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Contador de Graça para MEI

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:03

bom dia
por favor tenho a seguinte duvida, sou contador mas trabalho como autonomo, entao como fica o recolhimento do meu inss no caso de prestar servico para mei, ja procurei orientacao no sebrae, sescon, eles nao dizem a mesma coisa, minha duvida e se o mei devera reter os 11% dos meus honorarios, e recolher na gps da empresa, e tera que fazer o sefip declarando o meu nome e o valor retido, ou tera que recolher tambem os 20 % da parte patronal ou os 3% ?
por favor preciso urgente dessa ajuda .

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:48

Bom dia Junior.

Ele tem folha de pagamento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:34

Junior.

Mas seu serviço (contador) é atividade regulamentada, sendo assim não se fala em retenção de inss.

Arto 120, item III da IN RFB 971/2009

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:20

Paulo Henrique, bom dia. O Junior comentou que é "autônomo", então não se aplica a ele esse artigo 120 da IN 971/2009, que é destinado à contratação de PJs. Como contribuinte individual, aplica-se o artigo 78, III ...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:45

Marcio.

Agradeço a dica.

Mas se formos analisar ele teria que reter então, pois um autônomo (contador) que presta serviços a empresas , estas tem que reter então ele retem normalmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:48

parece que voces nao me entenderam, quando presto servicos a empresas do simples nacional, o valor dos honorarios sao retidos 11% a titulo de inss e esta retencao e recolhida junto a gps da empresa com codigo 2003, e no sefip e declarado o meu nome o valor dos honorarios e a retencao,

agora no caso do MEI nao ha nada na legislacao falando sobre isso, ja li a resolucao cgsn numero 94 que fala do mei e nada fala sobre isso ja acesseie o portal ja falei com o sebrae e com o sescon-mg., e todos dizem que o mei e cosiderado pessoa fisica e nao tem como contratar autonomo,

entao como fica o inss sobre os meus honorarios de contador autonomo que presta servicos contabeis para MEI

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:03

Junior, eu entendi perfeitamente a tua dúvida, tanto é que mandei um link com uma orientação da Receita Federal sobre o tema. Você é que não reparou, está "lá em cima", na minha mensagem enviada às "09:51:36".


Paulo Henrique,
Quando a contratante é uma PJ "normal", não temos dúvida sobre a retenção, mas quando é um MEI, que tem uma "sistemática diferenciada", aí reside a dúvida em questão ...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:04

Junior entendemos sim, acredito é que o sr não leu o que o Marcio postou sobre a Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 30 de janeiro de 2013.

Conforme ele o Mei precisa reter sim.

Marcio.


De acordo com a consulta que você mandou ele tem que reter.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 20:02

Maria Gabriela

Você está correta no seu entendimento.

Somente a abertura é que não cobramos. Normalmente oriento o empreendedor MEI a utilizar o Portal quando necessitar efetuar alguma mudança, como endereço, atividades e demais dados cadastrais, pois é muito simples.
Quanto à Inscrição Municipal / Estadual e Licenciamento sanitário/ambiental (quando necessário) é cobrado, pois temos custos com esses serviços que demandam tempo.
Há uma situação que o MEI quer estar em outra condição, e pede que a sua movimentação financeira seja contabilizada. É quando também cobramos pelos serviços prestados.
Vale ressaltar que existe vários Micro-empreendedores que constituem o MEI somente para tirar uma maquineta de de cartão de crédito, abrir uma conta corrente e ter os benefícios, mas nem a pequena parcela mensal do DAS querem pagar.
Estouram o faturamento e querem que o Contador arrume a vida dele novamente. Ou seja, o empresário Micro-empreendedor precisa ser avaliado pelo profissional, que conseguirá ver a intenção do mesmo, se realmente o porte dele é de MEI.
Enfim, tem vários aproveitadores que só querem sugar o Profissional Contábil.

