Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 410

acessos 194.345

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:27

Francisco Luiz,

Olha o exemplo:
Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Adriele Carlos

Adriele Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:19

Boa tarde,

Pessoal estou com um problema na SEFIP desde sábado, entro na SEFIP quando vou conectar na Conectividade Social aparece o erro "USUÁRIO NÃO ESTÁ CONECTADO À INTERNET! POR FAVOR, VERIFIQUE A CONEXÃO.", porem a conexão esta normal consigo acessar outros site normalmente. Alguém pode me ajudar?

Adriele

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:41

Já tentou o passo a passo abaixo?




_______________________________________________________________________________________________________________________
Finalizar todos os programas em execução.

Menu ferramentas, opções da internet, aba segurança, sites confiáveis, botão sites, adicionar na lista http://conectividade.caixa.gov.br ehttps://conectividade.caixa.gov.br (desmarcar opção exigir verificação do servidor (https)...).

Ainda em opções da internet, avançadas, botão redefinir, marcar excluir configurações pessoais, Ok. Não é preciso reiniciar o computador.

Fechar Opções de Internet.

Menu ferramentar do Internet Explorer (IE), Configurações do modo de exibição de compatibilidade, adicionar caixa.gov.br (isso resolve o erro do plugin 1.5.0 instalado).

Fechar Internet Explorer.

Abrir Painel de Controle, clicar em Java, abrirá o painel de controle Java.

Aba Geral, botão Definições, marcar opção Manter os arquivos temporários no meu computador, abaixo clicar em Excluir Arquivos, marcar as 03 opções e Ok.

Aba Segurança, na lista de sites eu tinha muitos endereços, excluí todos, adicionei apenas http://conectividade.caixa.gov.br ehttps://conectividade.caixa.gov.br , nível de segurança Alta.

Fechar Java, Painel de Controle.

Deivison Zotino

Deivison Zotino

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:39

Bom dia, estou com uma dúvida.

Informei o número do CEI errado na competência 09/2015 e acusou pendência.
Fui tentar excluir e o programa diz "A solicitação de exclusão referente aos códigos 150, 155 ou 211 eliminará todos os tomadores/obras,
para essa chave da GFIP, independente dos tomadores/obras participantes deste movimento"

O código de recolhimento é 155

O que fazer? Apenas transmito uma nova como o CEI correto sem exluir essa que ficou errada?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:28

Olá.

Se esse CEI é o nº de inscrição dessa GFIP, então tens de excluir primeiro, e mandar uma nova GFIP 155 depois.

Se esse CEI incorreto é só um tomador dessa GFIP, tendo ela outro nº de inscrição, então só tens de enviar uma nova 155 correta.

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:29

Boa tarde
Estou com um "probleminha" que espero de coração que alguém possa me ajudar.
Estamos com uma empresa de construção que veio de outra contabilidade.
Na comp 05/2015 a GFIP veio com o cod 150 e 155
Nas que eu comecei fazer a partir de 06/2015, lancei tudo como 150.
Agora consultamos a situação fiscal e esta pendente desde 06/2015 a 09/2015
Não sei como consertar isso, alguém poderia me ajudar, nunca tive uma situação dessa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:47

Andressa de Jesus Massoqueto,

O código 155 é usado quando a empresa é a responsável pela matrícula CEI de uma obra, para informar os trabalhadores alocados nela.
Confirme se essa pendência é relativa a um CEI. Se não teve movimento nessa obra/matrícula, de 06/2015 em diante, então terás de fazer uma GFIP 115 sem movimento, com os dados do CEI, para a competência 06.


Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:21

Marcio

Então a construtora, presta serviços para 02 locais, um é CEI/matricula da própria construtora e outra não
O que aconteceu que foi tudo gerado para o cod. 150. E preciso mudar 02 funcionários alocados na 155 que aparece como ausência de gfip .
No suport Sefip me falaram que tendo o mesmo FPAS, não precisa gerar 02 vezes, mas porque aparece ausência ??
Eu não sei nem por onde começar

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:43

Andressa, quando a empresa faz uma matrícula CEI, ela tem de gerar sempre uma GFIP 155 para essa matrícula, com os trabalhadores alocados nela, ou então, se a obra está paralisada, ou acabou e a empresa não deu baixa na matrícula, terá de enviar uma GFIP 115 "com ausência de fato gerador" (com os dados do CEI) para a 1ª competência em que não teve movimento, pois senão vai aparecer pendência nesse CEI.

