Em face da publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2011, DOU 1 de 24.06.2011, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 1. Introdução; e 4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega.
EFD - PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins
Resumo: Este procedimento aborda a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).
Sumário
1. Introdução
2. Obrigatoriedade de apresentação
3. Forma de apresentação
3.1 Leiaute
3.2 Conteúdo
3.3 Validação de dados
4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega
5. Retificação de dados
6. Tabelas
Sumário
1. Introdução
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 , foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, que deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 , e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Abordaremos neste texto os principais aspectos relacionados ao assunto, com base nas disposições contidas na referida Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010 (alterado pelo ADE Cofis nº 37/2010 e pelo ADE Cofis nº 11/2011 ), o qual aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins.
Sumário
2. Obrigatoriedade de apresentação
Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
a) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real e sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009 , quais sejam:
a.1) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00;
a.2) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00;
a.3) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00; ou
a.4) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00; e
a.5) além daquelas indicadas nas letras "a.1" a "a;4", estarão sujeitas a acompanhamento diferenciado, no ano de 2010, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB Nº 11.211/2007 , art. 4º, §§ 1º a 3º;
.b) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.
Notas
(1) É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas à sua adoção, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.04.2011
(2) Para as instituições financeiras e assemelhadas, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos e as operadoras de planos de assistência à saúde, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/Cofins é aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012.
(3) As declarações e os demonstrativos, referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins relacionada ao mesmo período, serão simplificados com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
(4) Observa-se que a RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa jurídica indicada, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado. Contudo, a inclusão da pessoa jurídica no acompanhamento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.
(Portaria RFB nº 2.923/2009 ; e Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 , art.3º)
Sumário
3. Forma de apresentação
A EFD-PIS/Cofins deverá ser emitida de forma eletrônica e assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009 , com utilização de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de se garantir a autoria do documento digital.
Nota
A apresentação da EFD-PIS/Cofins supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86/2001 .
Sumário
3.1 Leiaute
O leiaute da EFD-PIS/Cofins está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contêm dados.
O arquivo digital da EFD-PIS/Cofins deve ser gerado da seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - complemento da escrituração (registros de dados)
Bloco 9 - controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abertura do Bloco 0
Registros 0005 a 0450 - informação dos dados
Registro 0990 - encerramento do Bloco 0
...
Registro 9001 - abertura do Bloco 9
Registro 9900 - informação dos dados
Registro 9990 - encerramento do Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD-PIS/Pasep e Cofins estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abre o arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0450: informam os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro A001 - abre o Bloco A
Registros A010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros A100 - dados do documento 001 (Registro FILHO)
Registros A110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros A120 - complemento do documento - Operações de Importação (Registro FILHO do FILHO)
Registros A170 - itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros A100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros A170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros A170 - itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro A990 - encerra o Bloco A
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros D100 a D605 - informam os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900 - informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute também estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Sumário
3.2 Conteúdo
O empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas obrigadas devem escriturar e prestar na EFD-PIS/Cofins as informações referentes:
a) às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas; e
b) em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil - representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Também devem ser escriturados na EFD-PIS/Cofins os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, na hipótese de incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a contribuição para o PIS-Pasep sobre a folha de salários.
Nota
A EFD-PIS/Cofins não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação, hipótese em que as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos de acordo com os seguintes critérios:
a) sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;
b) sociedades novas: arquivos que compreendam as operações a partir da data de ocorrência do evento;
c) sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.
Sumário
3.3 Validação de dados
A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para esse fim, a ser disponibilizado no site da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br/sped), contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) validação do arquivo digital da escrituração;
b) assinatura digital;
c) visualização da escrituração;
d) transmissão para o Sped; e
e) consulta à situação da escrituração.
A geração de arquivo da EFD-PIS/Cofins, bem como suas validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão, será obrigatória em relação aos fatos geradores e aos contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela RFB.
Sumário
4. Prazo para apresentação e multa pelo atraso na entrega
A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s (horário de Brasília) do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Excepcionalmente, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, foi prorrogado para o 5º dia útil de fevereiro de 2012, sendo aplicável aos seguintes casos:
a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009 , e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Vale destacar que o código de receita a ser utilizado no DARF no caso de multa por atraso na entrega da EFD Pis/Cofins é "2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD Pis/Cofins", conforme disposto no Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2011 .
Nota
O Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 34/2010, foi alterado pelo ADE Cofis nº 37/2010 e pelo ADE Cofis nº 11/2011 .
Sumário
5. Retificação de dados
A EFD-PIS/Cofins poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e de outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se referir a escrituração substituída, desde que a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência, não tenha sido:
a) objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
b) intimada de início de procedimento fiscal; ou
c) cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos que importem em alteração desses valores.
Sumário
6. Tabelas
Abaixo relacionamos as principais tabelas que serão utilizadas na escrituração da EFD Pis/Cofins:
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.3 - Código da situação tributária referente ao Pis/Pasep - (CST-PIS) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins - (CST Cofins) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) .
Sped - EFD Pis/Cofins - Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas (CST 02) .