Freitas
Contador Diretor
https://www.freitascontabilidade.com.br
e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)
Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 18:35

Boa Noite a Todos!!
Tenho uma dúvida, e que entendo vir de encontro ao debate. Então solicito a gentileza de me auxiliarem. O titular responsável pelo MEI, prestador de serviços por exemplo, fará retirada dos lucros por seu serviço prestado Ok!?!? Pois bem, quando da declaração do imposto de renda pessoa física, este deverá declarar 32% como isento e 68% tributável. Agora, se houver contabilização de sua movimentação passará a ser 100% isento. Neste caso, esta contabilização não deverá ser feita pelo contador? Inclusive com software próprio para gerar tal contabilização??
Minha dúvida é: Se realizada escrituração contávil da movimentação isentará em 100% do IRPF o Micro Empresário Individual.
Se algum dos colegas me responderem, além de me auxiliar, também será importante para tópico, pois aí realmente justificar-se-á ainda mais a cobrança pelos serviços.
Um grande abraço a Todos!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:18

Vilson Alves,

Boa noite. Isentará o lucro apurado na escrituração contábil, mas não pode ser de "100%", pois o MEI deve ter alguma despesa, certo?

Vilson Alves

Vilson Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 22:34

Boa Noite Marcio e muito obrigado pela resposta!!
Deixa eu formalizar melhor... 100% do lucro apurado será isento caso haja a CONTABILIZAÇÃO. É isso mesmo ?? Caso contrário, ou seja, não haja CONTABILIZAÇÃO então sofrerá tributação do lucro presumido? Perceba a minha grande dúvida é com relação à CONTABILIZAÇÃO.
Mais uma vez, muitíssimo obrigado!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 20:00

Vilson, boa tarde.

Foi o que eu disse, "isentará o lucro apurado na escrituração contábil" ...

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
169 - Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131)

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:22

Boa Tarde amigos,

Os Técnicos de Contabilidade ou Contadores que venham a se formalizar como Micro Empreend. Individuais, pois assim é permitido, podem também exercer a função de profissionais do ramo em cargos distintos e diversos como empregados de empresas contábeis e/ou outras? E qual seria o fundamento legal para isto?

Agradeço resposta,

SC

Sérgio Campanha
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:27

Sérgio Campanha,

Se cumpridas todas exigências do MEI pode ser remunerado como empregado normalmente, e a questão do embasamento é mais pelo contrário, não há impedimento legal.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:34

OK Kaik, Obrigado.

Mas, em relação ao Conselho de Classe da nossa profissão, os CRC's estaduais, São Paulo e todos, não há também nenhuma restrição? E no caso do MEI contábil, ele também terá toda a obrigatoriedade de ter seu CRC empresarial e cumprir todas as exigências normais de uma empresa de contabilidade? Há atenuantes ou ausência de exigências para a atividade de um Contador Micro Emp. Individual?

SC

Sérgio Campanha
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 15:49

Sérgio Campanha,

Aqui no ES a diferença é que, quando se é MEI tem uma isenção na anuidade tomando como base a LC 147/2014 e Resolução nº 1.491/2015, porém caso ingresse em alguma contabilidade em determinado setor você perde o benefício e terá de recolher integralmente a anuidade visto que você deixou de ser autônomo apenas e passou a ser vinculado em empresas. Basicamente esta é a única diferença.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:06

OK Kaik,

Minha dúvida está esclarecida. Só tenho a verificar o procedimento de SP em relação ao CRC, mas deve ser o mesmo.
Obrigado pela orientação muito válida.

Abraços,

SC

Sérgio Campanha
jose  silva

Jose Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:03

Bom Dia Colegas Contadores.
Com relação ao trabalhar de graça parece até piada.
O que temos a fazer é colocar pessoas no CRC com competência e responsabilidades em cada Estado.
Isso é uma desvalorização de nós Contadores neste País que a cada dia vai mal.
Queria saber se algum desses "responsáveis" vão trabalhar de graça também, para infinitas empresas na condição de MEI.
Eu mesmo não faço de graça não, pois assim desvalorizo a minha profissão.
Quero ver se um engenheiro ou arquiteto por menor que seja seus serviços façam alguma planta de graça.
Por isso temos que acabar com isso, vamos cobrar o serviço sim pessoal.
Abraços.

Ronaldo Tom

Ronaldo Tom

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Projetos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:48

Quem desvaloriza a profissão são os próprios contadores:
- mal preparados;
- em geral só se preocupam em fechar balanço, preencher guia e pagar tributos;
- pouquíssimos possuem uma formação ampla, gerencial e voltada aos negócios, capaz de gerar savings, elaborar sólidos planos de negócios para ajudar o empresário a captar recursos no mercado e obter crédito;
- poucos capazes de realizar valuation;
- poucos capazes de trabalhar com finanças coroporativas

Em suma, muitos guarda livros.
MEI tem que ser de graça sim. Procurem serviços com maior valor
agregado.

