões são:

Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias);

Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI);

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF


A dispensa das certidões, esta prevista na Instrução Normativa nº 105 de 16 de maio de 2007 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).

www.dnrc.gov.br


Atualmente, quando efetivar a baixa na Receita Federal do Brasil, também já sera feita a baixa na Previdência, este esta sendo o procedimento em Minas Gerais.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:03

Boa tarde!

Uma empresa está com sua Inscrição Estadual baixada, e o CNPJ ativo. A sócia desta empresa me procurou para saber a situação dela na Receita Federal. A empresa iniciou as atividades em 09/1998, e encerrou suas atividades em 01/2001. Sua inscrição está aparecendo com o status "Baixado" desde 10/2011. O que seria correto fazer agora? omo saber a situação da empresa na Receita Federal?

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