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SEFIP específica para CEI de obra própria

Marcelo Chaves de Jesus

Marcelo Chaves de Jesus

Bronze DIVISÃO 2 , Professor(a) Universitário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:50

Olá.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com um problema.

É o seguinte:

Um amigo abriu uma construtora e construiu algumas casas para venda.

A construtora foi aberta em fevereiro/2013 e as casas foram construídas nos meses 07, 08 e 09.

Depois que estava quase tudo pronto ele me procurou para cuidar da documentação para regularizar os imóveis e tirar a CND.

Eu abri uma CEI para a casa construída no mês 07 e outra para um conjunto de casas construídas no mesmo terreno nos meses 08 e 09.
Inicialmente havia transmitido a SEFIP referente as competências 07, 08 e 09 no código 115 informando os empregados da construtora.
Ao perceber que devia vincular os trabalhadores em cada obra enviei no dia 15/10 novas SEFIPs no código 155 informando as obras no campo tomadores e a remuneração dos trabalhadores, uma para cada competência.
Como meu amigo não pagou as GRFs até a data de vencimento gerei outras SEFIPs para alterar a data de pagamento do FGTS para 16/10.
Só depois de tudo isso eu enviei as SEFIPs pedindo exclusão das primeiras que havia enviado no código 115.

O problema agora é que as SEFIPs no código certo aparecem na receita como “em duplicidade” e não liberam a CND.

Na Caixa me orientaram a enviar novas SEFIPs para as competências 07, 08, 09 na modalidade 9 para "sensibilizar" a receita federal.
Fiz isso no dia 19/11. Hj fui até a receita outra vez e me orientaram a enviar outras SEFIPs no código 115 informando no Cadastro da Empresa o CEI de cada obra.
Já viram algo parecido?
Se eu fizer isso não será gerada nova cobrança?

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