Diony Cezar Justino da Silva Boa Noite;
Conforme orientação no site da caixa o prazo inicial era:
Empresas (detendores de
CNPJ ou
CEI) com mais de 500 empregados;
Prazo de 02/05/2011 até 13/05/2011;
Conforme a circular 566:
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
Cirular 480:
2. Esta Circular estabelece ainda que os certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social,expedidos regularmente pela CAIXA, até 31.12.2008, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade, tem sua data de validade estendida até 31.12.2011.
Resumindo, após 30/06/2012 você não consiguira mais enviar
sefip, nem acessar o portal do empregador para realizar as operações ref. ao
FGTS a não ser que tenha a certificação digital da empresa;
Abraços
Att