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Conetividade Social- Empresas Novas

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:58

Boa tarde,

Segue circular da Caixa prorrogando a utilização do certificado digital.

CIRCULAR DA CAIXA Nº 566 DE 23.12.2011

D.O.U: 26.12.2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. , e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011, bem como nos arts. 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, baixa a presente Circular.

1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .

3. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:09

Denis Luis Klosovski Boa Tarde;

Algumas agências da caixa ainda disponibilizam a chave .pri;
Verifique se é o caso da agência mais próxima da sua região.

Porem não se esqueça que por via de regra, o acesso ao conexao segura é para ser encerrado em 30/06/2012.
Sendo possivel apenas acesso através do certificado digital padrão ICP Brasil;

No Seu caso sem funcionarios:

A sefip pode ser transmitida através do certificado digital do escritório;

Até 10 funcionários não é necessário ter o certificado digital;
A empresa não tendo certificado digital (transmitindo atraves do certificado do escritorio), quando esta precisar de extratos para fins recisórios, ou acompanhamento, o sócio responsavel pela empresa devera comparecer ao setor de "FGTS Empresa" na caixa e solicitar o extrato. Pois não sera possivel retirar estes extratos sem o certificado próprio da empresa.

Abraços

Att

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:14

Eduardo,Grato.
Eu faço a contabilidade dessa empresa do Simples sem funcionários e tenho o E-CPF, existe a procuração não eletrônica, já que a empresa não tem certificado? Só preciso para enviar as informações à Previdência.

Empresas não optantes pelo Simples e sem funcionários só com certificado?

Grato mais uma vez

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:33

Denis Luis Klosovski;

Não; Não existe procuração não eletronica para certificado ICP;

Como falei antes, empresas do simples, ou até do presumido, sem funcionários, ou até 10 funcionários; podem transmitir a sefip atraves do certificado digital do escritório contabil; POREM, você não vai conseguir acessar os extratos para fins rescisórios, ou acompanhamento conforme citado acima;

Voce conseguira transmitir as sefips atraves do seu e-cpf, se voce informou no ato de solicitacao do mesmo o numero do CEI do seu escritório. Caso contrário não sera possivel o envio atraves de e-cpf;
Sendo necessário você fazer um novo E-CPF com o numero do CEI do seu escritório (cadastrado no e-cpf), ou se o escritorio possuir CNPJ, solicitar um E-CNPJ para transmitir os arquivos;

Abraços

Att

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 17:49

Eduardo,

Esta me ajudando muito. Só mais uma coisa.
Trabalho como funcionário de uma empresa e em casa faço algumas contabilidades, não tenho CNPJ nem CEI.
Preciso abrir uma CEI? quais obrigações terei?

Obrigado

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 23:33

Denis Luis Klosovski;

Ao cadastrar o CEI, voce pode optar por enviar uma sefip sem movimento no mês do cadastro e deixar o mesmo inativo;

Ou se preferir voce pode emitir RPA para seus clientes, onde sera retido 11% sobre o valor do seu honorario e a empresa ira recolher (se for o caso) 20% parte patronal.

Ou ainda pode fazer um micro empreendedor individual para voce, e depois entao providenciar seu E-CNPJ; (este processo é mais burrocratico que o cadastro do CEI);

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:03

Denis Luis Klosovski Bom Dia;

Para empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, não é necessário efetuar nenhum procedimento para poder transmitir a sefip;

Basta enviar a sefip através do seu e-CPF (com o numero do CEI cadastrado no e-cpf, esse cadastro deve ser feito no ato de solicitação do certificado digital) ;

Caso voce não tenha o CEI incluido no seu e-cpf, voce tera que fazer um novo certificado digital para poder transmitir a sefip;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:20

Denis Luis Klosovski;

A falta de orientação e regulamentação da caixa e a materia recente gera muitas duvidas realmente;

Eu tenho uma empresa do Presumido sem funcionários, (representante comercial) que não ortogou procuracao eletronica para meu e-CNPJ, e mesmo assim estou fazendo a transmissão da sefip sem problemas;

Na circular da caixa, diz que este serviço seria para empresas do simples, até 10 funcionários; Porem não cita o empedimento de empresas do presumido;

Até o presente momento esta sendo possivel a transmissão da sefip tambem para empresa do presumido sem funcionarios;

Abraços

Att

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 09:38

Pois é, li tanta coisa mas que mais que esclareceu foi você.
Vou fazer isso então, criar uma CEI, vincular em meu E-CPF e entregar as sefips. e Para minha CEI vou entregar sefips sem movimentação.

Grato e boa semana.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:01

Denis Luis Klosovski;

Basta entregar a primeira sefip sem movimento;
Ex: abertura CEI 15/05/2012;

Envio de sefip sem movimento, competencia mês 05/2012;

Após o envio desta sefip, só sera necessario o envio de uma nova sefip se voce "movimentar" o CEI; (efetuar o recolhimento de honorarios na matricula cei, contratar funcionário..);

Boa semana a voce tambem!

Abraços

Att

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:53

Uma dúvida, empresa com menos de 10 funcionários não precisa emitir certificado digital ok?

Ao demitir um funcionário com o certificado do contador eu consigo emitir a multa do FGTS, tudo certo, mas para fazer a movimentação do empregado no sistema.. gerar a chave para ele sacar o FGTS.. consigo fazer isso sem o certificado da empresa?

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 14:46

Pois e, então essa história que empresa com menos de 10 empregados não precisa de certificado é só conversa.
Pois na hora de demitir o funcionário.. a empresa vai precisar ter certificado para fazer a movimentação e gerar a chave para o funcionário sacar o FGTS.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 22:02

Junior Boa Noite;

Teóricamente.. o sistema de movimentação de contas do FGTS para conectividade ICP deveria ser igual ao sistema antigo; Ou seja após o processamento da guia GRRF (paga); selecionando o menu, ferramentas, importar, chave de movimentação, a mesma é importada;

O fato é que após seu questionamento, andei lendo a respeito, e me parece que a caixa não faz o envio da chave de movimentação de fgts automaticamente para quem não transmite a GRRF atraves do certificado proprio; (transmite atraves do certificado do escritório)

Então, ao efetuar o envio atravez do certificado digital do escritório contabil, é possivel efetuar o pagamento da guia sem problemas, porem esta "obscuro" o procedimento de geração da chave de movimentação; (sem procuração digital cadastrada);

Vou pesquisar mais referente ao assunto e assim que obtiver uma resposta retorno;

Abraços

Att

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 22:07

Gerar a guia do GRRF usando o certificado do escritório já fiz uma vez sem problema.
A dúvida mesmo e a movimentação do empregado.. e a chave..

Valeu obrigado.

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:40

Eduardo ou alguém, podem me ajudar?
Estou cadastrando uma CEI para vincular ao meu E-CPF, para entregar Sefip, tenho duvidas em alguns campos:
- Tipo de matricula ( equiparado a empresa ou Cont. Individual)
- Vinculo do responsável: ( titular ou empresario)
- Vinculo com o governo? ( federal, estadual, municipal outros)
- FPAS?
- Natureza Jurídica?
- CNAE?

Desculpe a Ignorância, é a 1.º vez que faço estou meio perdido.

Grato

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