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Lucro presumido: SPED FISCAL EFD - ICMS/IPI

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:51

Adilson Ap. Campos

Bom dia

Nas entradas tem que contemplar o registro C100 C170 e C190 no mínimo.
Nas saídas não precisa o C170 (ITENS) visto tal informação já ter sido enviada pela NFe.

Abraço.

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 17:40

Boa Tarde, meu cliente (uma confecção) é lucro presumido e comprou de uma empresa optante pelo simples nacional, na hora da escrituração a fiz normalmente poréme surgiu uma duvida a nota fiscal veio com o CSON 101. No meu entendimento na hora da escrituração colocarei 101 coo consta na nota, porém meu sistema na hora de gerar o arquivo para o SPEED diz que eu preciso colocar o código ICMS-ST, isso está correto? Qual código seria?

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 18:05

Pessoal Boa noite! Preciso de ajuda. Tenho uma empresa que é uma Incorporação de empreendimentos imobiliários que constrói apartamentos e depois de todos prontos vendem os imóveis. Esta empresa é lucro presumido. A sua data de abertura é Fevereiro/2014. Estou em duvida se esta empresa está obrigada a Escrituração Fiscal Digital ou a EFD-Contribuições, ou a ambas. Como faço para saber!

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:06

Maria,

para saber se a empresa está enquadrada no EFD ICMS/IPI acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp
Porém se ela não tiver inscrição estadual, não vai estar obrigada por que apesar de ser um projeto nacional, o EFD- ICMS/IPI tem informações de interesse do estado. E para movimentar mercadorias e apurar o IPI vai precisar da IE.

para saber se a empresa está enquadrada no EFD-Contribuições acesse http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/o-que-e.htm e veja se ela se enquadra em alguma das opções listada na página...

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:20

Jaques Dix, muito obrigada por ter respondido e me auxiliado.
Fiz as consultas que você me orientou e a empresa está obrigada ao EFD ICMS/IPI sim desde 01/01/2014.
Quanto ao EFD-Contribuições consultei e todas as referencias nos remete a "FATOS GERADORES OCORRIDOS EM..." , porém esta empresa não teve faturamento ainda, pois ainda está na etapa de construção dos imóveis, desta forma devo entender que a empresa não estaria obrigada?

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