E sem choro.
Sites como "contabilizei" e demais plataformas e aplicativos vão acabar com os
guarda livros....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 13:49

Jose Silva,

Boa tarde. A gratuidade atinge os profissionais que estão formalizados como pessoas jurídicas (escritórios contábeis com CNPJ) e que sejam optantes pelo Simples Nacional, e apenas para os serviços de inscrição e primeira declaração anual do MEI.

Se o profissional não é do SN, pode cobrar tudo. Se é, pode cobrar "quase tudo" (tirando as duas obrigações acima).

jose  silva

Jose Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:01

Ronaldo.

Os MEI s merecem também todos os cuidados como qualquer outro, pois eles no momento atual do nosso País é que estão impulsionado a economia , gerando empregos e renda. Analise melhor essas colocações dos amigos contadores. ok.
Abraços.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:28

Ronaldo Tom, desculpe mais achei uma tremenda falta de sensibilidade da sua parte. Trabalhamos em uma classe com vários campos de atuação, onde cada contador pode escolher em qual área se especializar.

Possui sim profissionais capazes de realizar todo esse serviço que você descreve e acredito hoje quase ser impossível considerar um contador um guarda livros, ainda mais com tantas exigência.

Não podemos desqualificar a escolha de trabalho de um colega, temos que valorizar sua escolha, cada um sabe de suas limitações e suas qualidades e ambições.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ronaldo Tom

Ronaldo Tom

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Projetos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 17:08

1. Não dá para esperar muito de Chico Xavier.
2. Não se trata de falta de sensibilidade, trata-se de realidade. Basta ver o prestígio que a classe contábil tem em outros países. Deveras, lá eles possuem um outro tipo de formação (não são pagadores de tributos);
3. José Silva = sim, atendo diversos MEI de forma gratuita e mais ainda, ofereço de forma gratuita todos os serviços que lá acima mencionei. Não entendi sua colocação, pois não foi esse o enfoque do meu questionamento (vejam aí a qualidade interpretativa do contador. ..).

Aceitem os posicionamentos como críticas de quem quer fortalecer a classe e enxerga com enorme tristeza o rumo tomado pela classe em nosso país. Mais ainda me entristece quando vejo o tipo de contador que estamos formando e a qualidade das instituições que estão formando os nossos contadores....

Abram os olhos, ou se contentem com os pífios honorários. .. e continuem criticando engenheiros e advogados que sabem adicionar mais valor aos seus serviços....

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 17:18

Ronaldo Tom,


Sábias palavras, de acordo com o seu ponto de vista, muitos contadores por já possuir uma cartela de clientes acabam se interessando mais pelos honorários do que o direcionamento e visão das suas empresas, isso acontece aqui no escritório, Contador não faz nada para crescer, do jeito que está tá bom, clientes cada vez mais escassos, então o diferencial seria trabalhar mais o lado dos clientes, investimentos, marketing, programas de descontos para atrair novos clientes, eu como estudo Administração e estou quase formado vivenciei muito ao longo dos 4 anos de estudos, a importância do relacionamento com o clientes, atender as suas necessidades, mostrar a importância para a Contabilidade, etc. Não estou generalizando, mas muitos visão apenas o seu crescimento, recebimentos, etc., e acabam deixando o cliente de lado, sem informações precisas, balanços, mostrar onde está errando, viabilizar mais os clientes, eu acho isso um ponto importantíssimo para fidelização dos clientes, etc. Apenas a minha visão que atuo na área e tenho conhecimentos em Administração.


Obrigado pessoal

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:33

Ronaldo Tom, lendo sua posição, reitero ainda mais o que mencionei acima.

Em nenhum ponto disse que estava errado seu pensamento em querer sempre buscar mais e melhor, discordo sim da sua posição de menosprezo, perfeitamente explanado nos seus comentários. Uma pena!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
jose  silva

Jose Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:14

Amigos, podemos até não cobrar a abertura de MEI se quisermos, porém com certeza esse empresário irá admitir 01 funcionário para tocar seu negócio, é aí q iremos cobrar os nossos serviços, pois emitiremos as guias de fgts e inss no SEFIP para possível recolhimento aos órgãos.
Eles terão q obter os serviços do contador certamente.
Abraços.

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