x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 610

acessos 183.023

Erros na transmissão do CAGED

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 09:13

Bom dia Pedro, como o site esta aceitando o envio sem o certificado, sinceramente, todo mês quando vou fazer os envios eu tento apenas uma vez com o certificado, mas como sempre da erro eu nem fico quebrando a cabeça e passando raiva com isso. creio que quando arrumarem de verdade nós iremos ficar sabendo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Raphaela

Raphaela

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Informática
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 15:37

Boa tarde!

Aqui na empresa apenas uma máquina consegue transmitir com certificado através da WEB, e essa mesma máquina não conseguia nos meses anteriores (nada de diferente foi feito nela!).
Estranho é que todas as máquinas possuem a mesma configuração.
Não consigo nenhuma resposta concreta no e-mail do suporte e as pessoas aqui ficam preocupadas em transmitir sem o certificado, mesmo a orientação do CAGED sendo essa!
Já seguimos toda orientação de instalação e pré requisitos para a transmissão, mas não funciona.

bruna dos santos motta

Bruna dos Santos Motta

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:26

Boa Tarde Pessoal,

Eu consegui entregar o caged via conectividade apenas na competência de 12/2013, depois disso não consegui mais .... já tentei de tudo, já fiz todos os procedimentos que nossos colegas colocaram nos posts anteriores, mas sem sucesso ...
Alguém possui alguma email do MTE liberando o envio sem certificado, que possa nos enviar uma cópia, por favor.

Obrigado.

Rafael Lopes Silva

Rafael Lopes Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 15:58

Boa tarde pessoal!

No site do MTE esta com a mensagem abaixo... então enviei sem certificado e não deu erro.... segue:

Problemas com CERTIFICADO DIGITAL? Clique aqui para enviar SEM certificação.

Brasília - 07/02/2014

Foi disponibilizada nova versão do Portal CAGED para envio opcional de Certificação Digital. Para analisar e transmitir arquivo sem certificação clicar no menu a esquerda ANALISAR DECLARAÇÃO ou se deseja apenas transmitir clicar em TRANSMITIR ARQUIVO. Para transmitir via CAGED NET, baixar a nova versão 1.42 (antes de instalar esta versão, recomendamos desinstalar a versão anterior). Considerando a obrigatoriedade de Envio do CAGED com Certificação Digital, disponibilizamos Documento com instruções para correção de problemas com Certificado Digital. Caso não consiga enviar seu arquivo certificado enviar tela do erro e contato para @Oculto

Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:04

Bruna, como o colega Rafael disse, este no próprio site, pode enviar normalmente, nem estou mais perdendo tempo com isso enquanto eles não arrumarem.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:15

Pessoal, boa tarde.

Sempre soube que o CAGED só é enviado quando há movimentação de empregados. Pois um cliente está me solicitando a declaração mesmo que não tenha havido movimentação no mês. Esse cliente presta serviços de cessão de mão-de-obra e a empresa contratante, segundo ele, está fazendo essa exigência.
Alguém conhece algo a respeito?

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:30

Boa tarde Márcio,

As empresas que dispensarem, admitirem ou transferirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia 7 do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. A referida comunicação deve ser efetuada por meio de formulário próprio denominado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Desta forma, o CAGED somente deverá ser encaminhado pela empresa quando esta admitir, demitir ou transferir empregado.

Eu enviaria a última declaração de movimentação e explicaria que para os demais meses não houve movimentação não sendo necessário declarar conforme instrução do CAGED.

Att,

Carlos

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 14:44

Obrigado, Márcio! Encaminhei o link do Manual do Caged para o cliente, destacando o item 2.

Carlos, eu já havia enviado a última declaração, quando houve a admissão do empregado que está prestando serviço para a empresa contratante. Valeu pela sua atenção!

Fico com a suspeita de que essa empresa tomadora "inventa" essas exigências para poder postergar o pagamento ao meu cliente, já que se não for apresentada toda a documentação que eles pedem, não é feito o pagamento pelo serviço prestado ...

Gisele Cristina dos Santos Macedo

Gisele Cristina dos Santos Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 10:55

Pessoal, eu tenho uma duvida que está me tirando o sono.
Enviei o CAGED na data correta(07/05), porem sem a certificação digital.
Trabalho em um arquivo publico, e li em algum lugar que toda a instituição publica necessita de certificação digital
Alguém sabe me dizer o que pode acontecer por essa minha ação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:54

Gisele boa tarde,

O que acontece.. Muitos não estão conseguindo transmitir com certificado digital por causa de erros no site. Fique tranquila, que enquanto não arrumarem para que todos possam seguir a obrigatoriedade nada poderá ser feito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alison dos Santos

Alison dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 13:31

Boa tarde pessoal!

O RH da nossa empresa estamos a alguns dias enfrentando problema com a transmissão no "caged-NET".

Estávamos a algum tempo tentando resolver esse problema de não transmitir; seguimos as instruções proposta aqui no fórum e em partes o problema foi se resolvendo.
Mas um dos motivos de o problema ainda não ter sido totalmente corrigido era por alguns endereços (http:// ou https://) utilizados para fazer a comunicação e a troca de informação de dados estavam sendo barrados pelo Firewall, então fizemos a triagem dos endereços e mais uma parte do problema foi corrigido.
"MAS" só que agora é o seguinte!
O nosso problema é que quando chega no determinado momento que ele pede para preencher com o Captcha o mesmo não aparece e fica meio dificil de preencher o que ele pede.

Alguém, já enfrentou esse problema.


Oque estou utilizando:
caged-NET 1.42 - Upado: https://www.somadatta.com.br

http://goo.gl/edq7qc

Atenciosamente.

Suporte TI.
E-mail: [email protected]
https://www.somadatta.com.br

"GRUPO CONJEL"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:44

Bom dia Sharlene, voce ja esta importando com a opção converter para acerto ou esta impor tanto e depois colocando a competência para acerto?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:50

estou importando e nao me da a opção de acerto....

qd troco a competencia o sistema diz q esta diferente da competencia do arquivo....

acha que devo esperar virar o mes?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:57

você pode converter selecionando o mês 05 ele deve aceitar sim, fiz um na sexta feira e aceitou. importe e faça tudo normal, utilizando o mes 04, aí na hora de salvar para enviar vai falar a opção e você seleciona o mês 05 como citei.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:59

Pessoal, acabei de ler a informação abaixo no tópico "Informativos Fórum Contábeis - R.H.". Vamos ver se, pelo menos, vão disponibilizar um sistema que funcione para envio com certificado ...

Por meio da Portaria MTE n° 768/2014, foram aprovadas as instruções para as prestações de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

a) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

b) Seguro-Desemprego

Entre as instruções destacamos:

Os empregadores que possuírem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação, deveram utilizar o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações sobre o seguro desemprego e o CAGED.

A Portaria MTE n° 768/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.05.2014 e entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:14

Pessoal,

A Portaria 768/2014 entrará em vigor somente em 27/08/2014, ou seja, 60 dias após a sua publicação. Referida portaria revogou a Portaria 2124/2012, que obrigava o envio do CAGED com certificado digital.

No meu entendimento, no período de 29/05/2014 (data da publicação da Portaria 768/2014) a 27/08/2014 (data na qual ela entrará em vigor), o envio do CAGED pode ser feito sem certificado digital.

Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

Atenciosamente,

Márcio Vitti

Página 9 de 21

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.