Se todos os trabalhadores foram lançadas na GFIP 150, e dois deles deveriam ter sido lançados na 155:
- terás de enviar uma GFIP 150, com os trabalhadores que não estavam na obra, que vai substituir a 150 anterior; e uma GFIP 155, com os trabalhadores da obra. Em ambas, todos os trabalhadores deverão estar na modalidade "9".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:03

Andressa de Jesus Massoqueto,

As instruções que te passei estão no "Manual do SEFIP 8.4", que encontras no site da Receita Federal e da Caixa, tem um capítulo que fala sobre "retificação".

Disponha!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:19

Andressa,

Terás de enviar a GFIP 155 com o funcionário locado na obra, para fazer o recolhimento do FGTS/INSS dele. Ou então, lanças esse trabalhador na GFIP 150, e envia também uma GFIP 115 (CEI) sem movimento, como expliquei antes.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:27

Boa Tarde !

tem um CEI (Obra) aqui no escritório que todas as gfip dele foi enviada com o código de recolhimento 115, a receita pediu para fazer a exclusão dessas gfip e enviar com o codigo 155, gostaria de saber como fica a questão dos pagamentos de FGTS e GPS já realizados se vai ter alguma interferência ???

Desde já Obrigada

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 08:43

Joseilma Matias,

Bom dia. Terás de enviar a GFIP 155, com os trabalhadores na modalidade "9". No manual do SEFIP consta que o código 155 substitui o 115, se o FPAS for o mesmo, então a princípio não precisaria excluir a 115. Se o identificador da GRF e da GPS pagas foi o CEI, não haverá interferência.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:04

Márcio Padilha Mello


Ontem enviei o pedido de exclusão das gfip com codigo 115, pois eu falei com o atendente da receita pra tirar a dúvida e ele me falou pra fazer a exclusão. o que fazer agora ???

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:18

Joseilma,

Não acredito que dê problema. Você excluiu a 115 e ficará só a 155 ...

O que consta no Manual:
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade).

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:22

Márcio Padilha Mello

Eu ainda não enviei as gfip com o codigo 155, quando eu envia-las envio na modalidade "9" ou envio normal ja que eu exclui as outras ??

Desde já Obrigado pelo empenho e paciência

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:38

Joseilma Matias,

Se o FGTS já foi pago, então terás de enviar na modalidade "9", para que não gere uma nova GRF.
A modalidade "9" gera uma nova GPS, mas se já foi paga aí não tem problema, é só descartar.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:42

Márcio Padilha Mello

Todos os impostos referentes já foram pagos, seguirei suas orientações obrigada .

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:10

Boa tarde,

Tenho um empregador que é produtor rural PF, ele fazia a folha de pagamento dos empregados em outro escritório,nesse escritório, o contador fez durante anos a SEFIP como empresa, com os códigos de empresa, agora ele esta com pendencia de recolhimentos perante a Receita Federal já que recolheu tudo com código errado.

Eu fiz a exclusão pela SEFIP e paguei a diferença das aliquotas, mesmo assim, a pendencia não baixa.
Ja fui inúmeras vezes a RFB, hoje uma atendente de lá me ligou e disse que eu preciso digitar o protocolo de envio das Gfips erradas na hora de pedir a exclusão.

Eu não encontro como fazer isso, alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:28

Mayara,

Não tem como informar o protocolo no Pedido de Exclusão. Abaixo, o que consta no Manual:

PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto

Mimi

Mimi

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:58

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação: Trabalho em uma empresa com várias filiais e de outubro para cá a pessoa que faz cadastro de funcionários, os transferiu para uma filial com CNPJ que já estava baixado.
Como envio a GFIP com todas as filiais juntas, como devo fazer para corrigir esse CNPJ trocando pelo que realmente deveria ter ido? Pois quando vou em Cadastro/ Alterar só libera o campo de razão social.
Eu devo excluir e posso cadastrar no mesmo instante? Se sim após isso eu posso enviar as outras filiais na modalidade 9 e esta que estou corrigindo na modalidade 1?

Página 10 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.