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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:27

Francisco Luiz,

Olha o exemplo:
Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Adriele Carlos

Adriele Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:19

Boa tarde,

Pessoal estou com um problema na SEFIP desde sábado, entro na SEFIP quando vou conectar na Conectividade Social aparece o erro "USUÁRIO NÃO ESTÁ CONECTADO À INTERNET! POR FAVOR, VERIFIQUE A CONEXÃO.", porem a conexão esta normal consigo acessar outros site normalmente. Alguém pode me ajudar?

Adriele

RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:41

Já tentou o passo a passo abaixo?




_______________________________________________________________________________________________________________________
Finalizar todos os programas em execução.

Menu ferramentas, opções da internet, aba segurança, sites confiáveis, botão sites, adicionar na lista http://conectividade.caixa.gov.br ehttps://conectividade.caixa.gov.br (desmarcar opção exigir verificação do servidor (https)...).

Ainda em opções da internet, avançadas, botão redefinir, marcar excluir configurações pessoais, Ok. Não é preciso reiniciar o computador.

Fechar Opções de Internet.

Menu ferramentar do Internet Explorer (IE), Configurações do modo de exibição de compatibilidade, adicionar caixa.gov.br (isso resolve o erro do plugin 1.5.0 instalado).

Fechar Internet Explorer.

Abrir Painel de Controle, clicar em Java, abrirá o painel de controle Java.

Aba Geral, botão Definições, marcar opção Manter os arquivos temporários no meu computador, abaixo clicar em Excluir Arquivos, marcar as 03 opções e Ok.

Aba Segurança, na lista de sites eu tinha muitos endereços, excluí todos, adicionei apenas http://conectividade.caixa.gov.br ehttps://conectividade.caixa.gov.br , nível de segurança Alta.

Fechar Java, Painel de Controle.

Deivison Zotino

Deivison Zotino

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:39

Bom dia, estou com uma dúvida.

Informei o número do CEI errado na competência 09/2015 e acusou pendência.
Fui tentar excluir e o programa diz "A solicitação de exclusão referente aos códigos 150, 155 ou 211 eliminará todos os tomadores/obras,
para essa chave da GFIP, independente dos tomadores/obras participantes deste movimento"

O código de recolhimento é 155

O que fazer? Apenas transmito uma nova como o CEI correto sem exluir essa que ficou errada?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:28

Olá.

Se esse CEI é o nº de inscrição dessa GFIP, então tens de excluir primeiro, e mandar uma nova GFIP 155 depois.

Se esse CEI incorreto é só um tomador dessa GFIP, tendo ela outro nº de inscrição, então só tens de enviar uma nova 155 correta.

Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:29

Boa tarde
Estou com um "probleminha" que espero de coração que alguém possa me ajudar.
Estamos com uma empresa de construção que veio de outra contabilidade.
Na comp 05/2015 a GFIP veio com o cod 150 e 155
Nas que eu comecei fazer a partir de 06/2015, lancei tudo como 150.
Agora consultamos a situação fiscal e esta pendente desde 06/2015 a 09/2015
Não sei como consertar isso, alguém poderia me ajudar, nunca tive uma situação dessa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:47

Andressa de Jesus Massoqueto,

O código 155 é usado quando a empresa é a responsável pela matrícula CEI de uma obra, para informar os trabalhadores alocados nela.
Confirme se essa pendência é relativa a um CEI. Se não teve movimento nessa obra/matrícula, de 06/2015 em diante, então terás de fazer uma GFIP 115 sem movimento, com os dados do CEI, para a competência 06.


Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:21

Marcio

Então a construtora, presta serviços para 02 locais, um é CEI/matricula da própria construtora e outra não
O que aconteceu que foi tudo gerado para o cod. 150. E preciso mudar 02 funcionários alocados na 155 que aparece como ausência de gfip .
No suport Sefip me falaram que tendo o mesmo FPAS, não precisa gerar 02 vezes, mas porque aparece ausência ??
Eu não sei nem por onde começar

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:43

Andressa, quando a empresa faz uma matrícula CEI, ela tem de gerar sempre uma GFIP 155 para essa matrícula, com os trabalhadores alocados nela, ou então, se a obra está paralisada, ou acabou e a empresa não deu baixa na matrícula, terá de enviar uma GFIP 115 "com ausência de fato gerador" (com os dados do CEI) para a 1ª competência em que não teve movimento, pois senão vai aparecer pendência nesse CEI.

