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Entrega de Sefip

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:05

Juliana,

Se ao fazer a Gfip você continuar cadastrando o responsável pelo envio o Cnpj do escritório, na hora de enviar via ICP será feito através do certificado do escritório.

Não vai mudar nada para transmissão.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:53

Juliana A. Brochado Boa Noite;

Como os amigos acima citaram, o procedimento sera o mesmo;

Porem, para as empresas com mais de 10 funcionários, você devera ter uma procuração outorgando eletronicamente poderes para o e-CNPJ do escritorio para voce efetuar a transmisao da sefip e acessar o portal do empregador;

Lembro que para as empresas do simples nacional com menos de 10 funcionarios é facultativa a entrega atravez do certificado digital; Tópico: Certificado digital para empresas com ate 10 emp;

Abraços

Att

Felipe Andrei dos Santos

Felipe Andrei dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 09:55

Pelo que entendi e tenho utilizado, para a transmissão das GFIPs continua tudo igual, posso utilizar a CHAVE.pri do escritório para transmissão e geração das guias de FGTS de todas as empresas.

PORÉM, para acessar o Conectividade Social e fazer operações, dentre as quais a mais importante é informar as movimentações de empregados, aí é obrigatório o Certificado Digital.

Estou certo? É uma zona total...

Desafio Baleia Azul para políticos:

1 - Cometa suicídio.

Isso é tudo.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:02

Felipe Andrei dos Santos Bom Dia;

Sua duvida deveria ser postada no tópico acima indicado (mais especifico);

A base de dados de SC, não possibilita mais a ourtoga de procuração atravez do portal do empregador com a chave .pri a um certo periodo;

Não sei como esta a base de RS;

Porem, o procedimento adotado para empresas com menos de 10 funcionários e optantes pelo simples nacional, é de que cada empresa deve ter sua chave .pri para envio de informações a CEF, e tambem para acesso ao portal do empregador (movimentações e extratos ref. FGTS) ;

Neste caso, ainda estão incluidas as empresas do MEI, Domésticas e CEI com menos de 10 funcionários;

Os demais casos estão obrigados a certificação, conforme explicações citadas no tópico citado acima da sua postagem;

Abraços

Att

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