Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal.
Participei de um curso sobre o e-Social, e para nossa infelicidade ele será como um "auditor fiscal do trabalho" virtual, isto é, teremos que decorar a CLT, pois qualquer deslize a multa será automática, vinculada no CNPJ ou CPF do empregador.
Segundo o palestrante, irão acabar com o CEI, em seu lugar será criado uma nova incrição, com base no nº do CPF do empregador(rural ou domestico)
Importante dizer, que registros retroativos não deverão mais serem feitos, férias por exemplo: deverá ser feito o aviso de 30 dias e depois iniciará o período de gozo de férias, nado do empregador ligar para o DP dia 30 e solicitar férias com data do dia 1º, isso irá acabar, a não ser que a empresa tenha consciência da multa que poderá levar.
Tudo será feito pelo portal e-cac da receita federal, em uma aba que será incluída em meados de 12/2013, para as primeiras cargas iniciais do sistema.
Todas as entregas de arquivos terão protocolos eletrônicos e em tempo real(aviso prévio, contrato de experiência, aviso e recibo de férias, registro dos empregados, ASO etc...)
Infelizmente teremos muito trabalho pela frente.
Quem puder postar mais novidades, ficamos no aguardo.