Se todos os trabalhadores foram lançadas na GFIP 150, e dois deles deveriam ter sido lançados na 155:
- terás de enviar uma GFIP 150, com os trabalhadores que não estavam na obra, que vai substituir a 150 anterior; e uma GFIP 155, com os trabalhadores da obra. Em ambas, todos os trabalhadores deverão estar na modalidade "9".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:03

Andressa de Jesus Massoqueto,

As instruções que te passei estão no "Manual do SEFIP 8.4", que encontras no site da Receita Federal e da Caixa, tem um capítulo que fala sobre "retificação".

Disponha!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:19

Andressa,

Terás de enviar a GFIP 155 com o funcionário locado na obra, para fazer o recolhimento do FGTS/INSS dele. Ou então, lanças esse trabalhador na GFIP 150, e envia também uma GFIP 115 (CEI) sem movimento, como expliquei antes.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:27

Boa Tarde !

tem um CEI (Obra) aqui no escritório que todas as gfip dele foi enviada com o código de recolhimento 115, a receita pediu para fazer a exclusão dessas gfip e enviar com o codigo 155, gostaria de saber como fica a questão dos pagamentos de FGTS e GPS já realizados se vai ter alguma interferência ???

Desde já Obrigada

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 08:43

Joseilma Matias,

Bom dia. Terás de enviar a GFIP 155, com os trabalhadores na modalidade "9". No manual do SEFIP consta que o código 155 substitui o 115, se o FPAS for o mesmo, então a princípio não precisaria excluir a 115. Se o identificador da GRF e da GPS pagas foi o CEI, não haverá interferência.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:04

Márcio Padilha Mello


Ontem enviei o pedido de exclusão das gfip com codigo 115, pois eu falei com o atendente da receita pra tirar a dúvida e ele me falou pra fazer a exclusão. o que fazer agora ???

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:18

Joseilma,

Não acredito que dê problema. Você excluiu a 115 e ficará só a 155 ...

O que consta no Manual:
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade).

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:22

Márcio Padilha Mello

Eu ainda não enviei as gfip com o codigo 155, quando eu envia-las envio na modalidade "9" ou envio normal ja que eu exclui as outras ??

Desde já Obrigado pelo empenho e paciência

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:38

Joseilma Matias,

Se o FGTS já foi pago, então terás de enviar na modalidade "9", para que não gere uma nova GRF.
A modalidade "9" gera uma nova GPS, mas se já foi paga aí não tem problema, é só descartar.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2015 | 09:42

Márcio Padilha Mello

Todos os impostos referentes já foram pagos, seguirei suas orientações obrigada .

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:10

Boa tarde,

Tenho um empregador que é produtor rural PF, ele fazia a folha de pagamento dos empregados em outro escritório,nesse escritório, o contador fez durante anos a SEFIP como empresa, com os códigos de empresa, agora ele esta com pendencia de recolhimentos perante a Receita Federal já que recolheu tudo com código errado.

Eu fiz a exclusão pela SEFIP e paguei a diferença das aliquotas, mesmo assim, a pendencia não baixa.
Ja fui inúmeras vezes a RFB, hoje uma atendente de lá me ligou e disse que eu preciso digitar o protocolo de envio das Gfips erradas na hora de pedir a exclusão.

Eu não encontro como fazer isso, alguém pode me ajudar?

Obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:28

Mayara,

Não tem como informar o protocolo no Pedido de Exclusão. Abaixo, o que consta no Manual:

PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto

Mimi

Mimi

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 15:58

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação: Trabalho em uma empresa com várias filiais e de outubro para cá a pessoa que faz cadastro de funcionários, os transferiu para uma filial com CNPJ que já estava baixado.
Como envio a GFIP com todas as filiais juntas, como devo fazer para corrigir esse CNPJ trocando pelo que realmente deveria ter ido? Pois quando vou em Cadastro/ Alterar só libera o campo de razão social.
Eu devo excluir e posso cadastrar no mesmo instante? Se sim após isso eu posso enviar as outras filiais na modalidade 9 e esta que estou corrigindo na modalidade 1?

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