Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 4

acessos 1.685

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 17:11

Boa tarde,
Como faço para vincular o CEI ao E- CPF? OU onde posso encontrar o passo a passo?
Ainda não efetuei a compra o E-CPF, pois gostaria de saber se preciso fazer alguma coisa antes de solicitar?!


Desde já agradeço a todos.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:17

Bom dia, Aparecida.
É um CEI de uma obra "pessoa física"? Também encontro essa opção?

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:22

Se o CEI é de obra de pessoa física, faça o certificado em nome da pessoa (dono) indicando o CEI da obra.
Vocês terão funcionários registrados nesse CEI, pois o cartão só terá utilidade para fazer a movimentação do FGTS dos funcionários vinculados a este CEI.

APARECIDA MOTA
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:58

Isso, teremos sim funcionários.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: