x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 679

e-SOCIAL e as multas por descumprimento

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:00

Olá pessoal.

Participei de um curso sobre o e-Social, e para nossa infelicidade ele será como um "auditor fiscal do trabalho" virtual, isto é, teremos que decorar a CLT, pois qualquer deslize a multa será automática, vinculada no CNPJ ou CPF do empregador.

Segundo o palestrante, irão acabar com o CEI, em seu lugar será criado uma nova incrição, com base no nº do CPF do empregador(rural ou domestico)

Importante dizer, que registros retroativos não deverão mais serem feitos, férias por exemplo: deverá ser feito o aviso de 30 dias e depois iniciará o período de gozo de férias, nado do empregador ligar para o DP dia 30 e solicitar férias com data do dia 1º, isso irá acabar, a não ser que a empresa tenha consciência da multa que poderá levar.

Tudo será feito pelo portal e-cac da receita federal, em uma aba que será incluída em meados de 12/2013, para as primeiras cargas iniciais do sistema.

Todas as entregas de arquivos terão protocolos eletrônicos e em tempo real(aviso prévio, contrato de experiência, aviso e recibo de férias, registro dos empregados, ASO etc...)

Infelizmente teremos muito trabalho pela frente.

Quem puder postar mais novidades, ficamos no aguardo.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:22

É claro, o governo quer fazer tudo em 2014, será porque?

O cronograma foi alterado e será progressivo de acordo com o porte da empresa, e com certeza no decorrer em que for chegando próximo vai surgir novas questões.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade